Devido ao estado de calamidade pública decorrente a pandemia do coronavírus (COVID-19), o governo editou diversas medidas. Dentre as medidas, a Lei 13.982 de 02/04/2020 e o Ato Declaratório de Executivo Nº 14, que permite o empregador deduzir das contribuições previdenciárias o pagamento dos salários do empregado, dos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento cuja incapacidade temporária para o trabalho seja, comprovadamente, decorrente de sua contaminação pelo coronavírus.


Para que o sistema e o eSocial entendam corretamente as informações de atestado e abatimento dos valores, é necessário uma parametrização que você confere no anexo.



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