Informações Gerais
Objetivo: |
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a implementação da aba “Detalhes IR” no cadastro de quitação.
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Detalhes: |
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Informações Adicionais: |
Ao gerar o cálculo da Quitação ou até mesmo de uma quitação complementar poderá consultar na aba implementada dentro do menu Cadastro de Quitação qual tipo de cálculo de IRF o sistema adotou, de acordo com a parametrização no cadastro do funcionário.
1- Opção Convencional - O sistema irá adotar o cálculo convencional mesmo não sendo o mais benéfico para o funcionário.
2- Opção Simplificada - O sistema irá adotar o cálculo simplificado mesmo não sendo mais benéfico para o funcionário.
3- Opção em branco – O sistema irá adotar o cálculo mais benéfico para o funcionário.
A fim de gerar melhorias no sistema, bem como ajudar o usuário no sentido de entender as alterações feitas no cálculo do IRRF com base na “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023”, foi implementado a aba “Detalhes IR” no Cadastro de Quitação (Estagiário).
Ao fazer o cálculo da Quitação e de uma Quitação Complementar poderá consultar nessa aba qual tipo de cálculo de IRF o sistema adotou, de acordo com a parametrização no cadastro do funcionário.
Após as parametrizações, vamos demonstrar como o sistema vai se comportar.
COM BASE para desconto do IRRF somente na quitação
1º PILOTO 161030 – com arredondamento e dependente
Funcionário está parametrizado com o campo vazio, o cálculo irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para o trabalhador.
Pagamento:
Vamos analisar o recibo de pagamento do dia 31/07, cujo pagamento foi em 05/08:
Conforme memória de cálculo abaixo, o sistema adotou o cálculo SIMPLIFICADO como mais benéfico corretamente.
Nota-se que não tivemos desconto de IRRF visto que a base não ultrapassou o limite de isenção de 1.221,00
Bem como o valor da base apurada é o mais benéfico, com o detalhamento d IRF do pagamento.
Agora na competência seguinte vamos calcular a quitação, onde precisamos da base do pagamento 31/07, para recompor a nova base visto que a data do pagamento está dentro do mesmo mês da quitação.
Cálculo da Quitação:
Ao terminar o cálculo ainda com a parametrização em BRANCO onde o sistema assume o cálculo mais benéfico temos o seguinte resultado.
Nesse caso em quitação, a base de IRF mais benéfica foi a SIMPLIFICADA, lembrando que a base de PAGTO utilizada para compor a base é a soma dos eventos que tem incidência de IRF.
Bem como a base que estamos trazendo é a de R$ 1.639,01 (1.449,42 + 189,59) visto que estamos reformulando a base, dessa forma temos que considerar os dependentes, pois a base apurada no pagamento já está deduzindo o dependente e o mesmo pode ser deduzido apenas 01 única vez.
De acordo com a planilha abaixo, o cálculo mais benéfico para o funcionário sobre os valores da quitação SERIA o Cálculo do IRF CONVENCIONAL, bem como estamos considerando corretamente.
Bem como temos nessa quitação valores e IRF sobre o 13ª Quitação, que de acordo com a planilha abaixo, o cálculo mais benéfico para o funcionário sobre os valores de 13ª na quitação SERIA o Cálculo do IRF SIMPLIFICADA, bem como estamos considerando corretamente.
Para o tipo de folha 13ª sobre quitação, pegamos somente os eventos que constam na quitação com incidência para montar a base.
Se consultarmos a aba implementada “Detalhe de IR” no cadastro de quitação, nota-se que trago a base de IRRF da quitação bem como a base de IRRF do 13ªsobre a quitação.
Vamos entender cada item dessa aba:
- Como estamos com a parametrização em BRANCO a opção de IR aparece como MAIS BENEFICA. Bem como aparece a BASE IRF para as duas condições: Convencional e Simplificada
- Percentual - Considera o percentual de desconto para o simplificado 25% do salário-mínimo vigente (2.112,00 * 0,25 = 528,00)
- Base de IR Convencional - Pega a base apurada no pagamento (31/07) e soma com os eventos de incidência da quitação, subtraindo os redutores.
