
Informações gerais
Objetivo: |
Adequar os cálculos de Imposto de Renda nos processos de quitação para atender às regras estabelecidas pela Lei nº 15.270/2025, vigente a partir de 01/01/2026. |
Detalhes: |
Módulo: Sistema Folha de Pagamento (FLP) Caminhos de acesso: FLP - Quitação - Quitação FLP - Quitação - Quitação Simulada Coletiva FLP - Quitação - Pagamento Passivo Trabalhista FLP - Quitação - Cálculo para Estagiário |
Informações adicionais: |
Nova Regra
Antes de calcular o IRRF, o sistema deverá verificar o valor total dos rendimentos tributáveis da competência.
**Atenção**
Nesse projeto de trabalho vamos apresentar exclusivamente o cálculo do IRRF sobre Saldo de Salário.
Critérios
Rendimentos Tributáveis
Até R$ 5.000,00 - Isento de IRRF
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 - Aplicar redução parcial do imposto
Acima de R$ 7.350,00 - Aplicar regra normal de cálculo do IRRF
A aplicação da isenção ou da redução do IRRF não deve considerar apenas a base de cálculo do imposto de renda, sendo necessário avaliar o total dos rendimentos tributáveis da competência para determinar o enquadramento na regra prevista pela Lei nº 15.270/2025.
CENÁRIOS:
Cenário 1 – Quitação - Isento - Aplicar isenção de IRRF para rendimento até R$ 5.000,00.
Salário: R$ 12.000,00
Demissão: 12/03/2026
Saldo de Salário: R$ 4.800,00


Veja: Com base a Lei 15.270/2025 não teve base para desconto de IRRF.

Cenário 2 – Quitação - Redução proporcional entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 Cenário: Aplicar redução proporcional de IRRF.
Salário: R$ 12.000,00
Demissão: 15/03/2026
Saldo de Salário: R$ 6.000,00


Aplicada a redução proporcional de IRRF com base na Lei 15.270/2025.


Cenário 3 – Quitação - Manter cálculo antigo para rendimento acima de R$ 7.350,01.
Salário: R$ 12.000,00
Demissão: 31/03/2026
Saldo de Salário: R$ 12.000,00


Veja: Manteve cálculo antigo para rendimento acima de R$ 7.350,01


Cenário 4 – Quitação Simulada Coletiva - Isento até R$ 5.000,00 Cenário: Aplicar isenção de IRRF para rendimento até R$ 5.000,00.
Piloto: 8803
Saldo de Salário: R$ 3.296,13
Coluna IRRF: R$ 0,00


Veja: Não apresentou o valor de IRRF. Antes da Lei 15.270/2025 daria R$ 19,51 de IRRF

Cenário 5 – Passivo Trabalhista - Redução proporcional - Aplicar redução proporcional de IRRF.
Salário: R$ 12.000,00
Demissão: 15/03/2026
Saldo de Salário: R$ 6.000,00

Correto consta valor a Descontar de IRRF com base na 15.270/2025.

Cenário 6 – Quitação Estagiário - Manter cálculo antigo para rendimento acima de R$ 7.350,01.
Salário: R$ 7.350,00
Demissão: 31/03/2026
Saldo de Salário: R$ 7.350,00

Correto. O valor do desconto de IRRF permanece o mesmo praticado antes da vigência da Lei nº 15.270/2025, uma vez que, para este cenário, não se aplica a regra de isenção ou redução prevista na nova legislação.

Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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