Habitual / Alteração de Campo

 

 

  1. Informações Gerais

 

Objetivo:

 

 

Objetivo desse projeto de trabalho é criar parâmetros para atender a demanda de implantação de cliente e atender convenção coletiva do Rio de Janeiro.

  

Detalhes:

 

 

  • SIM: 80624

 

  • Módulo: FLP

 

  • Acessos: 

 

                                 FLP > Férias > Gratificação do Adicional 

 

 

Informações Adicionais:  BASE LEGAL

 

 

 

 

  

 

2. Implementação na Tela

 

 

 

  1. FLP > Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Gerais

 

 

Antes de seguir com as novas telas e implementações, é necessário alterar no parâmetro a opção “Gratificação do adicional de férias” para SIM.

 

 

 

 

 

  1. FLP > Férias > Gratificação do Adicional 

 

Foi implementado na tela o box REGRA 2, com as opções exigidas em convenção coletiva.

 

Nessa tela definimos as regras, o percentual sobre o salário e os eventos para pagamento, que devem ser três eventos diferentes, devidos as alterações de incidências:

  • Evento para pagamento de Gratificação.
  • Evento para pagamento de Gratificação referente ao abono.
  • Evento para pagamento de Gratificação referente a Quitação.


 

 

 

Inclusão da tela com o segundo percentual que deve ser considerado:

 

 

 

 

 

 

OBS: Para cada evento inserido na tela de Gratificação do adicional, precisamos configurar um agrupamento de eventos, conforme demonstrado a seguir.

 

 

 

C) Cadastros > Eventos > Agrupamento de eventos

 

 

Apresentação da implementação do 1º agrupamento

 

Criado o agrupamento “021 – Agrupamento para eventos que compõem o Pagamento de Gratificação de Férias (Regra 2)”.

 

Neste agrupamento, devemos associar os eventos que deverão ser considerados como Gratificação de Férias, e serão considerados no evento que associamos na tela de “Gratificação do adicional” no campo “Evento para pagamento de Gratificação”.

 

  

 

 

Apresentação da implementação do 2º agrupamento

 

Criado o agrupamento “022 – Agrupamento para eventos que compõem o Pagamento de Gratificação de Férias sobre o Abono (Regra 2)”.

 

Neste agrupamento, devemos associar os eventos que deverão ser considerados como Gratificação de Abono, e serão considerados no evento que associamos na tela de “Gratificação do adicional” no campo “Evento para pagamento de Gratificação referente ao abono”.

 

 

 

 

 

Apresentação da implementação do 3º agrupamento

 

Criado o agrupamento “023 – Agrupamento para eventos que compõem o Pagamento de Gratificação de Férias sobre a Quitação (Regra 2)”.

 

Neste agrupamento, devemos associar os eventos que deverão ser considerados como Gratificação de Férias na Quitação, e serão considerados no evento que associamos na tela de “Gratificação do adicional” no campo “Evento para pagamento de Gratificação referente a Quitação”.

 

 

 

 

 

D) Cadastros > Eventos > Destino de Agrupamento de eventos

 

 

à Para cada agrupamento realizado na etapa anterior, é preciso criar o destino do agrupamento.

 

Importante que o agrupamento é por Empresa, então se houver mais de uma empresa na base, é preciso realizar esta etapa individualmente para cada empresa.

Apresentação da implementação do destino do 1º agrupamento

 

Informar a empresa, o tipo de agrupamento 021 e inserir os códigos de agrupamento previamente cadastrados.

 

 

 

 

 

  

Apresentação da implementação do destino do 2º agrupamento

 

Informar a empresa, o tipo de agrupamento 022 e inserir os códigos de agrupamento previamente cadastrados.

 

 

 

Apresentação da implementação do destino do 3º agrupamento

 

Informar a empresa, o tipo de agrupamento 023 e inserir os códigos de agrupamento previamente cadastrados.

 



E) APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS

 

 

IMPORTANTE: 

A regra para validação dos períodos aquisitivos integrais está atrelada ao campo DIAS DE GOZO DE FÉRIAS. 

 

Se o funcionário possui 30 dias de férias considera que foram férias integrais, se os dias de gozo forem inferiores a 24 dias, considera que foram férias não integrais onde houveram faltas no período aquisitivo.

 

Em caso de FÉRIAS EM MAIS DE UM PERÍODO, o sistema soma todos os dias de gozo de férias para compor os dias de gozo para o período aquisitivo em questão.

 

Apresentação do 1º cálculo do recibo de férias 

 


Vamos calcular o recibo de férias para este colaborador que possui 10 períodos aquisitivos e nenhum período integral: 



Foi calculado apenas os eventos de férias, não apurou nenhum evento de gratificação, pois não é devido o pagamento por não haver férias integrais:



Apresentação do 2º cálculo do recibo de férias 

 

 

            Vamos calcular o recibo de férias para este colaborador que possui 10 períodos aquisitivos e 3 períodos integrais, entrando na regra da gratificação do adicional de 50%: 


Foi calculado para ele os eventos Gratificação de Férias 50% e Gratificação de Abono 50%: 



Vamos entender detalhadamente como chegamos ao cálculo.

