Para anular um Ct-e :


Passo 1 : Solicitar ao cliente para emitir um Evento Prestação de Serviço em Desacordo na Sefaz e lhe enviar ;


Passo 2: Entra no Módulo Cargas :


Operacional > Serviços > Devolução de documentos 



  • Informar o número do Ct-e originário (o Ct-e que está incorreto).


  • Campo "Fornecedor " 

Verificar se o tomador do Ct-e originário já existe cadastro como fornecedor, se caso não, é preciso cadastrar : Cadastros > Fornecedor e informar o código.


  • Campo "Classificação Fiscal "

1206- Dentro do estado , exemplo: Remetente SP X Destinatário SP 

2206- Interestadual , exemplo: Remetente SP X Destinatário MG 

rmar o código.


  • Clicar em " Devolver "



  • Observação: Gerou um novo número de Ct-e Dcto entrada , anotar esse número e assim que aparecer a mensagem  "Autorizado" o Ct-e originário consta anulado, com isso pode gerar um novo Ct-e.





Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente através do link http://portaldocliente.praxio.com.br para que possamos esclarecê-la.