Dica Importante: quem aplicou a MP 927 e agora precisa efetuar o Pagamento de 1/3 de Férias até a Gratificação Natalina.
A Folha de 13º Salário possui tributação exclusiva e por isso não deve ser utilizada para pagamento de 1/3 de férias. Dessa forma os eventos de 1/3 devem ser pagos em folha mensal antes do pagamento do 13º Salário, não sendo aceitos pelo sistema na rotina de geração de cálculo de 13º salário.
A remuneração paga a título de 13º salário integra o salário-de-contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária, onde a tributação é exclusiva gerando assim no mês de dezembro 02 guias para recolhimento, uma da competência 12 e outra da competência 13.
De acordo com a legislação, as empresas devem apresentar GFIP/SEFIP distintas para os fatos geradores referentes ao mês de dezembro, competência 12; e para os fatos geradores referentes ao 13º salário, competência 13.
Importante: Desta forma as verbas de decimo terceiro salário possuem tributações exclusivas e não podem conter eventos de outra natureza.
Não deve ser inserido eventos de natureza de 1/3 de férias, férias e outras verbas de natureza salarial na folha de 13º Salário, pois haverá diferenças na Sefip e no eSocial.
Assistam ao nosso webinar sobre 13º Salário no link abaixo.
Praxio – Time Folha/eSocial