 

 

DETALHANDO os valores do 2º cálculo do recibo de férias

 

EVENTO GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS 50% = 351,68

 

Para este evento, agrupamos os eventos FÉRIAS GOZADAS E MEDIA DE FÉRIAS.

 

A fórmula aplicada foi:

 

1.564,79 (FÉRIAS GOZADAS) + 545,29 (MEDIA DE FÉRIAS) = 2.110,08 (TOTAL DE FÉRIAS)

 

2.110,08 (TOTAL DE FÉRIAS) * 50% DE GRATIFICAÇÃO = 1.055,04 (VALOR DEVIDO)

 

1.055,04 (VALOR DEVIDO) – 521,6 (1/3 DE FÉRIAS) – 181,76 (1/3 DE MEDIAS) = 351,68 

 

 

EVENTO GRATIFICAÇÃO DE ABONO 50% = 175,84

 

Para este evento, agrupamos os eventos ABONO DE FÉRIAS E MEDIA DE ABONO

 

A fórmula aplicada foi:

 

782,32 (ABONO) + 272,65 (MEDIA DE ABONO) = 1.054,97 (TOTAL DE ABONO)

 

1.054,97 (TOTAL DE ABONO) * 50% DE GRATIFICAÇÃO = 527,48 (VALOR DEVIDO)

 

527,48 (VALOR DEVIDO) – 260,80 (1/3 DE ABONO) – 90,88 (1/3 DE MEDIAS) = 175,84 

 

Resumindo a fórmula: O sistema apura o valor total, aplica o percentual conforme a definição da tela, encontra o valor devido e diminui o que já foi pago nos eventos de 1/3 existentes no recibo.

 

 

Apresentação do 3º cálculo do recibo de férias 

            

Vamos calcular o recibo de férias para este colaborador que possui 10 períodos aquisitivos e 7 períodos integrais, entrando na regra da gratificação do adicional de 60%: 


Foi calculado para ele os eventos Gratificação de Férias 60% e Gratificação de Abono 60%: 

            

 



Vamos entender detalhadamente como chegamos ao cálculo.

 

DETALHANDO os valores do 3º cálculo do recibo de férias


 

EVENTO GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS 60% = 562,69

 

Para este evento, agrupamos os eventos FÉRIAS GOZADAS E MEDIA DE FÉRIAS.

 

A fórmula aplicada foi:

 

1.564,79 (FÉRIAS GOZADAS) + 545,29 (MEDIA DE FÉRIAS) = 2.110,08 (TOTAL DE FÉRIAS)

 

2.110,08 (TOTAL DE FÉRIAS) * 60% DE GRATIFICAÇÃO = 1.266,05 (VALOR DEVIDO)

 

1.266,05 (VALOR DEVIDO) – 521,6 (1/3 DE FÉRIAS) – 181,76 (1/3 DE MEDIAS) = 562,69

 

 

EVENTO GRATIFICAÇÃO DE ABONO 50% = 281,3

 

Para este evento, agrupamos os eventos ABONO DE FÉRIAS E MEDIA DE ABONO

 

A fórmula aplicada foi:

 

782,32 (ABONO) + 272,65 (MEDIA DE ABONO) = 1.054,97 (TOTAL DE ABONO)

 

1.054,97 (TOTAL DE ABONO) * 50% DE GRATIFICAÇÃO = 632,98 (VALOR DEVIDO)

 

632,98 (VALOR DEVIDO) – 260,80 (1/3 DE ABONO) – 90,88 (1/3 DE MEDIAS) = 281,3

 

 

 

Apresentação do 4º cálculo do recibo de quitação 

 

 

            Vamos calcular a quitação para este colaborador que possui 10 períodos aquisitivos e 7 períodos integrais, entrando na regra da gratificação do adicional de 60%: 

 


    Fo i calculado para ele o evento de Gratificação de Férias Indenizada 60%.


Vamos entender detalhadamente como chegamos ao cálculo.



DETALHANDO os valores do 4º cálculo do recibo de quitação




EVENTO GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS INDENIZADAS 60% = 1.616,82

 

Para este evento, agrupamos os eventos FÉRIAS INDENIZ, FÉRIAS PROP IND e FÉRIAS IND S/ AVISO. (No caso de quitação, as medias foram incorporadas no próprio evento)

 

A fórmula aplicada foi:

 

3.756,38 (FÉRIAS INDENIZ) + 1.845,37 (FÉRIAS PROP IND) + 461,34 (FÉRIAS IND S/ AVISO) = 6.063,09 (TOTAL DE FÉRIAS)

 

6.063,09 (TOTAL DE FÉRIAS) * 60% DE GRATIFICAÇÃO = 3.637,85 (VALOR DEVIDO)

 

3.637,85 (VALOR DEVIDO) – 1.252,13 (1/3 DE FÉRIAS IND) – 768,90 (1/3 DE FÉRIAS IND) = 1.616,82

 

 

 

Detalhes: Complemento 

 

  • SIM – 85946

 

  • Módulo: FLP

 

  • Acessos: 

 

FLP > Férias > Gratificação do Adicional

 

 

O objetivo desse projeto de trabalho é realizar implementação na Gratificação de Férias Tipo de Regra 2, com base na Convenção Coletiva 2021/2022 SINTRUCADRIOno que diz respeito a serem contemplados nos cálculos eventos cadastrados em outras parametrizações.

