Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Apresentar as informações do recolhimento do FGTS, utilizando a guia parametrizada.


Detalhes:


  • Plataforma do FGTS Digital


Informações adicionais:

 

Com o avanço do eSocial, seguimos com atualizações promovidas pelo governo e agora é a vez da entrada do FGTS Digital, uma nova plataforma de gerenciamento e administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.


Essa nova plataforma terá início oficialmente dia 01 de  Março de 2024 e você verá a diferença nesta guia Mensal, que vence em dia 20 de Abril de 2024.


Conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023, e de acordo com o Edital SIT nº 004/2023, o FGTS Digital entrará em produção dia 01/03/2024. Desligamentos a partir desta data devem ter recolhimentos rescisórios em guia do FGTS Digital. 


Assim FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento acontece via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.  

 

A partir da data do  desligamento 01/03/2024 será recolhido pelo FGTS Digital.

 

Para você empregador, essas são as principais mudanças:

 

Forma de pagamento:


A partir de Março/2024 o FGTS deverá ser pago exclusivamente através de PIX, QR Code ou Copia e Cola. Não é necessário possuir chave Pix, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento. A guia que você receberá para pagamento virá assim:

 

imagem


 





Recolhimento FGTS da Rescisão: 


O prazo para recolhimento do FGTS decorrente da rescisão contratual e da indenização compensatória (multa do FGTS), nos termos d o art. 18 da Lei nº 8.036/1990, não sofreu alteração e continua a ser de “ até dez dias contados a partir do término do contrato ” (art. 477, § 6º, da CLT).


 

  • FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024.
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.
  • FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento no dia 19/04/2024 (sexta-feira).
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/2024.

Acesso ao Portal do FGTS Certificado O acesso ao portal FGTS Digital ambiente de testes será através do endereço eletrônico: https://porfgtsd.estaleiro.serpro.gov.br/login, por meio de senha de acesso níveis prata, ouro ou certificado digital A1, ou nuvem, além dos acessos via procurações eletrônicas.




Acesso ao Portal do FGTS Certificado S e for necessário o acesso através de procuração eletrônica, no portal FGTS Digital, existe a opção para habilitação de troca de perfil, onde será preciso indicar a representação, CNPJ/CPF do empregador para consulta e edição de dados.


 



Acesso ao Portal com certificado:


Através do acesso e cadastro dos Dados do Empregador, será possível visualizar e customizar dados cadastrais, incluir administradores e contatos, cadastrar e-mails para recebimento de alertas das entregas.



 



Gestão de guias no portal FGTS Digital 


No portal FGTS Digital, serão demonstradas as opções Guias Rápidas e Guias Parametrizadas, serão disponibilizadas funcionalidades de consultas, emissões e detalhamentos de guias de FGTS mensal e rescisório.




Guia Rápida: Nessa opção é possível emitir guias de FGTS mensal e/ou rescisório, consolidadas por competência, de maneira simplificada. Emissão de guias de FGTS com base nas informações mensais transmitidas via eSocial. 


Guia Parametrizada: Permite a emissão de guias de FGTS personalizadas por meio da seleção parametrizada de débitos. Neste caso o empregador consegue customizar o s débitos de empregados, selecionar períodos com débitos em aberto para recolhimentos, definir datas de vencimentos da GFD - Guia do Fundo de Garantia Digital, conforme sua necessidade.


Emissão da Guia Rápida



Ao acessar o ambiente da Emissão da Guia Rápida o empregados poderá se deparar com a seguinte mensagem:





Essa mensagem de advertência acima ocorre devido existir colaboradores com a multa da indenização rescisória não pode ser gerada devido ausência de base de cálculos, ou pagamentos em aberto do FGTS. 


A remuneração mensal do colaborador vem por intermédio doe envios do eSocial pelo totalizados da S-5013. 


A multa é calculada no FGTS DIGITAL, por isso a necessidade de tratar a inconsistência acima se houver a situação.


Ao acionar o ícone da mensagem o empregador será direcionado para ajuste da informações do trabalhador. 



Será apresentado a competência atual para apuração com o tipo de débito mensal e Rescisório, no qual poderá estar marcados as duas opções ou apenas uma delas.


 




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


#PodeContar

#IA