- IR Convencional - Pega a base, aplica a alíquota e abate a dedução legal de acordo com a tabela
- Base de IR Simplificado - Pega os proventos com incidência do pagamento (31/07), soma com os proventos com incidência da quitação e abate o valor apurado pelo percentual
- IR Simplificado - Pega a base apurada pelo simplificado após abater o valor apurado pelo percentual, aplica a alíquota e abate a dedução legal de acordo com a tabela vigente
- Tipo de Folha - Demonstra para qual tipo de folha se trata as bases e os respectivos descontos, nessa quitação tivemos: IR salário Quitação e IR 13ª salário sobre quitação
Agora vamos alterar parametrização do cadastro para o CONVENCIONAL.
Ao recalcular a quitação, nota-se que para a Base de IR Salário irá continuar da mesma forma, pois o mais benéfico já era o Convencional.
Se consultarmos a aba implementada “Detalhe de IR” no cadastro de quitação, nota-se que trago a base de IRRF da quitação bem como a base de IRRF do 13ªsobre a quitação.
Nota-se que agora trago valores somente nos campos pertinentes a parametrização, bem como na Opção de IR demonstro convencional.
2º PILOTO 8856 – com Faltas
Funcionário está parametrizado com o campo vazio, o cálculo irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para o trabalhador.
Pagamento:
Vamos calcular o pagamento do dia 31/07, cujo pagamento é 05/08.
Nota-se que não tivemos desconto de IRRF visto que a base não ultrapassou o limite de isenção de 1.221,00
Conforme memória de cálculo abaixo, o sistema adotou o cálculo do SIMPLIFICADO, corretamente sendo o mais benéfico.
Ao calcular a quitação na competência 31/08 com data 15/08, precisamos da base do pagamento 31/07, para compor a base visto a data do pagamento ser dentro do mesmo mês da quitação.
Ao terminar o cálculo ainda com a parametrização em BRANCO onde o sistema assume o cálculo mais benéfico COM o seguinte resultado.
De acordo com a planilha abaixo, o cálculo mais benéfico para o funcionário SERIA o Cálculo do IRF CONVENCIONAL, bem como estamos considerando corretamente.
Nota-se que na memoria de cálculo do simplificado estamos abatendo as FALTAS do pagamento, isso porque para compor a base estamos usando a base bruta sem abater os redutores.
Bem como temos nessa quitação valores e IRF sobre o 13ª Quitação, que de acordo com a planilha abaixo, o cálculo mais benéfico para o funcionário sobre os valores de 13ª na quitação SERIA o Cálculo do IRF SIMPLIFICADA, bem como estamos considerando corretamente.
Se consultarmos a aba implementada “Detalhe de IR” no cadastro de quitação, nota-se que trago a base de IRRF da quitação bem como a base de IRRF do 13ªsobre a quitação.
Vamos entender cada item dessa aba:
- Como estamos com a parametrização em BRANCO a opção de IR aparece como MAIS BENEFICA. Bem como aparece a BASE IRF para as duas condições: Convencional e Simplificada
- Percentual - Considera o percentual de desconto para o simplificado 25% do salário-mínimo vigente (2.112,00 * 0,25 = 528,00)
- Base de IR Convencional - Pega a base apurada no pagamento (31/07) e soma com os eventos de incidência da quitação, subtraindo os redutores.
- IR Convencional - Pega a base, aplica a alíquota e abate a dedução legal de acordo com a tabela
- Base de IR Simplificado - Pega os proventos com incidência do pagamento (31/07), soma com os proventos com incidência da quitação e abate o valor apurado pelo percentual
- IR Simplificado - Pega a base apurada pelo simplificado após abater o valor apurado pelo percentual, aplica a alíquota e abate a dedução legal de acordo com a tabela vigente
- Tipo de Folha - Demonstra para qual tipo de folha se trata as bases e os respectivos descontos, nessa quitação tivemos: IR salário Quitação e IR 13ª salário sobre quitação
Agora para esse mesmo piloto vamos alterar a parametrização do cadastro para o SIMPLIFICADO e recalcular a quitação, mantendo as FALTAS para ele.
Nota-se que no total da BASE IR SALÁRIO estamos considerando a FALTAS como redutor corretamente.