 

 

 

IMPLEMENTAÇÃO:

 

Criado 3 novos agrupamentos onde terão que ser associados os eventos para desconto (conforme regra da Convenção Coletiva) com exceção dos internos de 1/3 de férias e 1/3 médias, pois eles são fixos no cálculo dos agrupamentos 021, 022 e 023.

 

 

CONDIÇÕES:

 

1º Agrupamento 24 são os eventos que farão parte do cálculo da gratificação no recibo de férias para desconto conforme regra da Convenção Coletiva.

 

 Agrupamento 25 são os eventos que farão parte do cálculo da gratificação no recibo de férias no abono pecuniário para desconto conforme regra da Convenção Coletiva. 

 

3ºAgrupamento 26 são os eventos que farão parte do cálculo da gratificação na quitação para desconto conforme regra da Convenção Coletiva. 

 

 

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2. Implementações nas Telas

 

Para cada Agrupamento deverá constar um evento que compõe o pagamento “já existente no sistema” e outro que compõe o desconto “implementação”.

 

 

Caminho: Cadastros à Eventos à Agrupamento de Eventos

     

 

024 - Agrupamento para eventos que compõem o Desconto de 1/3 de Gratificação de Férias (Regra 2).

 

 

 

025 - Agrupamento para eventos que compõem o Desconto de 1/3 de Gratificação de Abono (Regra 2).

 

    

026 - Agrupamento para eventos que compõem o Desconto de 1/3 de Gratificação de Férias sobre Quitação (Regra 2).

 

 

 

 

 

PARAMETRIZAÇÃO PARA CONTEMPLAR CÁLCULO

 

 

 Gratificação Regra 2

 

 

 

 

1º CENÁRIO: Evento por Fórmula de Cálculo – Cálculo das Férias

 

 

PARAMETRIZAÇÃO

 

1º PASSO: Cadastro de Eventos:

222 – Utilizar no Agrupamento 021 – compõe o cálculo + pela CCT

223 – Utilizar no Agrupamento 024 – compõe o cálculo – pela CCT

  

 

2º PASSO: Criação de Fórmula de Cálculo 222

 

Criação de Fórmula de Cálculo 223

 

 

3º PASSO: Cadastro de Evento Automático  

 

 

 

 

 

4º PASSO: 021-  associar os Eventos que farão parte do pagamento que irão compor o cálculo.

 

IMPLEMENTAÇÃO. 024 - Associar os Eventos que farão parte do desconto da gratificação. 


5º PASSO: Cálculo das Férias 

 

Veja: Com base na parametrização acima os eventos que deveriam compor o cálculo da Gratificação são esses destacados em azul, conforme memória de cálculo.

 

 

 

 

 

 

 2º CENÁRIO: Evento por Base Auxiliar – Abono Pecuniário

 

PARAMETRIZAÇÃO 

 

1º PASSO: Associa base auxiliar no Evento 223

 

 

2º PASSO: Associa evento 222 na base auxiliar 983

 3º PASSO: Associar eventos nos agrupamentos


4º PASSO: Cálculo das Férias constando abono

 

Veja: Com base na parametrização acima os eventos que deveriam compor o cálculo da Gratificação foram contemplados no Abono, inclusive a base auxiliar, conforme memória de cálculo.


 

 Memória de cálculo Base Auxiliar: 

 

Veja: A Gratificação sobre as férias estão corretas.

 

 

 

 3º CENÁRIO: Evento por Digitação de variáveis – Quitação

 

 PARAMETRIZAÇÃO

 

 

1º PASSO: Digitar Eventos na rotina Digitação de variáveis  

 

 

2º PASSO: Associar Eventos no Agrupamento de Eventos na Quitação.

 

3º PASSO: Cálculo da quitação 

 

Veja: Com base na parametrização acima os eventos que deveriam compor o cálculo da Gratificação foram contemplados na Quitação, inclusive da digitação de variáveis, conforme memória de cálculo.

 

 

  

 

 

    

***IMPORTANTE***

 

Caso seja associado nos novos Agrupamentos os Eventos que constam os internos de férias, constará mensagem de bloqueio, pois o cálculo nessas situações estão fixos. 

 

Exemplo:

 

201 - 1/3 de férias vencidas

701 - 1/3 de media

206 - 1/3 do abono pecuniário

703 - 1/3 de média de abono pecuniário

818 - 1/3 férias indenizadas (vencidas)

819 - 1/3 férias indenizadas (proporcionais)