Informações gerais
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Novas implementações - Portaria 671/21 |
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Informações adicionais: |
Você sabia que foi publicada a Portaria MTP n. 3717/2022, que altera a Portaria MTP nº 671/2021, para dispor que os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários terão até 11 de janeiro de 2023 para se adequarem.
A Portaria 671 do MTP foi divulgada no dia 8 de novembro de 2021 e é uma norma que substitui as Portarias 1510/09 e 373/11.
A partir da Portaria 671/21, temos 3 modalidades de marcações de ponto eletrônico:
REP-C: Registrador Eletrônico de ponto convencional. É o Registrador físico, Relógio de ponto (antiga portaria 1.510)
REP-A: Registrador Eletrônico de ponto alternativo. Trata-se de uma modalidade “alternativa”, que pode ser criada por diversas situações: Elevadores, Catraca de prédios, Leitores óticos, Leitores faciais.
REP-P: Registrador Eletrônico de ponto via programa. É denominado “mobile”, utilizado em celulares e tablets.
Espelho de Ponto:
A portaria exige que o espelho de ponto seja disponibilizado, por sistema informatizado, todo mês para o colaborador, seja de forma eletrônica ou impressa.
Para o Auditor-fiscal, esse relatório, bem como arquivo eletrônico de jornada, deve ser disponibilizado em até dois dias a partir da solicitação.
Esse relatório deve conter os seguintes itens, obrigatoriamente:
Identificação do empregador: CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO;
Identificação do empregado: CPF, data de admissão e cargo/função;
Data de emissão e período do relatório;
Horário e jornada contratual do empregado;
Marcações efetuadas no REP e marcações tratadas (incluídas/desconsideradas/ pré-assinaladas);
Duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso).
Portaria 671 - Novas Implementações
Para atender os requisitos da nova portaria 671, tivemos algumas alterações no sistema como:
- Criado uma opção de importação de ponto com a nomenclatura “Utilizar arquivo ✓ REP – portaria 671”
- Alteração da nomenclatura da opção de importação antiga de: “Utilizar arquivo REP” para “Utilizar arquivo REP-portaria 1510”
- Criado uma opção de gerar arquivo AEJ, pois nessa portaria os arquivos AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais), foram substituídos pelo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada).
- Implementado um novo modelo do Espelho de Ponto (Portaria 671).
- As informações referentes a portaria 1510 continuam ativas no sistema, podendo ser importado o ponto eletrônico no formato antigo (com PIS), bem como emitir o AFDT e ACJEF normalmente.
-Opção de importação implementada “Utilizar arquivo REP – portaria 671” Nessa nova opção implementada na rotina de importação do relógio, o que difere da importação anterior da portaria 1510 é a formatação de data/hora e a busca que agora é por CPF.
Menu: Procedimentos Auxiliares→Importa relógio de ponto→”flag” Utilizar arquivo Rep - Portaria 671
Para inserir a mascara com a configurações do novo layout portaria 671, basta clicar na “LUPA” ao lado do grid de posições.
Geração do arquivo AEJ portaria 671
Com a portaria 671 os arquivos AFDT e AEJEF foram substituídos por um único arquivo AEJ (arquivo eletrônico de jornada). Lembrando que para geração do arquivo no cadastro do funcionário deve constar a escala de trabalho dele (horário contratual). Para atender essa demanda da portaria foi implementado uma nova tela:
Menu: Procedimentos Auxiliares -> Gera arquivo AEJ - Ponto eletrônico - Port.671
No momento da geração do AEJ destacamos a informação que a portaria utiliza fuso horário, e caso a empresa/filial trabalhem com “fuso horário” diferente do horário de Brasília, deverá selecionar o parâmetro abaixo:
Menu: Cadastro→Parâmetro→Empresa/Filial
Geração do Espelho de Ponto Eletrônico - portaria 671
Para atender a portaria 671 foi implementado um novo modelo do Espelho de Ponto (Portaria 671).
Menu: Listagem→Espelho de Ponto Eletrônico
Conforme layout da portaria 671, o espelho de ponto deve conter as seguintes informações:
1. Qualificação do empregador (nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF e CNO)
2. Qualificação do empregado (nome, CPF, data de admissão e cargo/função)
3. Data de emissão e período do relatório (espelho de ponto eletrônico)
4. Horário e jornada contratual do empregado
5. Marcações efetuadas no REP
6. Marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré- assinaladas)
7. Duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno)
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Telefone: (11) 5018-2525.
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