Informações gerais |
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Objetivo: |
Atualizar cálculo de DIFAL para o estado de São Paulo para atender à legislação, de acordo com a lei nº 17.470/2021. |
Detalhes: |
Caminho de acesso: > Diários> Entradas> Por nota fiscal > Cadastros> Controle> UF |
Informações adicionais: |
Implementada na rotina de entrada de notas fiscais o novo cálculo de débito de DIFAL para o estado de São Paulo. Cadastros>Controle>UF Parâmetro para validação da utilização de cálculo DIFAL com base dupla. Diários>Entradas>Por nota fiscal Atualizado o cálculo da base de débito do diferencial de alíquota para entrada de notas fiscais no estado de São Paulo, para atender à nova legislação conforme exemplo abaixo:
Valor do item = 250,00 Alíquota item = 12% ICMS do item = 30,00 Base de cálculo (valor do item - ICMS do item ) 250,00 - 30,00 = 220,00
Alíquota corresponde em % 100,00 Alíquota Interna = 18,00 Alíquota divisível (alíquota correspondente - alíquota interna) 100,00 - 18,00 = 82,00 Nova base (Valor do item / alíquota divísível ) 250,00 /0,82 = 304,88 Base de cálculo / alíquota divísível 220,00 / 0,82 = 268,29 Alíquota interna 18% ICMS interno ((Base de cálculo / alíquota divísível) * Alíquota interna) 268,29,32 * 0,18 = 48,29 DIFAL a pagar = (DIFAL crédito -DIFAL débito) 30,00 - 48,29 = - 18,29 DIFAL a pagar = 18,29 Escrituração>Documentos de entrada>Conferência de documentos Apenas o valor da base de débito é alterado.
Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. Telefone: (11) 5018-2525. Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/ #PodeContar |
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