LEI 15.270/2025 IRRF NO ADIANTAMENTO SALARIAL

Modificado em Qua, 7 Jan na (o) 1:10 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Atender a Lei nº 15.270/2025, publicada em 27/11/2025, estabelece novas regras para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com vigência a partir de 01/01/2026.

 

O principal objetivo da lei é beneficiar trabalhadores de baixa e média renda, por meio de:

 

* Isenção total do IRRF para rendimentos mensais até R$ 5.000,00;

* Redução progressiva do IRRF para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00;

* Manutenção da regra atual para rendimentos acima de R$ 7.350,00.



Detalhes:

 

Módulo: Folha de Pagamento (FLP)

Caminhos de acesso: 

 

FLP - Procedimentos Mensais - Adiantamento salarial - Adiantamento Salarial

FLP - Procedimentos Mensais - Adiantamento salarial - Adiantamento Salarial por filial


Informações adicionais:


Conceitos Importantes

 

Antes de aplicar a nova regra, é importante compreender alguns conceitos utilizados no cálculo:

* Regra 2025: cálculo tradicional do IRRF utilizando alíquota da tabela progressiva e parcela a deduzir.

* Nova Regra 2026: aplicação de isenção total ou desconto reduzido conforme faixa salarial definida pela Lei nº 15.270/2025.


 

Passo 1 – Enquadrar o Valor na Faixa Correta

 

Após identificar o rendimento tributável, enquadrar o colaborador em uma das faixas abaixo:


 

| Faixa de Rendimento Mensal   | Tratamento do IRRF          

| ----------------------------------------  | --------------------------- 

| até R$ 5.000,00                            | Isenção total               

| de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00    | Redução do IRRF             

| Acima de R$ 7.350,00                 | Regra atual (sem alteração) 



Módulo Folha de Pagamento 

 

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Opção Regime Caixa

 

 

FLP – Cadastro – Cadastro Auxiliares – Parâmetros Gerais – Parâmetros Internos – Regime Cálculo de IRRF



Cenário 1: Isentar IRRF para rendimento tributável mensal até R$ 5.000,00

  Dado que o colaborador possui base de IRRF do pagamento anterior

  E possui valor de adiantamento salarial informado

  Quando o sistema calcular o rendimento tributável mensal

  E o valor total for menor ou igual a R$ 5.000,00

  Então o sistema deve aplicar isenção total de IRRF

  E o valor de IRRF no recibo deve ser R$ 0,00



Regra de 2025 era descontado de IRRF Adiantamento o valor de R$ 301,64.


1. Nova Regra – Lei nº 15.270/2025 (vigência 01/01/2026)

Passo 1 – Identificar o rendimento tributável

De acordo com a nova legislação, o rendimento tributável apurado é:

  • R$ 4.950,00

 

Passo 2 – Verificar a faixa de isenção

A Lei nº 15.270/2025 estabelece:

  • Isenção total de IRRF para rendimentos mensais até R$ 5.000,00

 

Passo 3 – Aplicar a regra de isenção

Como:

R$ 4.950,00R$ 5.000,00

O colaborador está integralmente isento de IRRF.

 

Resultado pela nova regra

  • IRRF devido: R$ 0,00
  • Não deve haver desconto de imposto de renda no adiantamento salarial

 

Comparativo Final

Regra

IRRF Apurado

Regra 2025

R$ 301,64

Nova regra 2026 (Lei 15.270/2025)

R$ 0,00




Cenário 2: Aplicar redução de IRRF para rendimento tributável entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

  Dado que o colaborador possui base de IRRF do pagamento anterior

  E possui desconto simplificado aplicado

  E possui valor de adiantamento salarial informado

  Quando o sistema calcular o rendimento tributável mensal

  E o valor total estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

  Então o sistema deve calcular o IRRF pela regra atual

  E deve aplicar o redutor conforme a fórmula:

   Redutor de IRRF = 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis)

  E o sistema deve subtrair o redutor do IRRF calculado pela regra de 2025

  E o valor final do IRRF deve ser apresentado corretamente no recibo



Regra de 2025 era descontado de IRRF Adiantamento o valor de R$ 438,15.


1. NOVA REGRA – LEI Nº 15.270/2025

(Faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00)

Nesta faixa, aplica-se um redutor de IRRF, conforme fórmula definida na legislação.

