LEI 15.270/2025 IRRF NA QUITAÇÃO

Modificado em Qua, 14 Jan na (o) 8:39 AM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Atender a Lei nº 15.270/2025, publicada em 27/11/2025, estabelece novas regras para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com vigência a partir de 01/01/2026.

 

O principal objetivo da lei é beneficiar trabalhadores de baixa e média renda, por meio de:

 

* Isenção total do IRRF para rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00;

* Redução progressiva do IRRF para rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00;

* Manutenção da regra atual para rendimentos acima de R$ 7.350,00.



Detalhes:

 

Módulo: Folha de Pagamento (FLP)

Caminhos de acesso: 

 

FLP - Quitação - Cálculo da quitação 

FLP - Quitação - Simular quitação 

FLP - Quitação - Quitação Complementar - Quitação 

FLP - Quitação - Quitação Complementar - Simular Quitação 

FLP - Quitação - Pagto de Passivo Trabalhista - Cálculo 

FLP - Quitação - Quitação Simulada - Coletiva 

FLP - Quitação - Cálculo para estagiários 

FLP - Quitação - Cálculo da quitação - Intermitente 


Informações adicionais:


Conceitos Importantes

 

Antes de aplicar a nova regra, é importante compreender alguns conceitos utilizados no cálculo:

* Regra 2025: cálculo tradicional do IRRF utilizando alíquota da tabela progressiva e parcela a deduzir.

* Nova Regra 2026: aplicação de isenção total ou desconto reduzido conforme faixa salarial definida pela Lei nº 15.270/2025.


 

Passo 1 – Enquadrar o Valor na Faixa Correta

 

Após identificar o rendimento tributável, enquadrar o colaborador em uma das faixas abaixo:


 

| Faixa de Rendimento Tributável   | Tratamento do IRRF          

| ----------------------------------------  | --------------------------- 

| até R$ 5.000,00                            | Isenção total               

| de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00    | Redução do IRRF             

| Acima de R$ 7.350,00                 | Regra atual (sem alteração) 



No módulo Folha de Pagamento todas as rotinas abaixo apresentadas tiveram adequação com base na Lei 15.270/2026.

 


FLP - Quitação - Cálculo da quitação 


FLP - Quitação - Simular quitação 


FLP - Quitação - Quitação Complementar - Quitação 


FLP - Quitação - Quitação Complementar - Simular Quitação


FLP - Quitação - Pagto de Passivo Trabalhista - Cálculo


FLP - Quitação - Quitação Simulada - Coletiva


FLP - Quitação - Cálculo para estagiários


FLP - Quitação - Cálculo da quitação - Intermitente 


CENÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO DA NOVA FUNCIONÁLIDADE CÁLCULO DE QUITAÇÃO


 


Cenário 1: Isentar IRRF para rendimento tributável até R$ 5.000,00

  Dado que o colaborador possui base de IRRF na Quitação

  E possui valor de adiantamento salarial informado

  Quando o sistema calcular o rendimento tributável mensal

  E o valor total for menor ou igual a R$ 5.000,00

  Então o sistema deve aplicar isenção total de IRRF

  E o valor de IRRF no recibo deve ser R$ 0,00



Memória de Cálculo Regra 2025 e Regra Lei 15.270 - 2026



Cenário 2: Aplicar redução de IRRF para rendimento tributável entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

  Dado que o colaborador possui base de IRRF do pagamento anterior

  E possui desconto simplificado aplicado

  E possui valor de adiantamento salarial informado

  Quando o sistema calcular o rendimento tributável mensal

  E o valor total estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

  Então o sistema deve calcular o IRRF pela regra atual

  E deve aplicar o redutor conforme a fórmula:

   Redutor de IRRF = 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis)

  E o sistema deve subtrair o redutor do IRRF calculado pela regra de 2025

  E o valor final do IRRF deve ser apresentado corretamente no recibo



Memória de Cálculo Regra 2025 e Regra Lei 15.270 - 2026


Cenário 3: Aplicar redução de IRRF para rendimento tributável entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

  Dado que o colaborador possui base de IRRF do pagamento anterior

  E possui desconto simplificado aplicado

  E possui valor de adiantamento salarial informado

  Quando o sistema calcular o rendimento tributável mensal

  E o valor total estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

  Então o sistema deve calcular o IRRF pela regra 2025

  E deve aplicar o redutor conforme a fórmula:

   Redutor de IRRF = 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis)

  E o sistema deve subtrair o redutor do IRRF calculado pela regra atual

  E o valor final do IRRF deve ser apresentado corretamente no recibo



Memória de Cálculo Regra 2025 e Regra Lei 15.270 - 2026


Cenário 4: Manter cálculo de IRRF sem alteração para rendimento superior a R$ 7.350,00

  Dado que o colaborador possui rendimento tributável mensal superior a R$ 7.350,00

  Quando o sistema calcular o IRRF

  Então o cálculo deve seguir a tabela progressiva vigente

  E a parcela a deduzir deve ser aplicada normalmente

  E nenhuma isenção ou redutor deve ser aplicado



Memória de Cálculo Regra 2025 e Regra Lei 15.270 - 2026

Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


#PodeContar




Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo