
Informações gerais
Objetivo: |
Atender a Lei nº 15.270/2025, publicada em 27/11/2025, estabelece novas regras para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com vigência a partir de 01/01/2026.
O principal objetivo da lei é beneficiar trabalhadores de baixa e média renda, por meio de:
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Detalhes: |
Módulo: Folha de Pagamento (FLP) Caminhos de acesso:
FLP - Procedimentos Mensais - Adiantamento salarial - Adiantamento Salarial FLP - Procedimentos Mensais - Adiantamento salarial - Adiantamento Salarial por filial |
Informações adicionais: |
CONCEITOS IMPORTANTES
Antes de aplicar a nova regra, é importante compreender alguns conceitos utilizados no cálculo:
- Regra 2025: cálculo tradicional do IRRF utilizando alíquota da tabela progressiva e parcela a deduzir.
- Nova Regra 2026: aplicação de isenção total ou desconto reduzido conforme faixa salarial definida pela Lei nº 15.270/2025.
Passo 1 – Enquadrar o Valor na Faixa Correta
Após identificar o rendimento tributável, enquadrar o colaborador em uma das faixas abaixo:
FAIXA DE RENDIMENTO MENSAL | TRATAMENTO DO IRRF |
até R$ 5.000,00 | Isenção total |
de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução do IRRF |
Acima de R$ 7.350,00 | Regra atual (sem alteração) |
MÓDULO FOLHA DE PAGAMENTO
FLP - Procedimentos Mensais - Adiantamento salarial - Adiantamento Salarial

FLP - Procedimentos Mensais - Adiantamento salarial - Adiantamento Salarial por filial

OPÇÃO REGIME CAIXA
FLP – Cadastro – Cadastro Auxiliares – Parâmetros Gerais – Parâmetros Internos – Regime Cálculo de IRRF

CENÁRIO 1: Isentar IRRF para rendimento tributável mensal até R$ 5.000,00
Regra de 2025: era descontado de IRRF Adiantamento o valor de R$ 301,64.

1. Nova Regra – Lei nº 15.270/2025 (vigência 01/01/2026)
Passo 1 – Identificar o rendimento tributável.
De acordo com a nova legislação, o rendimento tributável apurado é: R$4.950,00.
Passo 2 – Verificar a faixa de isenção.
A Lei nº 15.270/2025 estabelece: Isenção total de IRRF para rendimentos mensais até R$5.000,00.
Passo 3 – Aplicar a regra de isenção.
Como: R$4.950,00 ≤ R$5.000,00
O colaborador está integralmente isento de IRRF.
Resultado pela nova regra:
- IRRF devido: R$0,00
- Não deve haver desconto de imposto de renda no adiantamento salarial
Comparativo Final:
Regra | IRRF Apurado |
Regra 2025 | R$301,64 |
Nova regra 2026 (Lei 15.270/2025) | R$0,00 |

Cenário 2: Aplicar redução de IRRF para rendimento tributável entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Dado que o colaborador possui base de IRRF do pagamento anterior, possuir desconto simplificado aplicado e valor de adiantamento salarial informado, quando o sistema calcular o rendimento tributável mensal, valor total estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, então o sistema deve calcular o IRRF pela regra atual.
Aplicar o redutor conforme a fórmula:
- Redutor de IRRF = 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis).
- O sistema deve subtrair o redutor do IRRF, calculado pela regra de 2025.
- O valor final do IRRF será apresentado corretamente no recibo de pagamento.
Regra de 2025: era descontado de IRRF Adiantamento o valor de R$ 438,15.

1. NOVA REGRA – LEI Nº 15.270/2025 (Faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00)
Nesta faixa, aplica-se um redutor de IRRF, conforme fórmula definida na legislação.
Passo 1 – Fórmula do redutor.
Redutor = 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis)
Passo 2 – Apuração dos rendimentos tributáveis para o redutor.
Somar:
- Base IRRF simplificada do pagamento anterior: R$2.748,00
- Desconto simplificado: R$607,20
- Adiantamento salarial: R$2.236,80
Cálculo:
R$2.748,00 + R$607,20 + R$2.236,80 = R$5.592,00
Rendimentos tributáveis considerados: R$ 5.592,00
Passo 3 – Aplicação da fórmula do redutor
0,133145 × R$5.592,00 = R$744,5468
R$978,62 – R$744,5468 = R$234,07
Valor do redutor de IRRF: R$ 234,07
Passo 4 – Aplicação do redutor sobre o IRRF da regra atual
R$438,15 – R$234,07 = R$204,08
Resultado pela nova regra:
- IRRF final a pagar: R$ 204,08
Comparativo Final:
Situação | IRRF |
Regra atual | R$ 438,15 |
Nova regra (Lei 15.270/2025) | R$ 204,08 |

