Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda 



O Programa foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da medida provisória Nº 936, 1046 e  1045.

Este Programa oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de:

redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

suspensão temporária do contrato de trabalho.