Você sabia que foi publicada a Portaria MTP n. 3717/2022, que altera a Portaria MTP nº 671/2021, para dispor que os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários terão até 11 de janeiro de 2023 para se adequarem. 

 

A Portaria 671 do MTP foi divulgada no dia 8 de novembro de 2021 e é uma norma que substitui as Portarias 1510/09 e 373/11. 

 

A partir da Portaria 671/21, temos 3 modalidades de marcações de ponto eletrônico: 

  • REP-C: Registrador Eletrônico de ponto convencional. É o Registrador físico, Relógio de ponto (antiga portaria 1.510) 

  • REP-A: Registrador Eletrônico de ponto alternativo. Trata-se de uma modalidade  “alternativa”, que pode ser criada por diversas situações: Elevadores, Catraca de prédios, Leitores óticos, Leitores faciais. 

  • REP-P: Registrador Eletrônico de ponto via programa. É denominado “mobile”, utilizado em celulares e tablets. 

 

Espelho de Ponto 

A portaria exige que o espelho de ponto seja disponibilizado, por sistema informatizado, todo mês para o colaborador, seja de forma eletrônica ou impressa. 

 

Para o Auditor-fiscal, esse relatório, bem como arquivo eletrônico de jornada, deve ser disponibilizado em até dois dias a partir da solicitação. 

Esse relatório deve conter os seguintes itens, obrigatoriamente: 

  1. Identificação do empregador: CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO; 

  1. Identificação do empregado: CPF, data de admissão e cargo/função; 

  1. Data de emissão e período do relatório; 

  1. Horário e jornada contratual do empregado; 

  1. Marcações efetuadas no REP e marcações tratadas (incluídas/desconsideradas/ pré-assinaladas); 

  1. Duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso). 

 

-->>Acesse o anexo para ter acesso ao manual de procedimento com as implementações realizadas no modulo de frequência.  

 

Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente através do link http://portaldocliente.praxio.com.br


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