Acesse o nosso manual em anexo e veja todas as parametrizações necessárias para realização do envio da RAIS. Lembre-se de verificar se sua empresa já não está substituída pelo eSocial.

As empresas que se enquadram na substituição do eSocial para a RAIS, são as que já enviaram durante todo base, os eventos cadastrais e de pagamento. Essas empresas não devem mais enviar o arquivo da RAIS, pois seu envio já ocorreu através dos eventos enviados ao eSocial.


Abaixo você confere quais são os eventos que enviam informações que compunham a RAIS:

  • S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social;
  • S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
  • S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
  • S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
  • S-2299 – Desligamento e 
  • S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos.

 

IMPORTANTE: Vale lembrar que para as empresas que já se beneficiam dessa substituição, não há mais um único arquivo a ser entregue com todas as informações ou um único número de recibo. Atualmente os envios ocorrem em cada tabela que possuem as informações da RAIS e o comprovante de envio é número de recibo de cada evento enviado.


.-->>Para empresas já substituídas pelo eSocial é fundamental que todas as competências do ano estejam fechadas no eSocial, ou seja todas as S299 devem estar enviadas com sucesso.


Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente através do link http://portaldocliente.praxio.com.br para que esclarecê-la.