
Informações gerais
Objetivo: |
Orientar o usuário sobre a causa e a solução da rejeição 511- o CNPJ/CPF do remetente do CT-e Substituto deve ser igual ao informado no CT-e Substituído. |
Detalhes: |
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Principais Causas
Alteração do tomador de serviço entre o CT-e original e o CT-e substituto.
Divergência de CNPJ ou CPF do remetente entre os dois documentos.
Erro de digitação ou troca indevida de CNPJ nos campos de Remetente, Destinatário ou Tomador.
O campo tpCTe (Substituição) foi informado incorretamente, sem que o CT-e anterior corresponda aos mesmos participantes da operação.
Tentativa de substituir um CT-e de outro emissor (não pertencente ao mesmo CNPJ).
Como Resolver
Verifique a chave de acesso informada no campo “CT-e substituído”.
Compare os campos CNPJ/CPF do Remetente, Destinatário e Tomador do CT-e original com o do substituto.
Corrija os dados para que fiquem idênticos ao CT-e substituído.
Reemita o CT-e de Substituição com os mesmos dados cadastrais do documento original.
Se o tomador realmente mudou, não utilize CT-e de Substituição — emita um novo CT-e normal (tpCTe = 0) e cancele o anterior, se possível.
Observação Importante
A substituição de CT-e serve apenas para corrigir informações não fiscais ou erros formais, mantendo os mesmos participantes da operação.
Se houve troca de tomador, remetente ou destinatário, o CT-e de Substituição não é permitido.
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Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525
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