Informações gerais
Objetivo: |
Disponibilizar o destaque do importo IRRF na fatura conforme publicação da IN 2145/23. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Foi alterado o modelo já existente de fatura "Padrão Retaguarda" para contemplar o destaque de IRRF quando esse imposto estiver inserido nos documentos no CRC.
A alteração se fez necessário devido a publicação da IN 2145/23:
"Art. 2º-A. Os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil."
1) Na tela de emissão de fatura devemos escolher o layout "Padrão Retaguarda".
2) Na aba "Diversos" é possível inserir a observação com a legislação especifica:
3) Ao clicar em visualizar será aberto a fatura e se no documento possuir imposto IRRF informado seja por valores complementares ou no grid, será destacado na fatura.
No exemplo acima a descrição do IRRF fica igual ao do valor complementar usado no documento.
4) Quando o documento não utilizar a opção de valores complementares, esse campo fica fixo IRRF:
Fatura impressa:
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