CGS - Como é a Portaria CAT 121/2013?

Modificado em Qua, 22 Jan na (o) 7:05 AM

Como é a Portaria CAT 121/2013?


A portaria CAT permite a emissão de um único Cte para remetentes e destinatários diferentes desde que seja o mesmo tomador desde que:     


  • O tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;
  • O transporte compreenda no mínimo 05 (cinco) remetentes ou 05 (cinco) destinatários;
  • As mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas- Nf-e.  Este procedimento poderá ser feito pela emissão automática de NF/ACT/Minuta, definindo o tipo de agrupamento: Tomador+Número de transporte.


Para seu funcionamento correto na tela "Cadastros > Parâmetros > Gerais", na aba CTE devemos marcar a flag "Portaria CAT 121, de 20-11-2013-SP", se o parâmetro não estiver marcado o agrupamento ocorre normalmente.


(DOE 30-11-2013)


Disciplina a emissão de um único Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, por veículo e por

viagem, nos serviços de transportes prestados para um único tomador, envolvendo vários remetentes ou destinatários.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 69 do Convênio SINIEF 06,

de 21-02-1989, e no artigo 489 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:


Artigo 1º - Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, mediante contrato, envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador, o transportador poderá emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, englobando as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem, desde que:


  • O tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;
  • O transporte compreenda no mínimo 05 (cinco) remetentes ou 05 (cinco) destinatários;
  • As mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas- Nf-e.


Artigo 2º - Na emissão do CT-e de que trata esta Portaria, além dos demais requisitos, o transportador deverá observar o que segue:


  • O campo "Tipo do CT-e" será preenchido com "0" (CT-e Normal);
  • Tratando-se de prestação de serviço de transporte de um remetente (tomador) para vários destinatários:


a) no grupo "Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e" todos os campos serão

preenchidos com os dados do remetente das mercadorias;


b) no grupo "Informações do Destinatário do CT-e" o campo "Razão Social ou Nome do destinatário" será

preenchido com a expressão "DIVERSOS" e os demais campos, inclusive o CNPJ, serão preenchidos com os

dados do emitente do CT-e;


  • Tratando-se de prestação de serviço de transporte de vários remetentes para um destinatário (tomador):


a) no grupo "Informações do Destinatário do CT-e" os campos serão todos preenchidos com os dados do

destinatário das mercadorias;


b) no grupo "Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e" o campo "Razão Social

ou Nome do Emitente" será preenchido com a expressão "DIVERSOS" e os demais campos, inclusive o CNPJ,

serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e;


  • No campo "Observações Gerais" deverá constar a informação "Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT" xx/2013" (indicar o número desta portaria);
  • No grupo "Informações das NF-e", o campo "Chave de Acesso da NF-e", de múltipla ocorrência, deverá ser preenchido para indicar as chaves de acesso de todas as NF-e relativas aos produtos transportados.


Artigo 3º - Alternativamente à emissão do CT-e antes de cada viagem, o transportador poderá optar pela

emissão ao final do dia, nos mesmos moldes estabelecidos pelos artigos 1º e 2º, hipótese na qual também será exigido que:


  • Conste no referido CT-e a placa do veículo transportador;
  • Constem, nas NF-es que acompanham as mercadorias, a placa do veículo transportador, os dados deidentificação da transportadora (nome, endereço, IE e CNPJ) e, no campo "Observações", a informação "Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT xx/2013" (indicar o número desta portaria).


Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-12-2013.


Portaria CAT 121, de 29-11- 2013 Página 1 de 1

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1... 03/12/2013.


Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente através do link https://portaldocliente.praxio.com.br para que possamos esclarecê-la. 






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