Informações gerais

 

Objetivo:

 

Novas implementações - Portaria 671/21


Detalhes:


  • Módulo: Frequência


Informações adicionais:


Você sabia que foi publicada a Portaria MTP n. 3717/2022, que altera a Portaria MTP nº 671/2021, para dispor que os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários terão até 11 de janeiro de 2023 para se adequarem. 

 

A Portaria 671 do MTP foi divulgada no dia 8 de novembro de 2021 e é uma norma que substitui as Portarias 1510/09 e 373/11. 

 

A partir da Portaria 671/21, temos 3 modalidades de marcações de ponto eletrônico: 

  • REP-C: Registrador Eletrônico de ponto convencional. É o Registrador físico, Relógio de ponto (antiga portaria 1.510) 

  • REP-A: Registrador Eletrônico de ponto alternativo. Trata-se de uma modalidade “alternativa”, que pode ser criada por diversas situações: Elevadores, Catraca de prédios, Leitores óticos, Leitores faciais. 

  • REP-P: Registrador Eletrônico de ponto via programa. É denominado “mobile”, utilizado em celulares e tablets. 

 

Espelho de Ponto:

A portaria exige que o espelho de ponto seja disponibilizado, por sistema informatizado, todo mês para o colaborador, seja de forma eletrônica ou impressa. 

 Para o Auditor-fiscal, esse relatório, bem como arquivo eletrônico de jornada, deve ser disponibilizado em até dois dias a partir da solicitação. 

Esse relatório deve conter os seguintes itens, obrigatoriamente: 

  1. Identificação do empregador: CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO; 

  1. Identificação do empregado: CPF, data de admissão e cargo/função; 

  1. Data de emissão e período do relatório; 

  1. Horário e jornada contratual do empregado; 

  1. Marcações efetuadas no REP e marcações tratadas (incluídas/desconsideradas/ pré-assinaladas); 

  1. Duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso). 

 

Portaria 671 - Novas Implementações 

Para atender os requisitos da nova portaria 671, tivemos algumas alterações no sistema como: 

- Criado uma opção de importação de ponto com a nomenclatura “Utilizar arquivo ✓ REP – portaria 671” 

- Alteração da nomenclatura da opção de importação antiga de: “Utilizar arquivo REP” para “Utilizar arquivo REP-portaria 1510”

- Criado uma opção de gerar arquivo AEJ, pois nessa portaria os arquivos AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais), foram substituídos pelo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). 

- Implementado um novo modelo do Espelho de Ponto (Portaria 671). 

- As informações referentes a portaria 1510 continuam ativas no sistema, podendo ser importado o ponto eletrônico no formato antigo (com PIS), bem como emitir o AFDT e ACJEF normalmente. 

-Opção de importação implementada “Utilizar arquivo REP – portaria 671” Nessa nova opção implementada na rotina de importação do relógio, o que difere da importação anterior da portaria 1510 é a formatação de data/hora e a busca que agora é por CPF.


 Menu: Procedimentos Auxiliares→Importa relógio de ponto→”flag” Utilizar arquivo Rep - Portaria 671


Para inserir a mascara com a configurações do novo layout portaria 671, basta clicar na “LUPA” ao lado do grid de posições. 


Geração do arquivo AEJ portaria 671 


Com a portaria 671 os arquivos AFDT e AEJEF foram substituídos por um único arquivo AEJ (arquivo eletrônico de jornada). Lembrando que para geração do arquivo no cadastro do funcionário deve constar a escala de trabalho dele (horário contratual). Para atender essa demanda da portaria foi implementado uma nova tela: 


Menu: Procedimentos Auxiliares -> Gera arquivo AEJ - Ponto eletrônico - Port.671



No momento da geração do AEJ destacamos a informação que a portaria utiliza fuso horário, e caso a empresa/filial trabalhem com “fuso horário” diferente do horário de Brasília, deverá selecionar o parâmetro abaixo: 


Menu: Cadastro→Parâmetro→Empresa/Filial



Geração do Espelho de Ponto Eletrônico - portaria 671 


Para atender a portaria 671 foi implementado um novo modelo do Espelho de Ponto (Portaria 671).


Menu: Listagem→Espelho de Ponto Eletrônico 


Conforme layout da portaria 671, o espelho de ponto deve conter as seguintes informações:


1. Qualificação do empregador (nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF e CNO) 

2. Qualificação do empregado (nome, CPF, data de admissão e cargo/função) 

3. Data de emissão e período do relatório (espelho de ponto eletrônico) 

4. Horário e jornada contratual do empregado 

5. Marcações efetuadas no REP 

6. Marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré- assinaladas) 

7. Duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno) 



Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

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