Informações gerais
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Dúvidas mais frequentes na geração da DIRF e Informe de Rendimentos. |
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Dúvidas mais frequentes geração da DIRF – Informe de Rendimentos: Como conferir o Campo 03 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto de Renda Retido na Fonte Os campos abaixo serão preenchidos automaticamente pelo Sistema com base nos valores encontrados na Ficha Financeira de cada funcionário. >> 01 – Total de Rendimentos, inclusive Férias: Soma dos valores de vencimentos com incidências de IR encontrados no ano-base. >> 02 – Contribuição Previdência Oficial: Valor total do INSS descontado do funcionário durante o ano todo, inclusive sobre férias. Observação: Não entra neste campo o valor do INSS sobre 13º salário >> 03 – Contribuição à Previdência Privada e ao FAPI: Soma dos valores encontrados no evento de Previdência Privada. >> 04 – Pensão Alimentícia: Soma dos valores encontrados nos eventos de Pensão Alimentícia. >> 05 – Imposto de renda Retido: Soma dos valores de Imposto de Renda Retido. Como conferir o Campo 04 – Rendimentos Isentos e não tributáveis >> 01 – Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva: Informe, se necessário, os valores que se enquadram nesse tipo de rendimento. >> 02 – Diárias e Ajudas de Custo: Se for informado o evento de Ajuda de Custo o sistema efetuará a busca na Ficha Financeira e lançará o valor automaticamente neste campo. Se necessário, informe o valor. >> 03 – Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave: Informe o valor correspondente, se necessário. >> 04 – Lucro e Dividendo Apurado a Partir de 1996 Pago a Pessoa Jurídica: Informe o valor correspondente, caso tenha sido pago ao beneficiário. >> 05 – Valores pagos ao Titular ou Sócio da Microempresa ou Empresa de pequeno porte exceto Pró-Labore, Aluguéis ou Serviços Prestados: Informe o valor, se houver. >> 06 – Ind. por Resc. de Contrato de Trab., inclusive a Título de PDV e Acidente de Trabalho: Em caso de Rescisão o sistema preencherá automaticamente o valor do Aviso Prévio Indenizado e da Indenização (lançando neste campo o valor encontrado no evento 2360 da primeira tela da Rescisão). Caso haja outros valores, informe-os. >> 07 – Outros (especificar): O sistema informa neste campo os valores da diferença da CPMF CPMF, desde que esteja selecionado SIM no campo Calcula diferença CPMF nos Rend. Isentos. Caso esteja como NÃO, os valores não serão informados. Neste campo o sistema informa também os vencimentos que encontrar na ficha financeira do ano-base que não tenham incidência de IRRF ou IRRF s/ Férias e não estejam marcados como Rendimento tributável. Informe apenas a descrição desses valores. Como faço para conferência do valor do 13º Salário levado no Campo 05 de Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva? Resposta: O décimo terceiro impresso na cédula é o líquido, ou seja: 13º salário líquido = valor bruto − (dependentes + INSS + previdência privada + pensão + IRF) Campo 05 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (Rendimento Líquido) >> 01 – Décimo Terceiro Salário: Este campo será preenchido automaticamente pelo Sistema com base nos valores encontrados na Ficha Financeira de cada funcionário. O valor será o 13º Salário, menos as Deduções de INSS, Dependentes e Pensão Alimentícia (se houver). >> 02 – Outros: Informe o valor e a descrição de outros rendimentos com tributação exclusiva. Campo 07 – Informações Complementares: Abaixo destacamos as instruções de preenchimento do Quadro 7 - Informações complementares: Quadro 7: Nesse quadro devem ser informados, no caso de: − Pagamentos a planos de saúde, relativos às importâncias descontadas mensalmente do empregado para cobertura de despesas com plano de assistência à saúde, etc. − Despesas médico-odonto-hospitalares, exceto planos de assistência à saúde relativos ao total anual dos valores descontados em folha de pagamento, etc. − Beneficiários de pensão alimentícia: será impresso o nome dos beneficiários, CPF e o total do benefício recebido durante o ano. Nota: Mais informações sobre o preenchimento encontra-se no manual de Ajuda do aplicativo DIRF 2024. Link para baixar o aplicativo da DIRF: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf |
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