IMPORTAÇÃO RELOGIO DE PONTO ( PORTARIAS 1510 E 671)

Modificado em Sex, 25 Out na (o) 2:12 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Demosntrar a funcionalidade da importação do Relogio de Ponto, pelas duas portarias disponiveis no sistema:

  • Portaria 1510/09
  • Portaria 671/2021


Bem como a importação do arquivo AFD e AEJ e emissão do Espelho de Ponto Eletronico.


Detalhes:

 

  • Módulo: Frequência  

  • Caminho de acesso: Procedimentos Auxiliares --> Importa Relógio de Ponto

Informações adicionais:

 

A importação do relógio de ponto, trata-se da leitura de um arquivo TXT, no qual levo a informação das batidas para tratamento no sistema Globus. Atualmente temos dois tipos de relógios, o Relógio de Ponto comum e o REP (registro eletrônico de ponto).

 

Atualmente temos homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as regras da Portaria 1510/09, porém no dia 08 de novembro de 2021 foi publicada a Portaria MTP n. 3717/2022, uma nova norma sob nº 671/2021, que substitui as Portarias 1510/09 e 373/11. 

 

Diante desse cenário, deixamos disponíveis no sistema as duas portarias, porém as mesmas tem algumas funcionalidades diferentes, conforme especificado abaixo:

 

Opção de importação  “Utilizar arquivo REP-portaria 1510”  


Ao marcar essa opção já existente na rotina de importação do relógio, o sistema faz a busca pelo PIS do funcionário.

Dessa forma, no arquivo TXT ao ser importado, deve constar o numero do PIS, caso não conste o PIS e conte por exemplo o CPF, o sisema não irá fazer a importação.


Opção de importação  “Utilizar arquivo REP-portaria 671”


Ao marcar essa nova opção na rotina de importação do relogio, o sistema faz a busca somente pelo CPF, bem como com essa portaria consegue fazer a importação do Ponto Virtual que segue a portaria vigente.


Essa portaria possui 03 modalidades de marcações de ponto eletronico: 


  • REP-C: Registrador Eletrônico de ponto convencional. É o Registrador físico, Relógio de ponto (antiga portaria 1.510) 

  • REP-A: Registrador Eletrônico de ponto alternativo. Trata-se de uma modalidade “alternativa”, que pode ser criada por diversas situações: Elevadores, Catraca de prédios, Leitores óticos, Leitores faciais. 

  • REP-P: Registrador Eletrônico de ponto via programa. É denominado “mobile”, utilizado em celulares e tablets. 


Com essa modalidade, se faz necessário a marcação do check box: ‘Utiliza arquivo REP-P , bem como com o fim da obrigatoriedade do PIS ao marcar o check box, o sistema ira fazer a importação do ponto dos funcionários que não tem em seu cadastro do numero do PIS, tendo assim somente o CPF.



IMPORTANTE: as informações referentes a portaria 1510 continuam ativas no sistema, podendo ser importado o ponto eletrônico no formato PIS/CPF, bem como emitir o AFDT e ACJEF normalmente e o Espelho de Ponto Eletrônico.

 


Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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