
Informações gerais
Objetivo: |
Atender a Lei nº 15.270/2025, publicada em 27/11/2025, estabelece novas regras para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com vigência a partir de 01/01/2026.
O principal objetivo da lei é beneficiar trabalhadores de baixa e média renda, por meio de:
* Isenção total do IRRF para rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00; * Redução progressiva do IRRF para rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00; * Manutenção da regra atual para rendimentos acima de R$ 7.350,00. |
Detalhes: |
Módulo: Folha de Pagamento (FLP) Caminhos de acesso:
FLP - Quitação - Cálculo da quitação FLP - Quitação - Simular quitação FLP - Quitação - Quitação Complementar - Quitação FLP - Quitação - Quitação Complementar - Simular Quitação FLP - Quitação - Pagto de Passivo Trabalhista - Cálculo FLP - Quitação - Quitação Simulada - Coletiva FLP - Quitação - Cálculo para estagiários FLP - Quitação - Cálculo da quitação - Intermitente |
Informações adicionais: |
Conceitos Importantes
Antes de aplicar a nova regra, é importante compreender alguns conceitos utilizados no cálculo:
* Regra 2025: cálculo tradicional do IRRF utilizando alíquota da tabela progressiva e parcela a deduzir.
* Nova Regra 2026: aplicação de isenção total ou desconto reduzido conforme faixa salarial definida pela Lei nº 15.270/2025.
Passo 1 – Enquadrar o Valor na Faixa Correta
Após identificar o rendimento tributável, enquadrar o colaborador em uma das faixas abaixo:
| Faixa de Rendimento Tributável | Tratamento do IRRF
| ---------------------------------------- | ---------------------------
| até R$ 5.000,00 | Isenção total
| de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução do IRRF
| Acima de R$ 7.350,00 | Regra atual (sem alteração)
No módulo Folha de Pagamento todas as rotinas abaixo apresentadas tiveram adequação com base na Lei 15.270/2026.
FLP - Quitação - Cálculo da quitação

FLP - Quitação - Simular quitação

FLP - Quitação - Quitação Complementar - Quitação

FLP - Quitação - Quitação Complementar - Simular Quitação

FLP - Quitação - Pagto de Passivo Trabalhista - Cálculo

FLP - Quitação - Quitação Simulada - Coletiva

FLP - Quitação - Cálculo para estagiários

FLP - Quitação - Cálculo da quitação - Intermitente

CENÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO DA NOVA FUNCIONÁLIDADE CÁLCULO DE QUITAÇÃO
Cenário 1: Isentar IRRF para rendimento tributável até R$ 5.000,00
Dado que o colaborador possui base de IRRF na Quitação
E possui valor de adiantamento salarial informado
Quando o sistema calcular o rendimento tributável mensal
E o valor total for menor ou igual a R$ 5.000,00
Então o sistema deve aplicar isenção total de IRRF
E o valor de IRRF no recibo deve ser R$ 0,00

Memória de Cálculo Regra 2025 e Regra Lei 15.270 - 2026



Cenário 2: Aplicar redução de IRRF para rendimento tributável entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Dado que o colaborador possui base de IRRF do pagamento anterior
E possui desconto simplificado aplicado
E possui valor de adiantamento salarial informado
Quando o sistema calcular o rendimento tributável mensal
E o valor total estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Então o sistema deve calcular o IRRF pela regra atual
E deve aplicar o redutor conforme a fórmula:
Redutor de IRRF = 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis)
E o sistema deve subtrair o redutor do IRRF calculado pela regra de 2025
E o valor final do IRRF deve ser apresentado corretamente no recibo

Memória de Cálculo Regra 2025 e Regra Lei 15.270 - 2026



Cenário 3: Aplicar redução de IRRF para rendimento tributável entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Dado que o colaborador possui base de IRRF do pagamento anterior
E possui desconto simplificado aplicado
E possui valor de adiantamento salarial informado
Quando o sistema calcular o rendimento tributável mensal
E o valor total estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Então o sistema deve calcular o IRRF pela regra 2025
E deve aplicar o redutor conforme a fórmula:
Redutor de IRRF = 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis)
E o sistema deve subtrair o redutor do IRRF calculado pela regra atual
E o valor final do IRRF deve ser apresentado corretamente no recibo

Memória de Cálculo Regra 2025 e Regra Lei 15.270 - 2026



Cenário 4: Manter cálculo de IRRF sem alteração para rendimento superior a R$ 7.350,00
Dado que o colaborador possui rendimento tributável mensal superior a R$ 7.350,00
Quando o sistema calcular o IRRF
Então o cálculo deve seguir a tabela progressiva vigente
E a parcela a deduzir deve ser aplicada normalmente
E nenhuma isenção ou redutor deve ser aplicado

Memória de Cálculo Regra 2025 e Regra Lei 15.270 - 2026



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