Informações gerais
Objetivo: |
Cancelamento de MDF-e em Caso de Indisponibilidade da SEF |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Situação:
Se você autorizou um MDF-e, mas a SEF (Secretaria da Fazenda) saiu do ar e você precisa cancelar o documento, o procedimento deve ser realizado com base na administração tributária que autorizou a emissão do MDF-e.
Procedimento:
1. Pedido de Cancelamento:
- O cancelamento do MDF-e deve ser solicitado por meio de um Pedido de Cancelamento de MDF-e. Este pedido deve ser transmitido para a administração tributária que autorizou originalmente o MDF-e.
2. Administração Tributária Responsável:
- O cancelamento só pode ser efetuado junto à SEF que autorizou o MDF-e. Não é possível realizar o cancelamento em uma SEF diferente, mesmo que outra unidade esteja disponível.
3. Passos para o Cancelamento:
- Verificação: Confirme se a SEF que autorizou o MDF-e está fora do ar ou se há uma alternativa para resolver o problema.
- Transmissão do Pedido: Envie o Pedido de Cancelamento de MDF-e para a mesma SEF que autorizou o manifesto. Utilize os meios de comunicação e os sistemas disponibilizados pela SEF para garantir que o pedido seja registrado e processado corretamente.
- Acompanhamento: Monitore o status do pedido de cancelamento e aguarde a confirmação. Se houver dificuldades ou falta de resposta, entre em contato com a SEF para obter assistência adicional.
4. Observações:
- Tempo de Processamento: O tempo para o processamento do cancelamento pode variar, e é importante acompanhar o status regularmente.
- Documentação e Evidências: Mantenha registros de todos os procedimentos e comunicações relacionadas ao cancelamento para possíveis auditorias ou verificações futuras.
Esse procedimento garante que o cancelamento seja efetuado de acordo com as normas e regulamentações da administração tributária competente.
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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