MP 1046 - ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS SEM 1/3 FÉRIAS

Modificado em Qua, 7 Ago, 2024 na (o) 4:03 PM

Informações gerais

 

Objetivo: 


Neste manual serão destacadas as possibilidades do pagamento de 1/3 das férias, onde será necessário seguir apenas a hipótese especifica que adere ao entendimento adotado pela empresa para o pagamento e para qual

folha será destinada.


Detalhes:

 

  • MóduloFolha de Pagamento


Informações adicionais:  


Art. 7º O adicional de um terço relativo às férias concedidas durante o período a que se refere o art. 1º poderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. 


Considerando o disposto acima, caso optem pela concessão de férias com postergação do pagamento do terço constitucional (que deve ser quitado até o dia 20 de Dezembro de 2021), a tributação para fins de INSS e FGTS devem observar o efetivo período do gozo e não o mês em que ocorrer o pagamento. 


Cito, nesse sentido, a Solução de Consulta COSIT nº 117/2017 e o art. 57, § 8º, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que destacam a ocorrência do fato gerador no mês em que as férias forem gozadas. 


Por oportuno, não se esqueçam que já existe robusta jurisprudência que sustenta a não incidência previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias, mas, para se beneficiar disso, é necessário ajuizamento de ação. 


Observamos também que o 13º Salário é de tributação exclusiva e a verba de férias tem incidências de outra natureza, na quitação as férias são consideradas com natureza indenizatória, no qual também se difere no recolhimento dos encargos. 


Desta forma, é importante que valide junto ao seu jurídico como proceder nesta situação.


Abaixo segue as instruções de como deverá efetuar os ajustes no módulo folha de pagamento.


Página 2: 

1 – Considerando postergar o pagamento do 1/3 de férias com o recolhimento dos encargos de FGTS e INSS no mesmo de gozo das férias. 


Página 7: 

2 – Considerando postergar o pagamento do 1/3 de férias sem o recolhimento dos encargos de FGTS e INSS no mesmo de gozo das férias 


Módulo: Folha de Pagamento 


1 – Pagamento do 1/3 de férias com o recolhimento dos encargos de FGTS e INSS no mesmo de gozo das férias 


Obs.: Para clientes que já efetuaram o passo a passo a seguir para a MP 927 de 2020, não tem a necessidade de efetuar novamente os passos 1 e 2 a seguir, seguir direto para o passo 3. 


Passo 1: 

  • Cadastrar um novo evento de desconto para o 1/3 de Férias 
  • Menu: Cadastros > Eventos > Cadastro de Evento 


Passo 2: 

  • Criar uma nova formula de cálculo para que o sistema faça automático o desconto de 1/3 de férias 
  • Menu: Cadastros -> Cadastros Gerais -> Fórmulas de Cálculos 


  • No campo Fórmula deverá informar o código dos eventos de 1/3 de férias e 1/3 de Média de férias que são os eventos com evento interno: 
  1. Evento interno 201 – 1/3 de férias vencidas 
  2. Evento interno 701 – 1/3 de médias 


  •  Na aba “Condição para execução / Parâmetros” marcar somente a opção “férias” 


Passo 3: 


  • Associar a fórmula de cálculo do passo 2 no evento criado no passo 1 
  • Menu: Cadastros -> Eventos -> Eventos automáticos
  • A data fim deverá ser definida de acordo com a necessidade de cada cliente 


  • Aos clientes que já criaram os eventos e fórmulas para MP 927 de 2020, neste passo deverá alterar a data fim considerando ano de 2021. 

Módulo: Folha de Pagamento 


1 – Pagamento do 1/3 de férias sem o recolhimento dos encargos de FGTS e INSS no mesmo de gozo das férias 


Passo 1:

  • Com essa parametrização o sistema não irá calcular o adicional de 1/3 de férias e o evento de média de féria no recibo de férias. 
  • Menu: Férias -> Indenização -> Indenização de Férias
  • Zerar o campo de porcentagem: 33,3333333333 e gravar 

 

Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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