Como é a Portaria CAT 121/2013?
A portaria CAT permite a emissão de um único Cte para remetentes e destinatários diferentes desde que seja o mesmo tomador desde que:
- O tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;
- O transporte compreenda no mínimo 05 (cinco) remetentes ou 05 (cinco) destinatários;
- As mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas- Nf-e. Este procedimento poderá ser feito pela emissão automática de NF/ACT/Minuta, definindo o tipo de agrupamento: Tomador+Número de transporte.
Para seu funcionamento correto na tela "Cadastros > Parâmetros > Gerais", na aba CTE devemos marcar a flag "Portaria CAT 121, de 20-11-2013-SP", se o parâmetro não estiver marcado o agrupamento ocorre normalmente.
(DOE 30-11-2013)
Disciplina a emissão de um único Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, por veículo e por
viagem, nos serviços de transportes prestados para um único tomador, envolvendo vários remetentes ou destinatários.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 69 do Convênio SINIEF 06,
de 21-02-1989, e no artigo 489 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, mediante contrato, envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador, o transportador poderá emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, englobando as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem, desde que:
- O tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;
- O transporte compreenda no mínimo 05 (cinco) remetentes ou 05 (cinco) destinatários;
- As mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas- Nf-e.
Artigo 2º - Na emissão do CT-e de que trata esta Portaria, além dos demais requisitos, o transportador deverá observar o que segue:
- O campo "Tipo do CT-e" será preenchido com "0" (CT-e Normal);
- Tratando-se de prestação de serviço de transporte de um remetente (tomador) para vários destinatários:
a) no grupo "Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e" todos os campos serão
preenchidos com os dados do remetente das mercadorias;
b) no grupo "Informações do Destinatário do CT-e" o campo "Razão Social ou Nome do destinatário" será
preenchido com a expressão "DIVERSOS" e os demais campos, inclusive o CNPJ, serão preenchidos com os
dados do emitente do CT-e;
- Tratando-se de prestação de serviço de transporte de vários remetentes para um destinatário (tomador):
a) no grupo "Informações do Destinatário do CT-e" os campos serão todos preenchidos com os dados do
destinatário das mercadorias;
b) no grupo "Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e" o campo "Razão Social
ou Nome do Emitente" será preenchido com a expressão "DIVERSOS" e os demais campos, inclusive o CNPJ,
serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e;
- No campo "Observações Gerais" deverá constar a informação "Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT" xx/2013" (indicar o número desta portaria);
- No grupo "Informações das NF-e", o campo "Chave de Acesso da NF-e", de múltipla ocorrência, deverá ser preenchido para indicar as chaves de acesso de todas as NF-e relativas aos produtos transportados.
Artigo 3º - Alternativamente à emissão do CT-e antes de cada viagem, o transportador poderá optar pela
emissão ao final do dia, nos mesmos moldes estabelecidos pelos artigos 1º e 2º, hipótese na qual também será exigido que:
- Conste no referido CT-e a placa do veículo transportador;
- Constem, nas NF-es que acompanham as mercadorias, a placa do veículo transportador, os dados deidentificação da transportadora (nome, endereço, IE e CNPJ) e, no campo "Observações", a informação "Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT xx/2013" (indicar o número desta portaria).
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-12-2013.
Portaria CAT 121, de 29-11- 2013 Página 1 de 1
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1... 03/12/2013.
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