ADEQUAÇÃO NAS QUITAÇÕES IRRF LEI Nº 15.270/2025

Modificado em Sex, 19 Jun na (o) 6:54 AM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Adequar os cálculos de Imposto de Renda nos processos de quitação para atender às regras estabelecidas pela Lei nº 15.270/2025, vigente a partir de 01/01/2026.


Detalhes:

 

Módulo: Sistema Folha de Pagamento (FLP)


Caminhos de acesso: 

FLP - Quitação - Quitação

FLP - Quitação - Quitação Simulada Coletiva

FLP - Quitação - Pagamento Passivo Trabalhista

FLP - Quitação - Cálculo para Estagiário

Informações adicionais:


Nova Regra


Antes de calcular o IRRF, o sistema deverá verificar o valor total dos rendimentos tributáveis da competência.


**Atenção**


Nesse projeto de trabalho vamos apresentar exclusivamente o cálculo do IRRF sobre Saldo de Salário. 


Critérios


Rendimentos Tributáveis                                     

Até R$ 5.000,00 - Isento de IRRF                         

De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 - Aplicar redução parcial do imposto     

Acima de R$ 7.350,00 - Aplicar regra normal de cálculo do IRRF

A aplicação da isenção ou da redução do IRRF não deve considerar apenas a base de cálculo do imposto de renda, sendo necessário avaliar o total dos rendimentos tributáveis da competência para determinar o enquadramento na regra prevista pela Lei nº 15.270/2025.



CENÁRIOS:



Cenário 1 – Quitação - Isento - Aplicar isenção de IRRF para rendimento até R$ 5.000,00.

Salário: R$ 12.000,00

Demissão: 12/03/2026

Saldo de Salário: R$ 4.800,00


Veja: Com base a Lei 15.270/2025 não teve base para desconto de IRRF.


Cenário 2 – Quitação - Redução proporcional entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 Cenário: Aplicar redução proporcional de IRRF.

Salário: R$ 12.000,00

Demissão: 15/03/2026

Saldo de Salário: R$ 6.000,00


Aplicada a redução proporcional de IRRF com base na Lei 15.270/2025.


Cenário 3 – Quitação - Manter cálculo antigo para rendimento acima de R$ 7.350,01.

Salário: R$ 12.000,00

Demissão: 31/03/2026

Saldo de Salário: R$ 12.000,00


Veja: Manteve cálculo antigo para rendimento acima de R$ 7.350,01


Cenário 4 – Quitação Simulada Coletiva - Isento até R$ 5.000,00 Cenário: Aplicar isenção de IRRF para rendimento até R$ 5.000,00.

Piloto: 8803

Saldo de Salário: R$ 3.296,13

Coluna IRRF: R$ 0,00


Veja: Não apresentou o valor de IRRF. Antes da Lei 15.270/2025 daria R$ 19,51 de IRRF



Cenário 5 – Passivo Trabalhista - Redução proporcional - Aplicar redução proporcional de IRRF.

Salário: R$ 12.000,00

Demissão: 15/03/2026

Saldo de Salário: R$ 6.000,00


Correto consta valor a Descontar de IRRF com base na 15.270/2025.



Cenário 6 – Quitação Estagiário - Manter cálculo antigo para rendimento acima de R$ 7.350,01.

Salário: R$ 7.350,00

Demissão: 31/03/2026

Saldo de Salário: R$ 7.350,00


Correto. O valor do desconto de IRRF permanece o mesmo praticado antes da vigência da Lei nº 15.270/2025, uma vez que, para este cenário, não se aplica a regra de isenção ou redução prevista na nova legislação.



Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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