DETALHES DE IRF - QUITAÇÃO E QUITAÇÃO COMPLEMENTAR

Modificado em Ter, 30 Jul, 2024 na (o) 3:02 PM


 Informações Gerais

 

Objetivo:

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a implementação da aba “Detalhes IR” no cadastro de quitação.

 

Detalhes: 

 

  • Módulo: Folha de Pagamento
  • Caminho: Quitação - Cadastro de Quitação         

 

Informações Adicionais:  


Ao gerar o cálculo da Quitação ou até mesmo de uma quitação complementar poderá consultar na aba implementada dentro do menu Cadastro de Quitação qual tipo de cálculo de IRF o sistema adotou, de acordo com a parametrização no cadastro do funcionário.

 

1- Opção Convencional - O sistema irá adotar o cálculo convencional mesmo não sendo o mais benéfico para o funcionário.

 

2- Opção Simplificada - O sistema irá adotar o cálculo simplificado mesmo não sendo mais benéfico para o funcionário. 

 

3- Opção em branco – O sistema irá adotar o cálculo mais benéfico para o funcionário. 

 


A fim de gerar melhorias no sistema, bem como ajudar o usuário no sentido de entender as alterações feitas no cálculo do IRRF com base na “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023”, foi implementado a aba “Detalhes IR” no Cadastro de Quitação (Estagiário).


Ao fazer o cálculo da Quitação e de uma Quitação Complementar poderá consultar nessa aba qual tipo de cálculo de IRF o sistema adotou, de acordo com a parametrização no cadastro do funcionário.


Após as parametrizações, vamos demonstrar como o sistema vai se comportar.

 

 

COM BASE para desconto do IRRF somente na quitação

 

1º PILOTO 161030 – com arredondamento e dependente

Funcionário está parametrizado com o campo vazio, o cálculo irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para o trabalhador.



Pagamento:

Vamos analisar o recibo de pagamento do dia 31/07, cujo pagamento foi em 05/08:


Conforme memória de cálculo abaixo, o sistema adotou o cálculo SIMPLIFICADO como mais benéfico corretamente.


Nota-se que não tivemos desconto de IRRF visto que a base não ultrapassou o limite de isenção de 1.221,00 

Bem como o valor da base apurada é o mais benéfico, com o detalhamento d IRF do pagamento.

Agora na competência seguinte vamos calcular a quitação, onde precisamos da base do pagamento 31/07, para recompor a nova base visto que a data do pagamento está dentro do mesmo mês da quitação.

 

Cálculo da Quitação:

Ao terminar o cálculo ainda com a parametrização em BRANCO onde o sistema assume o cálculo mais benéfico temos o seguinte resultado.


Nesse caso em quitação, a base de IRF mais benéfica foi a SIMPLIFICADA, lembrando que a base de PAGTO utilizada para compor a base é a soma dos eventos que tem incidência de IRF.

Bem como a base que estamos trazendo é a de R$ 1.639,01 (1.449,42 + 189,59) visto que estamos reformulando a base, dessa forma temos que considerar os dependentes, pois a base apurada no pagamento já está deduzindo o dependente e o mesmo pode ser deduzido apenas 01 única vez.

De acordo com a planilha abaixo, o cálculo mais benéfico para o funcionário sobre os valores da quitação SERIA o Cálculo do IRF CONVENCIONAL, bem como estamos considerando corretamente.

Bem como temos nessa quitação valores e IRF sobre o 13ª Quitação, que de acordo com a planilha abaixo, o cálculo mais benéfico para o funcionário sobre os valores de 13ª na quitação SERIA o Cálculo do IRF SIMPLIFICADA, bem como estamos considerando corretamente.


Para o tipo de folha 13ª sobre quitação, pegamos somente os eventos que constam na quitação com incidência para montar a base.

Se consultarmos a aba implementada “Detalhe de IR” no cadastro de quitação, nota-se que trago a base de IRRF da quitação bem como a base de IRRF do 13ªsobre a quitação.


