Inclusão de Campo
1. Informações Gerais
Objetivo: |
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a funcionalidade da implementação da aba “Detalhes IR” no menu do histórico financeiro.
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Detalhes: Ao clicar na aba “Detalhes IR” após um cálculo de adiantamento ou até mesmo da folha de pagamento, será possível visualizar qual cálculo o sistema adotou seja ele Convencional, Simplificado ou Mais Benéfico.
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Informações Adicionais: A visualização do cálculo que o sistema adotou vai de acordo com a parametrização no cadastro de funcionário.
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Funcionalidades da tela: Ao acessar a aba implementada após o calculo da folha, é possível visualizar o detalhamento do desconto de IRRF para um determinado funcionário, bem como se o sistema adotou o calculo do simplificado ou convencional.
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2. Parametrizações necessárias
A fim de gerar melhorias no sistema, bem como ajudar o usuário no sentido de entender as alterações feitas no cálculo do IRRF com base na “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023”, foi implementado a aba “Detalhes IR” no menu do histórico financeiro tanto para o funcionário quanto para o Pro Autônomos.
Ao fazer o cálculo da Folha de Pagamento, Adiantamento, Folha Complementar, Decimo Terceiro e uma Quitação Complementar poderá consultar nessa aba qual tipo de cálculo de IRF o sistema adotou, de acordo com a parametrização no cadastro do funcionário.
Vamos demonstrar como o sistema se comportará para cada situação.
TIPO DE FOLHA ADIANTAMENTO
1º PILOTO 1400 – COM bases iguais e sem desconto de IRF.
Funcionário parametrizado com o campo vazio, o cálculo irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para o trabalhador.
Vamos calcular o adiantamento do dia 20/06, onde busca a base de IRRF pagamento 05/06 (competência 05/2023) para compor a base.
Nota-se que mesmo não tendo desconto de IRRF no adiantamento devemos considerar no sistema a Base de IRRF mais favorável para o funcionário, e estamos fazendo exatamente isso, porém as duas bases estão sendo favoráveis, pois consta o mesmo valor.
Segue memória de cálculo da base apurada:
Se consultarmos a aba implementada, no cálculo do adiantamento temos o seguinte resultado:
Nota-se que o valor apurado no Simplificado está igual ao do Convencional.
Agora vamos alterar a parametrização do campo para Simplificado:
Ao recalcular o adiantamento o valor permanece o mesmo, pois as bases foram idênticas para as duas apurações.
Se consultarmos a aba implementada, no cálculo do adiantamento temos o seguinte resultado:
Nota-se que agora demonstramos valor somente no campo da Base de IR Simplificado, de acordo com a parametrização.
Conforme memória de cálculo:
TIPO DE FOLHA PAGAMENTO
Agora vamos usar esse mesmo exemplo, onde o adiantamento foi calculado com a parametrização do campo para simplificado e calcular a folha de pagamento da competência 30/06.
Nota-se que mesmo não tendo desconto de IRRF no adiantamento devemos considerar no sistema a Base de IRRF de acordo com a parametrização, visto que conforme a memória de cálculo temos apuração de bases diferentes para convencional e simplificada.
Se consultarmos a aba implementada, no cálculo do adiantamento temos o seguinte resultado:
Se mudarmos a parametrização deixando o campo vazio, o sistema irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para o trabalhador.
Dessa forma, vamos recalcular a folha de pagamento competência 06/2023:
Nota-se que voltamos a trazer a base de IRRF 672,00 visto ser a base mais benéfica para o funcionário de acordo com a memória de cálculo.
Se consultarmos a aba implementada, no cálculo do adiantamento temos o seguinte resultado:
Vamos entender cada item dessa aba:
- Opção de IRF – Como estamos com o campo em branco o sistema traz a descrição de MAIS BENEFICO
- Base de IR Convencional – Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis, subtraindo pelos redutores.
- IR Convencional – Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.
- Base de IR Simplificado - Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis, subtraindo pelos redutores não tributáveis, abatendo a dedução simplificada, apurada, subtraindo o adiantamento anterior e o IRF desse adiantamento.
5.IR Simplificado: Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.
TIPO DE FOLHA COMPLEMENTAR
Funcionário está parametrizado com o campo vazio, dessa forma o cálculo irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para o trabalhador.