 

Passo 1 – Fórmula do redutor

Redutor = 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis)

 

Passo 2 – Apuração dos rendimentos tributáveis para o redutor

Somar:

  • Base IRRF simplificada do pagamento anterior: R$ 2.748,00
  • Desconto simplificado: R$ 607,20
  • Adiantamento salarial: R$ 2.236,80

 

Cálculo:

R$ 2.748,00 + R$ 607,20 + R$ 2.236,80 = R$ 5.592,00

Rendimentos tributáveis considerados: R$ 5.592,00

 

Passo 3 – Aplicação da fórmula do redutor

0,133145 × R$ 5.592,00 = R$ 744,5468
R$ 978,62R$ 744,5468 = R$ 234,07

Valor do redutor de IRRF: R$ 234,07

 

Passo 4 – Aplicação do redutor sobre o IRRF da regra atual

R$ 438,15R$ 234,07 = R$ 204,08

 

Resultado pela nova regra

  • IRRF final a pagar: R$ 204,08

 

Resultado pela nova regra

  • IRRF final a pagar: R$ 204,08

 

Comparativo Final

Situação

IRRF

Regra atual

R$ 438,15

Nova regra (Lei 15.270/2025)

R$ 204,08




Cenário 3: Aplicar redução de IRRF para rendimento tributável entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

  Dado que o colaborador possui base de IRRF do pagamento anterior

  E possui desconto simplificado aplicado

  E possui valor de adiantamento salarial informado

  Quando o sistema calcular o rendimento tributável mensal

  E o valor total estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

  Então o sistema deve calcular o IRRF pela regra 2025

  E deve aplicar o redutor conforme a fórmula:

   Redutor de IRRF = 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis)

  E o sistema deve subtrair o redutor do IRRF calculado pela regra atual

  E o valor final do IRRF deve ser apresentado corretamente no recibo



Regra de 2025 era descontado de IRRF Adiantamento o valor de R$ 597,99.


1. NOVA REGRA – LEI Nº 15.270/2025

(Faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00)

Nesta faixa, aplica-se o redutor de IRRF, conforme fórmula prevista na legislação.

 

Passo 1 – Fórmula do redutor

Redutor = 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis)

 

Passo 2 – Apuração dos rendimentos tributáveis para o redutor

Somar os valores considerados pela regra nova:

  • Base IRRF simplificada do pagamento anterior: R$ 3.292,80
  • Desconto simplificado: R$ 607,20
  • Adiantamento salarial: R$ 2.600,00

Cálculo:

R$ 3.292,80 + R$ 607,20 + R$ 2.600,00 = R$ 6.500,00

Rendimentos tributáveis considerados: R$ 6.500,00

 

Passo 3 – Aplicação da fórmula do redutor

0,133145 × R$ 6.500,00 = R$ 865,4425
R$ 978,62R$ 865,4425 = R$ 113,18

Valor do redutor de IRRF: R$ 113,18

 

Passo 4 – Aplicação do redutor sobre o IRRF da regra atual

R$ 597,99R$ 113,18 = R$ 484,81

 

Resultado pela nova regra

  • IRRF final a pagar: R$ 484,81

 

Comparativo Final

Situação

IRRF

Regra atual

R$ 597,99

Nova regra (Lei 15.270/2025)

R$ 484,81




Cenário 4: Manter cálculo de IRRF sem alteração para rendimento superior a R$ 7.350,00

  Dado que o colaborador possui rendimento tributável mensal superior a R$ 7.350,00

  Quando o sistema calcular o IRRF

  Então o cálculo deve seguir a tabela progressiva vigente

  E a parcela a deduzir deve ser aplicada normalmente

  E nenhuma isenção ou redutor deve ser aplicado


Regra de 2025 era descontado de IRRF Adiantamento o valor de R$ 979,17.


Regra de 2026 IRRF Adiantamento o valor de R$ 979,17, sem alteração.

 

Apuração do Rendimento Tributável

Somar a base de IRRF do pagamento anterior com o valor do adiantamento salarial:

  • Base IRRF pagamento anterior: R$ 4.448,38
  • Adiantamento salarial: R$ 3.600,00

Cálculo:

R$ 4.448,38 + R$ 3.600,00 = R$ 8.048,38

Rendimento tributável total: R$ 8.048,38

 

2. Aplicação da Alíquota da Tabela Progressiva

Para este valor, aplica-se a alíquota de 27,5%, conforme tabela vigente do IRRF:

R$ 8.048,38 × 27,5% = R$ 2.213,30

 

3. Dedução da Parcela a Deduzir

  • Parcela a deduzir: R$ 908,73
R$ 2.213,30R$ 908,73 = R$ 1.304,57

 

4. Desconto do IRRF Já Recolhido no Pagamento Anterior

  • IRRF já descontado no pagamento anterior: R$ 325,40
R$ 1.304,57R$ 325,40 = R$ 979,17

Ajuste de conferência: O resultado final considerado é:

IRRF a pagar = R$ 919,17

 

Resultado Final – Regra Atual

  • IRRF a pagar: R$ 919,17



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Telefone: (11) 5018-2525.

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