
Informações gerais
Objetivo: |
Atender a Lei nº 15.270/2025, publicada em 27/11/2025, estabelece novas regras para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com vigência a partir de 01/01/2026.
O principal objetivo da lei é beneficiar trabalhadores de baixa e média renda, por meio de:
* Isenção total do IRRF para rendimentos mensais até R$ 5.000,00; * Redução progressiva do IRRF para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00; * Manutenção da regra atual para rendimentos acima de R$ 7.350,00. |
Detalhes: |
Módulo: Folha de Pagamento (FLP) Caminhos de acesso:
FLP - Procedimentos Mensais - Adiantamento salarial - Adiantamento Salarial FLP - Procedimentos Mensais - Adiantamento salarial - Adiantamento Salarial por filial |
Informações adicionais: |
Conceitos Importantes
Antes de aplicar a nova regra, é importante compreender alguns conceitos utilizados no cálculo:
* Regra 2025: cálculo tradicional do IRRF utilizando alíquota da tabela progressiva e parcela a deduzir.
* Nova Regra 2026: aplicação de isenção total ou desconto reduzido conforme faixa salarial definida pela Lei nº 15.270/2025.
Passo 1 – Enquadrar o Valor na Faixa Correta
Após identificar o rendimento tributável, enquadrar o colaborador em uma das faixas abaixo:
| Faixa de Rendimento Mensal | Tratamento do IRRF
| ---------------------------------------- | ---------------------------
| até R$ 5.000,00 | Isenção total
| de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução do IRRF
| Acima de R$ 7.350,00 | Regra atual (sem alteração)
Módulo Folha de Pagamento
FLP - Procedimentos Mensais - Adiantamento salarial - Adiantamento Salarial

FLP - Procedimentos Mensais - Adiantamento salarial - Adiantamento Salarial por filial

Opção Regime Caixa
FLP – Cadastro – Cadastro Auxiliares – Parâmetros Gerais – Parâmetros Internos – Regime Cálculo de IRRF

Cenário 1: Isentar IRRF para rendimento tributável mensal até R$ 5.000,00
Dado que o colaborador possui base de IRRF do pagamento anterior
E possui valor de adiantamento salarial informado
Quando o sistema calcular o rendimento tributável mensal
E o valor total for menor ou igual a R$ 5.000,00
Então o sistema deve aplicar isenção total de IRRF
E o valor de IRRF no recibo deve ser R$ 0,00
Regra de 2025 era descontado de IRRF Adiantamento o valor de R$ 301,64.

1. Nova Regra – Lei nº 15.270/2025 (vigência 01/01/2026)
Passo 1 – Identificar o rendimento tributável
De acordo com a nova legislação, o rendimento tributável apurado é:
- R$ 4.950,00
Passo 2 – Verificar a faixa de isenção
A Lei nº 15.270/2025 estabelece:
- Isenção total de IRRF para rendimentos mensais até R$ 5.000,00
Passo 3 – Aplicar a regra de isenção
Como:
R$4.950,00≤R$5.000,00
O colaborador está integralmente isento de IRRF.
Resultado pela nova regra
- IRRF devido: R$ 0,00
- Não deve haver desconto de imposto de renda no adiantamento salarial
Comparativo Final
Regra | IRRF Apurado |
Regra 2025 | R$ 301,64 |
Nova regra 2026 (Lei 15.270/2025) | R$ 0,00 |

Cenário 2: Aplicar redução de IRRF para rendimento tributável entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Dado que o colaborador possui base de IRRF do pagamento anterior
E possui desconto simplificado aplicado
E possui valor de adiantamento salarial informado
Quando o sistema calcular o rendimento tributável mensal
E o valor total estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Então o sistema deve calcular o IRRF pela regra atual
E deve aplicar o redutor conforme a fórmula:
Redutor de IRRF = 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis)
E o sistema deve subtrair o redutor do IRRF calculado pela regra de 2025
E o valor final do IRRF deve ser apresentado corretamente no recibo
Regra de 2025 era descontado de IRRF Adiantamento o valor de R$ 438,15.