Folha de pagamento da competência 05/2023 que será usada como Competência Base para o cálculo da complementar:
Folha complementar:
Vamos inserir um aumento salarial para o funcionário e calcular folha complementar em 29/06/2023 com uma competência base de 31/05/2023:
Para conferir a Base IRF SIMPLIFICADA devemos considerar:
- proventos – redutores (não tributáveis) da competência base informada (neste meu exemplo 31/05/2023)
- e a competência atual da complementar 29/06/2023.
Lembrando que os eventos redutores tributáveis são: INSS, Pensão, Dedução de Dependente
Ao finalizar o recalculo da complementar o sistema tem o seguinte resultado.
Nota-se que nesse exemplo nossa base de IRF ultrapassou o limite de 2.112,00 pois com isso gerou um desconto de IRRF, abatendo o anterior, conforme planilha abaixo:
De acordo com a planilha acima, o cálculo mais benéfico para o funcionário seria o Cálculo do IRF Convencional, bem como está sendo considerado para desconto.
Se consultarmos a aba implementada, temos o mesmo resultado que a memoria de cálculo:
Vamos entender cada campo:
- Opção de IRF – Como estamos com o campo em branco o sistema traz a descrição de MAIS BENEFICO
- Percentual: Trago a informação do percentual da base simplificada sempre que a parametrização estiver em branco ou simplificada.
- Base de IR Convencional – Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis da complementar mais a base da competência base, subtraindo pelos redutores.
- IR Convencional – Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível, sem abater o IRF do pagamento que compôs a base.
- Base de IR Simplificado - Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis da complementar bem como da competência base, subtraindo pelos redutores não tributáveis, abatendo a dedução simplificada.
- IR Simplificado: Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível, sem abater o IRF do pagamento que compôs a base.
3. Parametrizações necessárias
Essa mesma implementação foi realizada para o cálculo do Prolabores/Autônomos/Estagiários
Pró-labore:
Tipo Folha – ADIANTAMENTO
Vamos pegar como teste o Pró-labore 52 deixando o campo do cálculo do IR em BRANCO
Nesse caso como estamos em regime CAIXA consideramos a data do pagamento, para adquirir a Base de Cálculo para o desconto do IRRF, onde deve-se somar a base de cálculo do pagamento feito em 05/06 (competência 05/2023) com o evento do adiantamento a ser pago em 10/06.
Como o pró-labore está com o campo vazio devemos considerar a Base de IRRF mais favorável sendo nesse caso a convencional. Conforme memória de cálculo:
Se consultarmos a aba implementada, no cálculo do adiantamento:
- Opção de IRF – Como estamos com o campo em branco o sistema traz a descrição de MAIS BENEFICO
- Percentual: Trago a informação do percentual da base simplificada sempre que a parametrização estiver em branco ou simplificada.
- Base de IR Convencional – Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis, subtraindo pelos redutores, sem abater o IRF do pagamento que compôs a base.
- IR Convencional – Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.
- Base de IR Simplificado - Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis, subtraindo pelos redutores não tributáveis, abatendo a dedução simplificada.
- IR Simplificado: Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível, sem abater o IRF do pagamento que compôs a base.
Tipo Folha - PAGAMENTO
Vamos calcular a folha de pagamento dentro da competência 30/06, onde devo abater o adiantamento feito no dia 10/06.
Nesse cálculo iremos manter a parametrização deixando o campo do cálculo do IR em BRANCO.
Ao terminar o cálculo, temos o seguinte resultado:
Nota-se que conforme a memória de cálculo, o sistema adotou o Convencional como mais benéfico:
Se consultarmos a aba implementada, no cálculo do pagamento, temos o mesmo resultado:
- Opção de IRF – Como estamos com o campo em branco o sistema traz a descrição de MAIS BENEFICO
- Percentual: Trago a informação do percentual da base simplificada sempre que a parametrização estiver em branco ou simplificada.
- Base de IR Convencional – Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis, subtraindo pelos redutores.
- IR Convencional – Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.
- Base de IR Simplificado - Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis, subtraindo pelos redutores não tributáveis, abatendo a dedução simplificada.
- IR Simplificado: Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.