Associação de Código de Ajuste em Massa com dedução do crédito presumido

Modificado em Qua, 14 Ago na (o) 8:56 AM



1. Informações Gerais

 

Objetivo:

 

Possibilitar ao cliente fazer a associação do ajuste no documento para geração do SPED ICMS e o estorno do imposto na apuração dos ctes substituídos além da possiblidade de deduzir o crédito outorgado do valor do estorno do débito.

 

Detalhes:

 

  • SIM: 85.562

 

  • Módulo: Escrita Fiscal (ESF)

 

  • Acesso: 

 

Módulo ESF à Procedimentos Auxiliares à Associação de Código de Ajuste em Massa

 

 

Informações Adicionais:

 

  • Com esta implementação os ctes modelo 57 de substituição que forem necessários serem associados a códigos de ajustes seja individualmente ou em massa poderão utilizar esta rotina;


  • Além de ter sido criada na aba Outros Ajustes uma flag nova "Deduzir crédito presumido", importante salientar que esta flag só habilitará para documentos modelo 57.




2. Associando código de ajuste em massa em documentos modelo 57



A associação ocorre da mesma forma que atualmente fazemos para o modelo 63 BP-e, onde devemos informar os filtros na tela pesquisar os documentos e informando o código de ajuste.



Basta selecionar o(s) documento(s) após informar código e clicar no botão Associar.




Neste caso em tela o documento nº 2943 é substituição do documento nº 2842, sendo que este foi emitido em janeiro e aquele foi emitido em fevereiro, com isso, poderá associar ao documento de substituição o código de ajuste correspondente.




A flag nova criada "Deduzir crédito presumido" foi criada com o intuito de, como o próprio nome diz, descontar o valor do crédito presumido referente ao imposto do documento de substituição e integrar o valor descontado o crédito outorgado, uma vez que o documento de substituição foi emitido numa competência diferente do documento substituído. 



E provavelmente já foi feito o pagamento da guia de apuração do ICMS e tomado o crédito referente a este documento substituído, logo não se terá direito ao crédito novamente, pois seria duplicado.


Lembrando que esta flag só habilitará mediante as seguintes regras:



Só habilitará quando os campos Modelo fiscal "De - Até" estiverem preenchidos e somente para o modelo 57 (CTe), com isso para calcular corretamente deve selecionar a flag e preencher Percentual %, selecionar o documento e clicar em associar.




2. Apuração de ICMS


Após a associação e também após emitir o Livro de apuração para atualizar a apuração, inclusive é um passo importante a frisar que, se após a associação não emitir o Livro de Apuração clicando no botão Atualizar valores não aparecerá os ajustes na apuração.



Feito todo este processo os ajustes aparecerão na manutenção de cadastro de apuração do ICMS conforme abaixo.







2. SPED ICMS


No arquivo gerado poderá ser visualizado as informações referente aos ajustes.







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