1. Informações Gerais


Objetivo:


Atualizar cálculo de DIFAL para o estado de São Paulo para atender à legislação, de acordo com a lei nº 17.470/2021.

Detalhes:


•    SIM: 81630/82209

•    Módulo: Estoque (EST)

•    Acesso: 

Módulo (EST) > Diários> Entradas> Por nota fiscal

                        > Cadastros> Controle> UF


Informações Adicionais:

  • Implementada na rotina de entrada de notas fiscais o novo cálculo de débito de DIFAL para o estado de São Paulo.

2. Cadastros>Controle>UF

 Parâmetro para validação da utilização de cálculo DIFAL com base dupla.


3.  Diários>Entradas>Por nota fiscal

Atualizado o cálculo da base de débito do diferencial de alíquota para entrada de notas fiscais no estado de São Paulo, para atender à nova legislação conforme exemplo abaixo:

      

Valor  do item = 250,00

Alíquota item = 12%

ICMS do item = 30,00

Base de cálculo (valor do item - ICMS do item )

     250,00 - 30,00 = 220,00     

                       

Alíquota corresponde em % 100,00

Alíquota Interna = 18,00

Alíquota divisível (alíquota correspondente - alíquota interna)

100,00 - 18,00 = 82,00


Nova base (Valor do item / alíquota divísível )

250,00 /0,82 = 304,88


Base de cálculo / alíquota divísível

220,00 / 0,82 = 268,29


Alíquota interna 18%

ICMS interno ((Base de cálculo / alíquota divísível) * Alíquota interna) 

268,29,32 * 0,18 = 48,29


DIFAL a pagar  = (DIFAL crédito -DIFAL débito)

30,00 - 48,29 = - 18,29


DIFAL a pagar  = 18,29 


4. Escrituração>Documentos de entrada>Conferência de documentos

Apenas o valor da base de débito é alterado.