MP 1046/2021 – ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS SEM 1/3 DE FÉRIAS

Modificado em Qui, 6 Jun, 2024 na (o) 2:47 PM

 

Informações gerais

 

Objetivo: 

 

MP - 1046/2021- Antecipação de Férias sem 1/3 de Férias.

Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento


Informações adicionais:

       

MP - 1046 publicada no diário oficial em 27 de Abril de 2021


Art. 7º O adicional de um terço relativo às férias concedidas durante o período a que se refere o art. 1º poderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.


Considerando o disposto acima, caso optem pela concessão de férias com postergação do pagamento do terço constitucional (que deve ser quitado até o dia 20 de Dezembro de 2021), a tributação para fins de INSS e FGTS devem observar o efetivo período do gozo e não o mês em que ocorrer o pagamento


Cito, nesse sentido, a Solução de Consulta COSIT nº 117/2017 e o art. 57, § 8º, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que destacam a ocorrência do fato gerador no mês em que as férias forem gozadas. 


Por oportuno, não se esqueçam que já existe robusta jurisprudência que sustenta a não incidência previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias, mas para se beneficiar disso, é necessário ajuizamento de ação. 


Observamos também que o 13º Salário é de tributação exclusiva e a verba de férias tem incidências de outra natureza, na quitação as férias são consideradas com natureza indenizatória, no qual também se difere no recolhimento dos encargos. 


Desta forma, é importante que valide junto ao seu jurídico como proceder nesta situação.



Abaixo segue as instruções de como deverá efetuar os ajustes no módulo folha de pagamento:


1 – Considerando postergar o pagamento do 1/3 de férias com o recolhimento dos encargos de FGTS e INSS no mesmo de gozo das férias.


2 – Considerando postergar o pagamento do 1/3 de férias sem o recolhimento dos encargos de FGTS e INSS no mesmo de gozo das férias.


Módulo: Folha de Pagamento 


1 – Pagamento do 1/3 de férias com o recolhimento dos encargos de FGTS e INSS no mesmo de gozo das férias.


Obs.: Para clientes que já efetuaram o passo a passo a seguir para a MP 927 de 2020, não tem a necessidade de efetuar novamente os passos 1 e 2 a seguir, seguir direto para o passo 3. 


Passo 1:


Cadastrar um novo evento de desconto para o 1/3 de Férias o Menu: 


Cadastros > Eventos > Cadastro de Evento 



Aba informações eSocia é de preenchimento obrigatório.




Passo 2


Criar uma nova formula de cálculo para que o sistema faça automático o desconto de 1/3 de férias o Menu: 


Cadastros > Cadastros Gerais > Fórmulas de Cálculos


 No campo Fórmula deverá informar o código dos eventos de 1/3 de férias e 1/3 de Média de férias que são os eventos com evento interno: 


  • Evento interno 201 – 1/3 de férias vencidas 
  • Evento interno 701 – 1/3 de médias 



Na aba “Condição para execução / Parâmetros” marcar somente a opção "férias".




Passo 3


Associar a fórmula de cálculo do passo 2 no evento criado no passo 1 


Menu: Cadastros > Eventos > Eventos automáticos 


A data fim deverá ser definida de acordo com a necessidade de cada cliente.


Aos clientes que já criaram os eventos e fórmulas para MP 927 de 2020, neste passo deverá alterar a data fim considerando ano de 2021.



Módulo: Folha de Pagamento 


1 – Pagamento do 1/3 de férias sem o recolhimento dos encargos de FGTS e INSS no mesmo de gozo das férias.

 


Com essa parametrização o sistema não irá calcular o adicional de 1/3 de férias e o evento de média de féria no recibo de férias.


Menu: Férias -> Indenização -> Indenização de Férias 



Zerar o campo de porcentagem: 33,3333333333 e gravar.






Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


#PodeContar

#IA





Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo