Inclusão de Campo

 

 

1.    Informações Gerais

 

Objetivo:

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a funcionalidade da implementação da aba “Detalhes IR” no menu do histórico financeiro.

 

Detalhes: Ao clicar na aba “Detalhes IR” após um cálculo de adiantamento ou até mesmo da folha de pagamento, será possível visualizar qual cálculo o sistema adotou seja ele Convencional, Simplificado ou Mais Benéfico.

 

 

  • SIM:86024

 

  • Módulo: Folha de Pagamento 

           

 

Informações Adicionais:  A visualização do cálculo que o sistema adotou vai de acordo com a parametrização no cadastro de funcionário.

 

Funcionalidades da tela: 


  Ao acessar a aba implementada após o calculo da folha, é possível visualizar o detalhamento do desconto de IRRF para um determinado funcionário,  bem como se o sistema adotou o calculo do simplificado ou convencional.


  • Caso a opção seja Simplificado - irá demonstrar os valores somente do simplificado, deixando os campos do convencional zerado
  • Caso a opção seja Convencional - irá demonstrar os valores somente do convencional, deixando os campos do simplificado zerado 

 


 

2.    Parametrizações necessárias 

 

A fim de gerar melhorias no sistema, bem como ajudar o usuário no sentido de entender as alterações feitas no cálculo do IRRF com base na “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023”, foi implementado a aba “Detalhes IR” no menu do histórico financeiro tanto para o funcionário quanto para o Pro Autônomos.



Ao fazer o cálculo da Folha de Pagamento, Adiantamento, Folha Complementar, Decimo Terceiro e uma Quitação Complementar poderá consultar nessa aba qual tipo de cálculo de IRF o sistema adotou, de acordo com a parametrização no cadastro do funcionário.



Vamos demonstrar como o sistema se comportará para cada situação.


TIPO DE FOLHA ADIANTAMENTO


1º PILOTO 1400 COM bases iguais e sem desconto de IRF.

Funcionário  parametrizado com o campo vazio, o cálculo irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para o trabalhador.  

 

Vamos calcular o adiantamento do dia 20/06, onde busca a base de IRRF pagamento 05/06 (competência 05/2023) para compor a base.

 


Nota-se que mesmo não tendo desconto de IRRF no adiantamento devemos considerar no sistema a Base de IRRF mais favorável para o funcionário, e estamos fazendo exatamente isso, porém as duas bases estão sendo favoráveis, pois consta o mesmo valor.

Segue memória de cálculo da base apurada:

 

Se consultarmos a aba implementada, no cálculo do adiantamento temos o seguinte resultado: 

 

Nota-se que o valor apurado no Simplificado está igual ao do Convencional.


Agora vamos alterar a parametrização do campo para Simplificado:

 

 

Ao recalcular o adiantamento o valor permanece o mesmo, pois as bases foram idênticas para as duas apurações.

 

Se consultarmos a aba implementada, no cálculo do adiantamento temos o seguinte resultado: 

Nota-se que agora demonstramos valor somente no campo da Base de IR Simplificado, de acordo com a parametrização.


Conforme memória de cálculo:

 


TIPO DE FOLHA PAGAMENTO

Agora vamos usar esse mesmo exemplo, onde o adiantamento foi calculado com a parametrização do campo para simplificado e calcular a folha de pagamento da competência 30/06.



Nota-se que mesmo não tendo desconto de IRRF no adiantamento devemos considerar no sistema a Base de IRRF de acordo com a parametrização, visto que conforme a memória de cálculo temos apuração de bases diferentes para convencional e simplificada.

 


Se consultarmos a aba implementada, no cálculo do adiantamento temos o seguinte resultado: 



Se mudarmos a parametrização deixando o campo vazio, o sistema irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para o trabalhador.

 

Dessa forma, vamos recalcular a folha de pagamento competência 06/2023:


 

Nota-se que voltamos a trazer a base de IRRF 672,00 visto ser a base mais benéfica para o funcionário de acordo com a memória de cálculo.

 

 

 

Se consultarmos a aba implementada, no cálculo do adiantamento temos o seguinte resultado: 


Vamos entender cada item dessa aba:

 

  1. Opção de IRF – Como estamos com o campo em branco o sistema traz a descrição de MAIS BENEFICO
  2. Base de IR Convencional – Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis, subtraindo pelos redutores.
  3. IR Convencional – Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.
  4. Base de IR Simplificado - Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis, subtraindo pelos redutores não tributáveis, abatendo a dedução simplificada, apurada, subtraindo o adiantamento anterior e o IRF desse adiantamento.

     5.IR Simplificado: Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.



TIPO DE FOLHA COMPLEMENTAR 

Funcionário está parametrizado com o campo vazio, dessa forma o cálculo irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para o trabalhador.

Folha de pagamento da competência 05/2023 que será usada como Competência Base para o cálculo da complementar:

 

Folha complementar:

Vamos inserir um aumento salarial para o funcionário e calcular folha complementar em 29/06/2023 com uma competência base de 31/05/2023:

Para conferir a Base IRF SIMPLIFICADA devemos considerar:


  • proventos – redutores (não tributáveis) da competência base informada (neste meu exemplo 31/05/2023)
  • e a competência atual da complementar 29/06/2023.

 

Lembrando que os eventos redutores tributáveis são: INSS, Pensão, Dedução de Dependente 

Ao finalizar o recalculo da complementar o sistema tem o seguinte resultado. 

Nota-se que nesse exemplo nossa base de IRF ultrapassou o limite de 2.112,00 pois com isso gerou um desconto de IRRF, abatendo o anterior, conforme planilha abaixo:


De acordo com a planilha acima, o cálculo mais benéfico para o funcionário seria o Cálculo do IRF Convencional, bem como está sendo considerado para desconto.

Se consultarmos a aba implementada, temos o mesmo resultado que a memoria de cálculo: 

 

 

Vamos entender cada campo:

 

  1. Opção de IRF – Como estamos com o campo em branco o sistema traz a descrição de MAIS BENEFICO
  2. Percentual: Trago a informação do percentual da base simplificada sempre que a parametrização estiver em branco ou simplificada.
  3. Base de IR Convencional – Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis da complementar mais a base da competência base, subtraindo pelos redutores.
  4. IR Convencional – Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível, sem abater o IRF do pagamento que compôs a base.
  5. Base de IR Simplificado - Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis da complementar bem como da competência base, subtraindo pelos redutores não tributáveis, abatendo a dedução simplificada.
  6. IR Simplificado: Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível, sem abater o IRF do pagamento que compôs a base.

 

3.    Parametrizações necessárias 

 

Essa mesma implementação foi realizada para o cálculo do Prolabores/Autônomos/Estagiários

Pró-labore: 

Tipo Folha – ADIANTAMENTO

Vamos pegar como teste o Pró-labore 52 deixando o campo do cálculo do IR em BRANCO

 

Nesse caso como estamos em regime CAIXA consideramos a data do pagamento, para adquirir a Base de Cálculo para o desconto do IRRF, onde deve-se somar a base de cálculo do pagamento feito em 05/06 (competência 05/2023) com o evento do adiantamento a ser pago em 10/06.

 

Como o pró-labore está com o campo vazio devemos considerar a Base de IRRF mais favorável sendo nesse caso a convencional. Conforme memória de cálculo:

 

Se consultarmos a aba implementada, no cálculo do adiantamento:

 

  1. Opção de IRF – Como estamos com o campo em branco o sistema traz a descrição de MAIS BENEFICO
  2. Percentual: Trago a informação do percentual da base simplificada sempre que a parametrização estiver em branco ou simplificada.
  3. Base de IR Convencional – Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis, subtraindo pelos redutores, sem abater o IRF do pagamento que compôs a base.
  4. IR Convencional – Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.
  5. Base de IR Simplificado - Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis, subtraindo pelos redutores não tributáveis, abatendo a dedução simplificada.
  6. IR Simplificado: Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível, sem abater o IRF do pagamento que compôs a base.



Tipo Folha - PAGAMENTO

Vamos calcular a folha de pagamento dentro da competência 30/06, onde devo abater o adiantamento feito no dia 10/06.

Nesse cálculo iremos manter a parametrização deixando o campo do cálculo do IR em BRANCO.

Ao terminar o cálculo, temos o seguinte resultado:

 

Nota-se que conforme a memória de cálculo, o sistema adotou o Convencional como mais benéfico:

 

Se consultarmos a aba implementada, no cálculo do pagamento, temos o mesmo resultado:

  1. Opção de IRF – Como estamos com o campo em branco o sistema traz a descrição de MAIS BENEFICO
  2. Percentual: Trago a informação do percentual da base simplificada sempre que a parametrização estiver em branco ou simplificada.
  3. Base de IR Convencional – Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis, subtraindo pelos redutores.
  4. IR Convencional – Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.
  5. Base de IR Simplificado - Trago exatamente o valor apurado na memória de cálculo, sendo o total de rendimentos tributáveis, subtraindo pelos redutores não tributáveis, abatendo a dedução simplificada.
  6. IR Simplificado: Valor apurado da base de IR Convencional, aplicando a alíquota e deduzindo a parcela dedutível.