REJEIÇÃO 511 - O CNPJ/CPF DO REMETENTE DO CT-E SUBSTITUTO DEVE SER IGUAL AO INFORMADO NO CT-E SUBSTITUÍDO.

Modificado em Ter, 28 Out na (o) 12:46 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 
 
Orientar o usuário sobre a causa e a solução da rejeição 511- o CNPJ/CPF do remetente do CT-e Substituto deve ser igual ao informado no CT-e Substituído.

Detalhes:
 
  • Módulo: Cargas

  • Caminho de acesso: Operacional>Manifestos>Geração



Principais Causas

  1. Alteração do tomador de serviço entre o CT-e original e o CT-e substituto.

  2. Divergência de CNPJ ou CPF do remetente entre os dois documentos.

  3. Erro de digitação ou troca indevida de CNPJ nos campos de Remetente, Destinatário ou Tomador.

  4. O campo tpCTe (Substituição) foi informado incorretamente, sem que o CT-e anterior corresponda aos mesmos participantes da operação.

  5. Tentativa de substituir um CT-e de outro emissor (não pertencente ao mesmo CNPJ).


Como Resolver

  1. Verifique a chave de acesso informada no campo “CT-e substituído”.

  2. Compare os campos CNPJ/CPF do Remetente, Destinatário e Tomador do CT-e original com o do substituto.

  3. Corrija os dados para que fiquem idênticos ao CT-e substituído.

  4. Reemita o CT-e de Substituição com os mesmos dados cadastrais do documento original.

  5. Se o tomador realmente mudou, não utilize CT-e de Substituição — emita um novo CT-e normal (tpCTe = 0) e cancele o anterior, se possível.

Observação Importante

A substituição de CT-e serve apenas para corrigir informações não fiscais ou erros formais, mantendo os mesmos participantes da operação.


Se houve troca de tomador, remetente ou destinatário, o CT-e de Substituição não é permitido.


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Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.


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