Informações gerais
Objetivo: |
Demosntrar a funcionalidade da importação do Relogio de Ponto, pelas duas portarias disponiveis no sistema:
Bem como a importação do arquivo AFD e AEJ e emissão do Espelho de Ponto Eletronico. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
A importação do relógio de ponto, trata-se da leitura de um arquivo TXT, no qual levo a informação das batidas para tratamento no sistema Globus. Atualmente temos dois tipos de relógios, o Relógio de Ponto comum e o REP (registro eletrônico de ponto).
Atualmente temos homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as regras da Portaria 1510/09, porém no dia 08 de novembro de 2021 foi publicada a Portaria MTP n. 3717/2022, uma nova norma sob nº 671/2021, que substitui as Portarias 1510/09 e 373/11.
Diante desse cenário, deixamos disponíveis no sistema as duas portarias, porém as mesmas tem algumas funcionalidades diferentes, conforme especificado abaixo:
Opção de importação “Utilizar arquivo REP-portaria 1510” Ao marcar essa opção já existente na rotina de importação do relógio, o sistema faz a busca pelo PIS do funcionário. Dessa forma, no arquivo TXT ao ser importado, deve constar o numero do PIS, caso não conste o PIS e conte por exemplo o CPF, o sisema não irá fazer a importação. Opção de importação “Utilizar arquivo REP-portaria 671” Ao marcar essa nova opção na rotina de importação do relogio, o sistema faz a busca somente pelo CPF, bem como com essa portaria consegue fazer a importação do Ponto Virtual que segue a portaria vigente. Essa portaria possui 03 modalidades de marcações de ponto eletronico:
Com essa modalidade, se faz necessário a marcação do check box: ‘Utiliza arquivo REP-P , bem como com o fim da obrigatoriedade do PIS ao marcar o check box, o sistema ira fazer a importação do ponto dos funcionários que não tem em seu cadastro do numero do PIS, tendo assim somente o CPF.
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