Informações gerais
Objetivo: |
Permitir que no cálculo dos débitos de PIS e COFINS seja reduzido da base de cálculo o percentual de crédito presumido, conforme legislação nº 14.789, de 29 de Dezembro de 2023: " O valor dos créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins será obtido pela multiplicação dos percentuais correspondentes às alíquotas das referidas contribuições sobre a receita de que trata o caput deste artigo, reduzido em: I - 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024; e II - 50% (cinquenta por cento) de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026" |
Detalhes: |
|
Informações adicionais: |
Para fins de cálculos no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, a pessoa jurídica poderá descontar da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devida em cada período de apuração, o crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual. Assim foi criado na aba > Filtros > Retaguarda duas flags para deduzir o Crédito Presumido da base de cálculo das receitas de documentos Modelo 63 (BPe) origem retaguarda. E foi criada a flag "Considerar deduções de taxa de embarque, pedágio, seguro e ICMS na base do crédito presumido"
Para que o cálculo seja consolidado de uma forma eficaz utilize filtros tais como tipo de documento e CFOP. O cálculo para fins da base com a dedução será da seguinte forma: De 01/01/2024 à 31/12/2024 - A dedução será o valor contábil X 33,33% = Base de cálculo do PIS e COFINS. De 01/01/2025 à 31/12/2026 - A dedução será o valor contábil X 50 % = Base de cálculo do PIS e COFINS. IMPORTANTE : Pode ocorrer diferença de valores, ao comparar o cálculo feito pelo total do valor contábil e aplicando a dedução de 33,33% e no cálculo exibido documento a documento por conta de arredondamentos individuais (utilizamos a regra ABNT para arredondamentos). Portanto não se deve fazer essa comparação, o cálculo documento a documento é o que vale para fins de apuração. |
1. Filtros
1.1 Dedução de Pedágio / Seguro / Taxa de Embarque e ICMS
Para deduzir somente um dos valores seja pedágio, seguro, etc ou todos valores citados ao mesmo tempo que o documento BPE contemple antes do cálculo do crédito presumido basta que marque as flags nos filtros conforme abaixo antes de efetuar os cálculos na tela de PIS e COFINS.
Tanto as flags que se referem para "abater os valores" quanto a flag "Considerar deduções de taxa...." pois assim o sistema entenderá que é para deduzir os valores antes de aplicar a alíquota do crédito presumido.
Sobre quais flags marcar fica à critério da necessidade de cada empresa, se o cenário dos documentos BPEs tem taxa de embarque, seguro e pedágio e conforme a legislação orientar.
Observação: Caso a flag "Considerar deduções de taxa de embarque...." não seja marcada o cálculo do crédito presumido ocorrerá porém, a dedução dos valores de taxa de embarque, pedágio, etc... será após o cálculo do valor do crédito presumido, é importante ficar bem esclarecido este ponto.
1.2 Dedução de TMR e SVI
Para que seja efetuada a dedução você deverá marcar as flags referente ao crédito presumido.
Acesso: Pis e Cofins > Cálculo/Apuração
Aba> Filtros > Retaguarda > Crédito Presumido
Caso seja necessário abater os Valores de TMR e SVI deverá ser marcada também as flags abaixo, quando marcada será primeiramente abatido do valor da operação o TMR e SVI e somente após fará o cálculo do crédito presumido!
Para que a pesquisa fique mais enxuta utilize os filtros, no exemplo abaixo inseri somente o tipo de documento BPE neste caso se a sua empresa utiliza outra nomenclatura, utilize-a.
Pergunta: Caso eu não utilize o filtro tipo de documento e marcar somente a flag do crédito, o que acontece?
Resposta : Iremos trazer todos documentos ( BPE, NFE, CTE) e quando você marcar todos para calculo iremos calcular TODOS documentos com a operação escolhida porém só terá o abatimento de crédito presumido dos documentos cujo modelo seja 63 e origem RET.