Vamos entender cada item dessa aba:

  1. Como estamos com a parametrização em BRANCO a opção de IR aparece como MAIS BENEFICA. Bem como aparece a BASE IRF para as duas condições: Convencional e Simplificada
  2. Percentual - Considera o percentual de desconto para o simplificado 25% do salário-mínimo vigente (2.112,00 * 0,25 = 528,00)
  3. Base de IR Convencional - Pega a base apurada no pagamento (31/07) e soma com os eventos de incidência da quitação, subtraindo os redutores.
  4. IR Convencional - Pega a base, aplica a alíquota e abate a dedução legal de acordo com a tabela
  5. Base de IR Simplificado - Pega os proventos com incidência do pagamento (31/07), soma com os proventos com incidência da quitação e abate o valor apurado pelo percentual
  6. IR Simplificado - Pega a base apurada pelo simplificado após abater o valor apurado pelo percentual, aplica a alíquota e abate a dedução legal de acordo com a tabela vigente
  7. Tipo de Folha - Demonstra para qual tipo de folha se trata as bases e os respectivos descontos, nessa quitação tivemos: IR salário Quitação e IR 13ª salário sobre quitação

 

Agora vamos alterar parametrização do cadastro para o CONVENCIONAL.


Ao recalcular a quitação, nota-se que para a Base de IR Salário irá continuar da mesma forma, pois o mais benéfico já era o Convencional.

Se consultarmos a aba implementada “Detalhe de IR” no cadastro de quitação, nota-se que trago a base de IRRF da quitação bem como a base de IRRF do 13ªsobre a quitação.

Nota-se que agora trago valores somente nos campos pertinentes a parametrização, bem como na Opção de IR demonstro convencional.


2º PILOTO 8856 – com Faltas  

Funcionário está parametrizado com o campo vazio, o cálculo irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para o trabalhador.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

Pagamento:

Vamos calcular o pagamento do dia 31/07, cujo pagamento é 05/08.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

Nota-se que não tivemos desconto de IRRF visto que a base não ultrapassou o limite de isenção de 1.221,00 

Conforme memória de cálculo abaixo, o sistema adotou o cálculo do SIMPLIFICADO, corretamente sendo o mais benéfico.

Interface gráfica do usuário, Tabela

Descrição gerada automaticamente

Ao calcular a quitação na competência 31/08 com data 15/08, precisamos da base do pagamento 31/07, para compor a base visto a data do pagamento ser dentro do mesmo mês da quitação.

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email

Descrição gerada automaticamente

Ao terminar o cálculo ainda com a parametrização em BRANCO onde o sistema assume o cálculo mais benéfico COM o seguinte resultado.

Interface gráfica do usuário, Tabela

Descrição gerada automaticamente

De acordo com a planilha abaixo, o cálculo mais benéfico para o funcionário SERIA o Cálculo do IRF CONVENCIONAL, bem como estamos considerando corretamente.

Interface gráfica do usuário, Texto

Descrição gerada automaticamente

Nota-se que na memoria de cálculo do simplificado estamos abatendo as FALTAS do pagamento, isso porque para compor a base estamos usando a base bruta sem abater os redutores.

Bem como temos nessa quitação valores e IRF sobre o 13ª Quitação, que de acordo com a planilha abaixo, o cálculo mais benéfico para o funcionário sobre os valores de 13ª na quitação SERIA o Cálculo do IRF SIMPLIFICADA, bem como estamos considerando corretamente.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

Se consultarmos a aba implementada “Detalhe de IR” no cadastro de quitação, nota-se que trago a base de IRRF da quitação bem como a base de IRRF do 13ªsobre a quitação.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

Vamos entender cada item dessa aba:

  1. Como estamos com a parametrização em BRANCO a opção de IR aparece como MAIS BENEFICA. Bem como aparece a BASE IRF para as duas condições: Convencional e Simplificada
  2. Percentual - Considera o percentual de desconto para o simplificado 25% do salário-mínimo vigente (2.112,00 * 0,25 = 528,00)
  3. Base de IR Convencional - Pega a base apurada no pagamento (31/07) e soma com os eventos de incidência da quitação, subtraindo os redutores.
  4. IR Convencional - Pega a base, aplica a alíquota e abate a dedução legal de acordo com a tabela
  5. Base de IR Simplificado - Pega os proventos com incidência do pagamento (31/07), soma com os proventos com incidência da quitação e abate o valor apurado pelo percentual
  6. IR Simplificado - Pega a base apurada pelo simplificado após abater o valor apurado pelo percentual, aplica a alíquota e abate a dedução legal de acordo com a tabela vigente
  7. Tipo de Folha - Demonstra para qual tipo de folha se trata as bases e os respectivos descontos, nessa quitação tivemos: IR salário Quitação e IR 13ª salário sobre quitação


Agora para esse mesmo piloto vamos alterar a parametrização do cadastro para o SIMPLIFICADO e recalcular a quitação, mantendo as FALTAS para ele.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

Nota-se que no total da BASE IR SALÁRIO estamos considerando a FALTAS como redutor corretamente. 