Cenário 3: Aplicar redução de IRRF para rendimento tributável entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Dado que o colaborador possui base de IRRF do pagamento anterior, possui desconto simplificado aplicado, possui valor de adiantamento salarial informado, quando o sistema calcular o rendimento tributável mensal e o valor total estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, então o sistema deve calcular o IRRF pela regra 2025.
Deve-se aplicar o redutor conforme a fórmula:
- Redutor de IRRF = 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis).
- O sistema deve subtrair o redutor do IRRF calculado pela regra atual.
- O valor final do IRRF deve ser apresentado corretamente no recibo.
Regra de 2025: era descontado de IRRF Adiantamento o valor de R$ 597,99.

1. NOVA REGRA – LEI Nº 15.270/2025 (Faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00)
Nesta faixa, aplica-se o redutor de IRRF, conforme fórmula prevista na legislação.
Passo 1 – Fórmula do redutor
Redutor = 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis).
Passo 2 – Apuração dos rendimentos tributáveis para o redutor
Somar os valores considerados pela regra nova:
- Base IRRF simplificada do pagamento anterior: R$ 3.292,80
- Desconto simplificado: R$ 607,20
- Adiantamento salarial: R$ 2.600,00
Cálculo:
R$3.292,80 + R$607,20 + R$2.600,00 = R$6.500,00
Rendimentos tributáveis considerados: R$6.500,00
Passo 3 – Aplicação da fórmula do redutor
0,133145 × R$6.500,00 = R$865,4425
R$ 978,62 – R$865,4425 = R$ 113,18
Valor do redutor de IRRF: R$ 113,18
Passo 4 – Aplicação do redutor sobre o IRRF da regra atual
R$ 597,99 – R$ 113,18 = R$ 484,81
Resultado pela nova regra:
- IRRF final a pagar: R$ 484,81
Comparativo Final
SITUAÇÃO | IRRF |
Regra atual | R$ 597,99 |
Nova regra (Lei 15.270/2025) | R$ 484,81 |

Cenário 4: Manter cálculo de IRRF sem alteração para rendimento superior a R$ 7.350,00
Dado que o colaborador possui rendimento tributável mensal superior a R$ 7.350,00, quando o sistema calcular o IRRF, então o cálculo deve seguir a tabela progressiva vigente.
A parcela à deduzir, deve ser aplicada normalmente e nenhuma isenção ou redutor deve ser aplicado
Regra de 2025: era descontado de IRRF Adiantamento o valor de R$ 979,17.

Regra de 2026 IRRF Adiantamento o valor de R$ 979,17, sem alteração.
1. Apuração do Rendimento Tributável:
Somar a base de IRRF do pagamento anterior com o valor do adiantamento salarial:
- Base IRRF pagamento anterior: R$ 4.448,38
- Adiantamento salarial: R$ 3.600,00
Cálculo:
R$ 4.448,38 + R$ 3.600,00 = R$ 8.048,38
Rendimento tributável total: R$ 8.048,38
2. Aplicação da Alíquota da Tabela Progressiva
Para este valor, aplica-se a alíquota de 27,5%, conforme tabela vigente do IRRF: R$8.048,38 × 27,5% = R$2.213,30
3. Dedução da Parcela a Deduzir
- Parcela a deduzir: R$ 908,73
R$ 2.213,30 – R$ 908,73 = R$1.304,57
4. Desconto do IRRF Já Recolhido no Pagamento Anterior
- IRRF já descontado no pagamento anterior: R$ 325,40
R$ 1.304,57 – R$ 325,40 = R$ 979,17
Ajuste de conferência: O resultado final considerado é: IRRF a pagar = R$919,17
Resultado Final – Regra Atual:
- IRRF a pagar: R$ 919,17

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