CPG - Data limite para documentos - Vencimento

Modificado em Qui, 20 Abr, 2023 na (o) 11:34 AM


1.    Informações Gerais

 

Objetivo:

 

Implementamos um novo campo para delimitar a data de vencimento posterior a data atual. 

Detalhes:

 

  • PSEs: 43242/43147

 

  • Módulos: Contas a Pagar (CPG)

 

  • Acesso: 


Módulo  CPG à Procedimentos Diários àDocumentos àInclusão

Módulo  CPG à Procedimentos Diários àDocumentos àAlteração

Módulo CPG à Procedimentos DiáriosàDocumentos àPesquisa / Manutenção de títulos.


Informações Adicionais:

 

  • Implementação apenas para limite de datas por Vencimento, as datas mínimas para movimento inferior a data Atual não sofreu alteração.


 


2.    Data limite para Documentos - Vencimento.


Implementamos no cadastro de  parâmetros, uma nova opção de dias limite para movimentação de documentos com data de vencimento superior a data atual.


Essa data limite se alterará todos os dias, sempre respeitando a quantidade de dias informado no campo  “Posterior a data atual”.

 

No cadastro de parâmetros aba Dados Gerais podemos observar que houve uma pequena alteração no layout, agora temos o campo data mínima para Entrada e a quantidade de dias limite para movimento ao qual a regra não teve nenhuma alteração.


Para o campo vencimento agora temos 2 opções de dias limite para movimento:

  1. Anterior à data atual -  Regra já existente onde ao inserir a quantidade de dias o sistema calcula a data limite inferior a data atual;
  2. Posterior à data atual - Essa é a novidade da tela ao inserir a quantidade de dias calculamos a a data limite superior a data atual.


Cadastro>Parâmetros


Inserido a quantidade de 3 dias posterior a data atual para movimentação, de acordo com a data atual 18/04/2023, o sistema calculou a quantidade e preencheu a data limite de movimento para 21/04/2023.


Ao realizar a Inclusão de um documento no CPG com data inferior ao da data limite o sistema bloqueia e apresenta uma janela informando que não é possivel realiza a inclusão cm datas inferiores as mínimas.


Proced. Diários>Documentos>Inclusão


Se o usuário a realizar a movimentação não estiver autorizado (para autorização de usuário ler item 4 deste docuemtno) o sistema apresenta a mensagem abaixo:


Aplicamos a regra para inclusão de documento com parcelamento, se o vencimento informado estiver inferior a data mínima não vai permitir.


A regra é valida também para a alteração de documentos.


Proced. Diários>Documentos>Alteração


Como é possível alterar o vencimento em lote, foi aplicado a mesma regra de validação.


Proced. Diários>Documentos>Pesquisa/Manutenção de títulos.

Ao inserir o Vencimento 18/04/2023 que é inferior a data mínima do parâmetro 21/04/2023, não permite alterar.


Listagem com a informação:



- Tipos de documentos com exceção.


No cadastro de parâmetros também criamos um campo que permite informar os tipos de documentos que não entram na regra das datas mínimas, no exemplo abaixo o tipo de documento FAT não valida a regra, sendo possível movimentações com datas inferiores as mínimas.



Na tela de alteração inseri o vencimento 20/04/2023 que é inferior ao do parâmetro 21/04/2023 e consegui concluir a alteração.


Como o tipo de documento NF não esta na exceção, não é permitido.

Na tela de pesquisa e manutenção de títulos - alteração em lote também é permitido alterar o vencimento inferior a data mínima quando o tipo de documento esta na exceção.


Somente o documento com o tipo NF não sofreu alteração.




 4 - Usuários com permissão para inclusão com datas inferiores as mínimas.


Esse parâmetro já existe e autoriza usuários a movimentar documentos com datas inferiores as datas mínimas e agora superior a data de vencimento.


Com essa parametrização o usuário autorizado consegue movimentar em período fechado.



Ao Gravar os documentos estão com o vencimento alterado.


Importante.: A inclusão, alteração e integração de movimentação respeitarão as Datas Mínimas como sempre ocorreu. A alteração ficará somente no Cadastro de Parâmetros.





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