Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Fim da Vigência das Rubricas de Férias.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • Caminho de acesso: 


Informações adicionais:

       

A Nota Técnica 01/2023, entre outras novidades, trouxe alterações na Tabela 3, com a criação de algumas Naturezas de Rubricas e fim de validade de outras.

 

A alteração de maior impacto refere-se ao final de vigência das Naturezas abaixo, que ocorrerá para os envios a partir de 01/05, visto que as rubricas tiveram final de vigência em 30/04/2023:

 

  • 1020 – Férias
  • 1021 – Férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias

 

Referidas rubricas poderão ser substituídas, pelas seguintes naturezas, conforme sua avaliação:

  • 1016 – Férias
  • 1017 – Terço constitucional de férias
  • 1018 –   Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias.
  • 1019 – Terço constitucional de férias (Abono/gratificação férias superiores a 20 dias)

 

 Será necessário realizar as alterações nos respectivos eventos e enviar com sucesso na S1010, para que não haja crítica nos envios realizados à partir Maio/2023.


 





Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

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