PAGAMENTO DE 1/3 DE FÉRIAS – MP 927

Modificado em Sáb, 8 Jun, 2024 na (o) 10:38 AM

Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Pagamento de 1/3 de Férias - MP 927.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento


Informações adicionais:

   

Dica Importante: quem aplicou a MP 927 e agora precisa efetuar o Pagamento de 1/3 de Férias até a Gratificação Natalina.


A Folha de 13º Salário possui tributação exclusiva e por isso não deve ser utilizada para pagamento de 1/3 de férias. Dessa forma os eventos de 1/3 devem ser pagos em folha mensal antes do pagamento do 13º Salário, não sendo aceitos pelo sistema na rotina de geração de cálculo de 13º salário.

 

A remuneração paga a título de 13º salário integra o salário-de-contribuição para fins de incidência da contribuição  previdenciária, onde a tributação é exclusiva gerando assim no mês de dezembro 02 guias  para recolhimento, uma da competência 12 e outra da competência 13.

 

De acordo com a legislação, as empresas devem apresentar GFIP/SEFIP distintas para os fatos geradores referentes ao mês de dezembro, competência 12; e para os fatos geradores referentes ao 13º salário, competência 13. 

 

Importante: Desta forma as verbas de decimo terceiro salário possuem tributações exclusivas e não  podem conter eventos de outra natureza.

Não deve ser inserido eventos de natureza de 1/3 de férias, férias e outras verbas de natureza salarial na folha de 13º Salário, pois haverá diferenças na Sefip e no eSocial.



Assistam ao nosso webinar sobre 13º Salário no link abaixo.

 

https://praxio.com.br/webinars/webinar-13o-salario/?utm_campaign=e-mail_marketing_webinar__amplifica__13_salario__pos-evento&utm_medium=email&utm_source=RD+Station


 



Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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