Interface gráfica do usuário

Descrição gerada automaticamente

Já sobre os valores de IRF sobre o 13ª Quitação, que de acordo com a planilha abaixo, o cálculo mais benéfico sobre os valores de 13ª na quitação SERIA o Cálculo do IRF SIMPLIFICADA, como estamos parametrizados como simplificado continuamos da mesma forma.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

Se consultarmos a aba implementada “Detalhe de IR” no cadastro de quitação, nota-se que trago a base de IRRF da quitação bem como a base de IRRF do 13ªsobre a quitação, bem como agora trago valores somente nos campos pertinentes a parametrização, bem como na Opção de IR demonstro SIMPLIFICADO.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente


3º PILOTO 005007 Com quitação complementar   

Funcionário está parametrizado com o campo vazio, o cálculo irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para o trabalhador.

 

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

  

Pagamento:

Vamos calcular o pagamento do dia 31/07, cujo pagamento é 05/08.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Tabela

Descrição gerada automaticamente

Nota-se que tivemos desconto de IRRF visto que a base ultrapassou o limite de isenção de 1.221,00 

Conforme memória de cálculo abaixo, o sistema adotou o cálculo CONVENCIONAL como mais benéfico corretamente.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

Ao calcular a quitação na competência 31/08 com data 20/08, precisamos da base do pagamento 31/07, para compor a base visto a data do pagamento ser dentro do mesmo mês da quitação.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

Ao terminar o cálculo ainda com a parametrização em BRANCO onde o sistema assume o cálculo mais benéfico com o seguinte resultado.

Interface gráfica do usuário, Tabela

Descrição gerada automaticamente

Nota-se que a base que estamos trazendo é a de R$ 3.746,54 (3.556,95 + 189,59) visto que estamos reformulando a base, dessa forma temos que considerar os dependentes, pois a base apurada no pagamento já está deduzindo o dependente e o mesmo pode ser deduzido apenas 01 única vez.

De acordo com a planilha abaixo, o cálculo mais benéfico para o funcionário SERIA o Cálculo do IRF CONVENCIONAL, bem como estamos considerando corretamente.

Interface gráfica do usuário, Tabela

Descrição gerada automaticamente com confiança média

Se consultarmos a aba implementada “Detalhe de IR” no cadastro de quitação, nota-se que trago a base de IRRF da quitação bem como a base de IRRF do 13ªsobre a quitação, sendo o mesmo valor da memória de cálculo.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

 Bem como temos nessa quitação valores e IRF sobre o 13ª Quitação, que de acordo com a planilha abaixo, o cálculo mais benéfico para o funcionário sobre os valores de 13ª na quitação SERIA o Cálculo do IRF convencional, bem como estamos considerando corretamente.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente


Quitação complementar:

Para esse mesmo funcionário (120018) vamos alterar a parametrização com a Opção de IRF para convencional.

E calcular a quitação complementar.


Ao concluir o calculo, temos o seguinte resultado:


De acordo com a planilha abaixo, o cálculo adotado para o funcionário foi o Cálculo do IRF CONVENCIONAL, conforme parametrização.

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

Se consultarmos a aba implementada, nota-se que demonstramos somente os valores pertinentes ao convencional conforme parametrização.

Vamos entender cada item dessa aba:

Quitação COMPLEMENTAR:

  1. Como estamos com a parametrização em CONVENCIONAL a opção de IR aparece como CONVENCIONAL. Bem como aparece a BASE IRF somente na condição parametrizada.
  2. Percentual - Nesse caso como estamos com a opção Convencional, o percentual aparece zerado.
  3. Base de IR Convencional - Pega a base apurada no pagamento (31/07) e soma com os eventos de incidência da quitação e da quitação complementar, subtraindo os redutores.
  4. IR Convencional - Pega a nova base gerada, aplica a alíquota e abate a dedução legal de acordo com a tabela
  5. Base de IR Simplificado - Como estamos parametrizados com a opção de IRF convencional, o campo aparece zerado.
  6. IR Simplificado - Como estamos parametrizados com a opção de IRF convencional, o campo aparece zerado. 
  7. Tipo de Folha - Demonstra para qual tipo de folha se trata as bases e os respectivos descontos, nessa quitação complementar tivemos: IR salário Quitação complementar e IR 13ª salário sobre quitação complementar


Quitação - Nada vai mudar, pois inicialmente calculamos a quitação com a opção de IR em Branco, com isso  aparece a BASE IRF para as duas condições: Convencional e Simplificada  bem como MAIS BENEFICO.



_______________________________________________________________________________

Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


 

Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


 

#PodeContar

#IA 

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo