Informações gerais
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MP - 1046/2021- Antecipação de Férias sem 1/3 de Férias. |
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MP - 1046 publicada no diário oficial em 27 de Abril de 2021 Art. 7º O adicional de um terço relativo às férias concedidas durante o período a que se refere o art. 1º poderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Considerando o disposto acima, caso optem pela concessão de férias com postergação do pagamento do terço constitucional (que deve ser quitado até o dia 20 de Dezembro de 2021), a tributação para fins de INSS e FGTS devem observar o efetivo período do gozo e não o mês em que ocorrer o pagamento. Cito, nesse sentido, a Solução de Consulta COSIT nº 117/2017 e o art. 57, § 8º, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que destacam a ocorrência do fato gerador no mês em que as férias forem gozadas. Por oportuno, não se esqueçam que já existe robusta jurisprudência que sustenta a não incidência previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias, mas para se beneficiar disso, é necessário ajuizamento de ação. Observamos também que o 13º Salário é de tributação exclusiva e a verba de férias tem incidências de outra natureza, na quitação as férias são consideradas com natureza indenizatória, no qual também se difere no recolhimento dos encargos. Desta forma, é importante que valide junto ao seu jurídico como proceder nesta situação. Abaixo segue as instruções de como deverá efetuar os ajustes no módulo folha de pagamento: 1 – Considerando postergar o pagamento do 1/3 de férias com o recolhimento dos encargos de FGTS e INSS no mesmo de gozo das férias. 2 – Considerando postergar o pagamento do 1/3 de férias sem o recolhimento dos encargos de FGTS e INSS no mesmo de gozo das férias. Módulo: Folha de Pagamento 1 – Pagamento do 1/3 de férias com o recolhimento dos encargos de FGTS e INSS no mesmo de gozo das férias. Obs.: Para clientes que já efetuaram o passo a passo a seguir para a MP 927 de 2020, não tem a necessidade de efetuar novamente os passos 1 e 2 a seguir, seguir direto para o passo 3. Passo 1: Cadastrar um novo evento de desconto para o 1/3 de Férias o Menu: Cadastros > Eventos > Cadastro de Evento Aba informações eSocia é de preenchimento obrigatório. Passo 2: Criar uma nova formula de cálculo para que o sistema faça automático o desconto de 1/3 de férias o Menu: Cadastros > Cadastros Gerais > Fórmulas de Cálculos No campo Fórmula deverá informar o código dos eventos de 1/3 de férias e 1/3 de Média de férias que são os eventos com evento interno:
Na aba “Condição para execução / Parâmetros” marcar somente a opção "férias". Passo 3: Associar a fórmula de cálculo do passo 2 no evento criado no passo 1 Menu: Cadastros > Eventos > Eventos automáticos A data fim deverá ser definida de acordo com a necessidade de cada cliente. Aos clientes que já criaram os eventos e fórmulas para MP 927 de 2020, neste passo deverá alterar a data fim considerando ano de 2021. Módulo: Folha de Pagamento 1 – Pagamento do 1/3 de férias sem o recolhimento dos encargos de FGTS e INSS no mesmo de gozo das férias.
Com essa parametrização o sistema não irá calcular o adicional de 1/3 de férias e o evento de média de féria no recibo de férias. Menu: Férias -> Indenização -> Indenização de Férias Zerar o campo de porcentagem: 33,3333333333 e gravar. |
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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