Para anular um Ct-e :
Passo 1 : Solicitar ao cliente para emitir um Evento Prestação de Serviço em Desacordo na Sefaz e lhe enviar ;
Passo 2: Entra no Módulo Cargas :
Operacional > Serviços > Devolução de documentos
- Informar o número do Ct-e originário (o Ct-e que está incorreto).
- Campo "Fornecedor "
Verificar se o tomador do Ct-e originário já existe cadastro como fornecedor, se caso não, é preciso cadastrar : Cadastros > Fornecedor e informar o código.
- Campo "Classificação Fiscal "
1206- Dentro do estado , exemplo: Remetente SP X Destinatário SP
2206- Interestadual , exemplo: Remetente SP X Destinatário MG
rmar o código.
- Clicar em " Devolver "
- Observação: Gerou um novo número de Ct-e Dcto entrada , anotar esse número e assim que aparecer a mensagem "Autorizado" o Ct-e originário consta anulado, com isso pode gerar um novo Ct-e.
Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente através do link http://portaldocliente.praxio.com.br para que possamos esclarecê-la.