Registro 45 - SCANC (ICMS Monofásico)

Modificado em Qua, 28 Jun, 2023 na (o) 7:59 AM

1. Informações Gerais

 

Objetivo:

 

Atender a exigência de entrega da obrigação acessória SCANC

 

Detalhes:

 

  • SIM: 85.512 e 86.073

 

  • Módulo: Escrita Fiscal (ESF)

 

  • Acesso: 

 

Módulo ESF à Arquivos Digitais à SCANC

 

 

Informações Adicionais:

 

  • A novidade é a geração do novo registro 45, que é específico para documentos que possuem ICMS Monofásico com as CSTs 02,15, 53 e 61 tanto para os documentos de entradas quanto para os de saídas.





2. Geração do arquivo SCANC



Para gerar o arquivo com o novo registro segue a mesma forma que já é feita para gerar o arquivo, em tela não teve nenhuma alteração.


A alteração só ocorreu mesmo na geração do arquivo que constará o novo registro, tantos para notas de saídas quanto de entradas que forem lançadas com as CSTs de ICMS Monofásico, sendo elas CSTs 02, 15, 53 e 61 e o produto deve possuir o código ANP associado.



Para as notas de saída o produto deverá ter seu ANP associado no módulo do TRR.



Para as notas de entrada a associação deverá ocorrer no cadastro do material do módulo de origem.



A geração do arquivo SCANC é feita no módulo ESF no menu Arquivos Digitais> SCANC, o registro 45 será gerado conforme o exemplo abaixo, esta nota do exemplo é um documento de entrada:






Campo 17: Código da ANP que se refere ao código do produto;

Campo 18 :Quantidade Total;

Campo 19: Quantidade de Óleo Diesel A;

Campo 20 :Quantidade de Biodiesel (B100);

Campo 21: Alíquota AD REM

Campo 22: Valor do ICMS sobre o Óleo Diesel A;

Campo 23: Valor do ICMS sobre o Biodiesel (B100);





A memória de cálculo dos valores acima são:



Sobre o valor do documento aplicaremos o índice de 0,88 para Óleo Diesel e 0,12 para Biodiesel, logo será:



10.000 X 0,88 = 8.800,00 de Óleo Diesel 

10.000 X 0,12 = 1.200,00 de Biodiesel



Aplicando a alíquota ADREM cadastrada no módulo TRR de 0,9456 em cada proporção:


8.800, X 0,9456 = 8.321,28

1.200, X 0,9456 = 1.134,72




E lembrando que só farão parte deste registro os documentos escriturados com as CSTs de cobrança de ICMS Monofásica (02, 15, 53 e 61), e uma vez o documento fazendo parte deste registro 45 não comporá o registro 40.





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