Informações gerais
Objetivo: |
Fazer o cálculo Difal com base dupla com parâmetro marcado independente da UF |
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Informações adicionais: |
Diferencial de Alíquota de ICMS O Difal ICMS nada mais é que a diferença de alíquota deste tributo entre o estado de origem do serviço e o de destino. O Globus já gravava essa diferença no arquivo xml do Ct-e autorizado para o cálculo com base simples, o qual consiste em aplicar o percentual da diferença das duas UFs sobre a base de cálculo da nota emitida. Neste documento, iremos explicar como gravar no arquivo o Difal com base dupla. Uma das condições para que haja a tag no arquivo mostrando o Difal é que o tomador esteja cadastrado como isento e a flag Contribuinte esteja desmarcada no cadastro do Cliente (aba Documentação), conforme destacado na imagem abaixo: Tela do cadastro do Cliente (aba Documentação) A outra condição é que a alíquota da operação fiscal informada no contrato (imagem 1) seja menor que a alíquota interna da UF de destino (imagem 2) da viagem. O cadastro da UF pode ser acessado em Cadastros >> Controle >> UF. Dessa forma, o cálculo da Difal com base dupla irá depender da parametrização do Ct-e e novamente da UF de destino. Nos Parâmetros do Ct-e OS (aba Opções), ao marcar a opção "Calcula diferencial de alíquota e FECP", a flag "DIFAL com base dupla" também é habilitada (imagem 3). Com a opção marcada, é necessário que a UF de destino também esteja configurada para realizar o cálculo. Na tela de cadastro, o usuário deve se certificar que a flag "Cálculo DIFAL com base dupla" esteja marcada (imagem 4). Parâmetros Ct-e OS parte inferior da tela de Cadastro de UF O cálculo Para o cálculo da base dupla, tomemos como exemplo uma nota fiscal emitida no valor de 7.300,00 a partir de um contrato de viagem saindo de São Paulo com destino a Goiás. Será primeiramente calculada a Base 1, que consiste na dedução do ICMS da alíquota da operação fiscal; que iremos considerar 4% no nosso exemplo, diretamente na base de cálculo atual (7.300,00). Sendo assim: 4% de 7.300,00 = 292,00 (ICMS) Base 1 = 7.300,00 - 292,00 Base 1= 7.008,00 Para a Base 2, iremos levar em conta o percentual da alíquota interna sobre a Base 1, que irá resultar em 0,93% (100-7/100). O "7" da conta é a alíquota interna de Goiás. Dessa forma, se 0,93% equivale a 7.008,00 (Base 1), então 1% (total) corresponderia a 7.535,48. Logo: Base 2 =7.535,48 A partir da Base 2, será formada uma nova retenção de ICMS, aplicando mais uma vez o 7% da alíquota. 7% sobre 7.535,48 = 527,48 (ICMS). Por fim, o DIFAL a recolher será exatamente a diferença deste último valor com o ICMS da Base 1. Sendo assim: Valor a recolher segundo a base dupla >> 527,48 - 292,00 = 235,48 O xml assinado após autorização do Ct-e apresentará os seguintes valores: 1 = Base 2 2 = Alíquota interna da UF de destino 3 = Alíquota da operação fiscal do contrato 4 = Valor a recolher da DIFAL com base dupla |
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