Dica Importante: quem aplicou a MP 927 e agora precisa efetuar o Pagamento de 1/3 de Férias até a Gratificação Natalina.


A Folha de 13º Salário possui tributação exclusiva e por isso não deve ser utilizada para pagamento de 1/3 de férias. Dessa forma os eventos de 1/3 devem ser pagos em folha mensal antes do pagamento do 13º Salário, não sendo aceitos pelo sistema na rotina de geração de cálculo de 13º salário.

 

A remuneração paga a título de 13º salário integra o salário-de-contribuição para fins de incidência da contribuição  previdenciária, onde a tributação é exclusiva gerando assim no mês de dezembro 02 guias  para recolhimento, uma da competência 12 e outra da competência 13.

 

De acordo com a legislação, as empresas devem apresentar GFIP/SEFIP distintas para os fatos geradores referentes ao mês de dezembro, competência 12; e para os fatos geradores referentes ao 13º salário, competência 13. 

 

Importante: Desta forma as verbas de decimo terceiro salário possuem tributações exclusivas e não  podem conter eventos de outra natureza.

Não deve ser inserido eventos de natureza de 1/3 de férias, férias e outras verbas de natureza salarial na folha de 13º Salário, pois haverá diferenças na Sefip e no eSocial.



Assistam ao nosso webinar sobre 13º Salário no link abaixo.

 

https://praxio.com.br/webinars/webinar-13o-salario/?utm_campaign=e-mail_marketing_webinar__amplifica__13_salario__pos-evento&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

 

Praxio – Time Folha/eSocial