Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
O Programa foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da medida provisória Nº 936, 1046 e 1045.
Este Programa oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de:
redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
suspensão temporária do contrato de trabalho.