Associação em Massa de Códigos de Ajuste ou Observação
Módulo ESF à Procedimentos Auxiliares à Associação de Códigos de Ajuste em Massa
Permite a associação de Códigos de Ajuste (Registro C197 – SPED) ou de Observações (Registros 0460 e C190 – SPED) em diversos documentos de uma única vez.
Passo 1: Acessar o menu de associação no módulo ESF/Procedimentos Auxiliares/Associação de Códigos de Ajuste em Massa;
Passo 2: Selecionar a Empresa/Filial, o período, se Entrada ou Saída e informar o código de ajuste ou observação no campo especificado;
Passo 3: Marcar os documentos que deverão receber a associação;
Clicando com o mouse sobre qualquer linha, o sistema irá habilitar a opção “Marcar Todos” e “Desmarcar Todos”. Você poderá escolher documentos distintos para associação.
Passo 4: Gravar a associação.
Ao realizar a associação o sistema apresentará a mensagem de “Associação realizada com sucesso” ou, se não houver nenhum documento selecionado:
Quando realizada somente a associação de Código de Ajuste e não selecionado nenhum documento para Observação, o sistema apresentará a seguinte mensagem:
Ou a seguinte mensagem se apenas informado Associação para Observação:
3. Conferência de documentos com Código de Ajuste ou Observação associado
Após Realizar a associação do Código de Ajuste ou da Observação, a conferência poderá ser realizada através da tela de Manutenção de Documentos – Entrada ou Saída:
Mesmo que o documento tenha sua origem diferente do Módulo ESF, o sistema permitirá a associação
Ao gerarmos o arquivo SPED, ficará da seguinte maneira:
O código criado, bem como a descrição da observação é gerado no registro 0460; e
Também é gerada no Registro C190.
O código de ajuste será gerado no Registro C197:
4. Desfazer a Associação
Basta repetir o mesmo processo de busca de documentos e/ou selecionar todos ou documento a documento (não é necessário preencher o código de ajuste ou observação):
Ao selecionar a opção excluir o sistema apresentará a seguinte mensagem:
Se necessário, poderá ser feita nova associação, sobrepondo a anterior, sem a necessidade de exclusão da associação realizada anteriormente. O sistema sempre considerará a última associação realizada.
ATENÇÃO:
Uma nova associação também irá sobrepor documentos que já possuam observação ou código de associação informado, por isso é necessária cautela no momento de realizar a associação em massa.
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