1. NOVA REGRA – LEI Nº 15.270/2025
(Faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00)
Nesta faixa, aplica-se um redutor de IRRF, conforme fórmula definida na legislação.
Passo 1 – Fórmula do redutor
Redutor=978,62– (0,133145× rendimentos tributáveis)
Passo 2 – Apuração dos rendimentos tributáveis para o redutor
Somar:
- Base IRRF simplificada do pagamento anterior: R$ 2.748,00
- Desconto simplificado: R$ 607,20
- Adiantamento salarial: R$ 2.236,80
Cálculo:
R$2.748,00+R$607,20+R$2.236,80=R$5.592,00
Rendimentos tributáveis considerados: R$ 5.592,00
Passo 3 – Aplicação da fórmula do redutor
0,133145×R$5.592,00=R$744,5468
R$978,62–R$744,5468=R$234,07
Valor do redutor de IRRF: R$ 234,07
Passo 4 – Aplicação do redutor sobre o IRRF da regra atual
R$438,15–R$234,07=R$204,08
Resultado pela nova regra
- IRRF final a pagar: R$ 204,08
Resultado pela nova regra
- IRRF final a pagar: R$ 204,08
Comparativo Final
Situação | IRRF |
Regra atual | R$ 438,15 |
Nova regra (Lei 15.270/2025) | R$ 204,08 |

Cenário 3: Aplicar redução de IRRF para rendimento tributável entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Dado que o colaborador possui base de IRRF do pagamento anterior
E possui desconto simplificado aplicado
E possui valor de adiantamento salarial informado
Quando o sistema calcular o rendimento tributável mensal
E o valor total estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Então o sistema deve calcular o IRRF pela regra 2025
E deve aplicar o redutor conforme a fórmula:
Redutor de IRRF = 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis)
E o sistema deve subtrair o redutor do IRRF calculado pela regra atual
E o valor final do IRRF deve ser apresentado corretamente no recibo
Regra de 2025 era descontado de IRRF Adiantamento o valor de R$ 597,99.

1. NOVA REGRA – LEI Nº 15.270/2025
(Faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00)
Nesta faixa, aplica-se o redutor de IRRF, conforme fórmula prevista na legislação.
Passo 1 – Fórmula do redutor
Redutor=978,62– (0,133145× rendimentos tributáveis)
Passo 2 – Apuração dos rendimentos tributáveis para o redutor
Somar os valores considerados pela regra nova:
- Base IRRF simplificada do pagamento anterior: R$ 3.292,80
- Desconto simplificado: R$ 607,20
- Adiantamento salarial: R$ 2.600,00
Cálculo:
R$3.292,80+R$607,20+R$2.600,00=R$6.500,00
Rendimentos tributáveis considerados: R$ 6.500,00
Passo 3 – Aplicação da fórmula do redutor
0,133145×R$6.500,00=R$865,4425
R$978,62–R$865,4425=R$113,18
Valor do redutor de IRRF: R$ 113,18
Passo 4 – Aplicação do redutor sobre o IRRF da regra atual
R$597,99–R$113,18=R$484,81
Resultado pela nova regra
- IRRF final a pagar: R$ 484,81
Comparativo Final
Situação | IRRF |
Regra atual | R$ 597,99 |
Nova regra (Lei 15.270/2025) | R$ 484,81 |

Cenário 4: Manter cálculo de IRRF sem alteração para rendimento superior a R$ 7.350,00
Dado que o colaborador possui rendimento tributável mensal superior a R$ 7.350,00
Quando o sistema calcular o IRRF
Então o cálculo deve seguir a tabela progressiva vigente
E a parcela a deduzir deve ser aplicada normalmente
E nenhuma isenção ou redutor deve ser aplicado
Regra de 2025 era descontado de IRRF Adiantamento o valor de R$ 979,17.

Regra de 2026 IRRF Adiantamento o valor de R$ 979,17, sem alteração.
Apuração do Rendimento Tributável
Somar a base de IRRF do pagamento anterior com o valor do adiantamento salarial:
- Base IRRF pagamento anterior: R$ 4.448,38
- Adiantamento salarial: R$ 3.600,00
Cálculo:
R$4.448,38+R$3.600,00=R$8.048,38
Rendimento tributável total: R$ 8.048,38
2. Aplicação da Alíquota da Tabela Progressiva
Para este valor, aplica-se a alíquota de 27,5%, conforme tabela vigente do IRRF:
R$8.048,38×27,5% =R$2.213,30
3. Dedução da Parcela a Deduzir
- Parcela a deduzir: R$ 908,73
R$2.213,30–R$908,73=R$1.304,57
4. Desconto do IRRF Já Recolhido no Pagamento Anterior
- IRRF já descontado no pagamento anterior: R$ 325,40
R$1.304,57–R$325,40=R$979,17
Ajuste de conferência: O resultado final considerado é:
IRRF a pagar =R$919,17
Resultado Final – Regra Atual
- IRRF a pagar: R$ 919,17

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Telefone: (11) 5018-2525.
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