Já sobre os valores de IRF sobre o 13ª Quitação, que de acordo com a planilha abaixo, o cálculo mais benéfico sobre os valores de 13ª na quitação SERIA o Cálculo do IRF SIMPLIFICADA, como estamos parametrizados como simplificado continuamos da mesma forma.
Se consultarmos a aba implementada “Detalhe de IR” no cadastro de quitação, nota-se que trago a base de IRRF da quitação bem como a base de IRRF do 13ªsobre a quitação, bem como agora trago valores somente nos campos pertinentes a parametrização, bem como na Opção de IR demonstro SIMPLIFICADO.
3º PILOTO 005007 – Com quitação complementar
Funcionário está parametrizado com o campo vazio, o cálculo irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para o trabalhador.
Pagamento:
Vamos calcular o pagamento do dia 31/07, cujo pagamento é 05/08.
Nota-se que tivemos desconto de IRRF visto que a base ultrapassou o limite de isenção de 1.221,00
Conforme memória de cálculo abaixo, o sistema adotou o cálculo CONVENCIONAL como mais benéfico corretamente.
Ao calcular a quitação na competência 31/08 com data 20/08, precisamos da base do pagamento 31/07, para compor a base visto a data do pagamento ser dentro do mesmo mês da quitação.
Ao terminar o cálculo ainda com a parametrização em BRANCO onde o sistema assume o cálculo mais benéfico com o seguinte resultado.
Nota-se que a base que estamos trazendo é a de R$ 3.746,54 (3.556,95 + 189,59) visto que estamos reformulando a base, dessa forma temos que considerar os dependentes, pois a base apurada no pagamento já está deduzindo o dependente e o mesmo pode ser deduzido apenas 01 única vez.
De acordo com a planilha abaixo, o cálculo mais benéfico para o funcionário SERIA o Cálculo do IRF CONVENCIONAL, bem como estamos considerando corretamente.
Se consultarmos a aba implementada “Detalhe de IR” no cadastro de quitação, nota-se que trago a base de IRRF da quitação bem como a base de IRRF do 13ªsobre a quitação, sendo o mesmo valor da memória de cálculo.
Bem como temos nessa quitação valores e IRF sobre o 13ª Quitação, que de acordo com a planilha abaixo, o cálculo mais benéfico para o funcionário sobre os valores de 13ª na quitação SERIA o Cálculo do IRF convencional, bem como estamos considerando corretamente.
Quitação complementar:
Para esse mesmo funcionário (120018) vamos alterar a parametrização com a Opção de IRF para convencional.
E calcular a quitação complementar.
Ao concluir o calculo, temos o seguinte resultado:
De acordo com a planilha abaixo, o cálculo adotado para o funcionário foi o Cálculo do IRF CONVENCIONAL, conforme parametrização.
Se consultarmos a aba implementada, nota-se que demonstramos somente os valores pertinentes ao convencional conforme parametrização.
Vamos entender cada item dessa aba:
Quitação COMPLEMENTAR:
- Como estamos com a parametrização em CONVENCIONAL a opção de IR aparece como CONVENCIONAL. Bem como aparece a BASE IRF somente na condição parametrizada.
- Percentual - Nesse caso como estamos com a opção Convencional, o percentual aparece zerado.
- Base de IR Convencional - Pega a base apurada no pagamento (31/07) e soma com os eventos de incidência da quitação e da quitação complementar, subtraindo os redutores.
- IR Convencional - Pega a nova base gerada, aplica a alíquota e abate a dedução legal de acordo com a tabela
- Base de IR Simplificado - Como estamos parametrizados com a opção de IRF convencional, o campo aparece zerado.
- IR Simplificado - Como estamos parametrizados com a opção de IRF convencional, o campo aparece zerado.
- Tipo de Folha - Demonstra para qual tipo de folha se trata as bases e os respectivos descontos, nessa quitação complementar tivemos: IR salário Quitação complementar e IR 13ª salário sobre quitação complementar
Quitação - Nada vai mudar, pois inicialmente calculamos a quitação com a opção de IR em Branco, com isso aparece a BASE IRF para as duas condições: Convencional e Simplificada bem como MAIS BENEFICO.
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