Ou seja não haverá problema algum, exceto se os documentos modelos diferentes de BPe não devam ser calculados com a operação fiscal informada, neste caso você poderá utilizar os filtros excluindo os documentos calculados e calculando-os novamente!
Outro filtro que você pode utilizar é o de CFOP
2 . Demonstração do Cálculo do Crédito Presumido
Acesso: Pis e Cofins > Cálculo/Apuração
O exemplo abaixo será demonstrado marcando a flag "Receitas Intermunicipais - Exceto Região Metropolitana" ou seja será deduzido o crédito presumido da base de cálculo de todos documentos de saída modelo 63 com CFOP iniciados com 5 ( neste caso não tenho cadastro de região metropolitana, então o sistema não fará essa validação),
Conforme demonstrado no item 1, foi utilizado o filtro por tipo de documentos BPe, Desta forma, ao trazer os documentos na tela, o sistema traz TUDO que tem modelo 63 que é o BPe origem RET. Clicando em marcar todos, o sistema irá verificar e todos os documentos que tenham os CFOP's iniciados com 5 trarão a base de cálculo reduzida.
Note que a flag para deduzir "Receitas Intermunicipais - Exceto Região Metropolitana" não é um filtro, por isso o sistema trouxe todos documentos.
Segue algumas perguntas e respostas que ajudarão nas dúvidas:
Pergunta: Neste caso acima o que acontecerá com os documentos CFOP iniciados em 6?
Resposta: Irão calcular porém sem a dedução do crédito presumido na base de cálculo.
Pergunta: Marquei a flag "Receitas Intermunicipais - Exceto Região Metropolitana" e quero que o sistema só traga as CFOP iniciadas em 5 o que fazer?
Resposta: Filtra a CFOP na aba > Escrituração > CFOP
Pergunta: Se eu quiser que o sistema deduza o crédito presumido das duas CFOP's simultaneamente pode?
Resposta: Pode sim, basta que na aba > Filtros > Retaguarda > Crédito Presumido marcar as duas flags de
"Receitas Intermunicipais - Exceto Região Metropolitana e a de "Receitas Interestaduais"
Agora vamos para o cálculo na prática:
- Demonstrando o calculo com a flag "Receitas Intermunicipais - Exceto Região Metropolitana" (não tenho cadastro de região metropolitana)
Calculo efetuado com sucesso
Valor Contábil de R$ 540,40 x 33,33% referente a dedução = R$ 180,12
- Demonstrando o calculo com a flag "Receitas Interestaduais"
Cálculo efetuado com sucesso
Valor Contábil de R$ 622,49 x 33,33% referente a dedução = R$ 207,48
- Demonstrando o calculo com a flag marcadas simultaneamente de "Receitas Intermunicipais - Exceto Região Metropolitana" e "Receitas Interestaduais"
Cálculo efetuado com sucesso
Valor Contábil de R$ 1.038,04 x 33,33% referente a dedução = R$ 345,98 ( diferença de 0,01 conforme explicado nas informações adicionais)
- Demonstrando o calculo com a flag marcadas simultaneamente de "Receitas Intermunicipais - Exceto Região Metropolitana" e "Receitas Interestaduais" + Dedução de ICMS
Pergunta: Se eu quiser que o sistema calcule as deduções do Crédito Presumido e outra dedução como por exemplo o ICMS ele faz a dedução simultânea ?
Resposta: Sim basta marcar a flag do Crédito presumido e a flag da dedução desejada simultaneamente
Então conforme acima marco as Flag de dedução do crédito Presumido e da dedução de ICMS simultaneamente
Ao processar efetuou o cálculo com a dedução do crédito Presumido e ICMS
Valor Contábil de R$ 1.038,04 x 33,33% referente a dedução = R$ 345,99 + 129,36 ICMS = 475,35 De dedução
** na próxima etapa demonstrarei a forma de conferência através de relatório
Caso queira efetuar cálculos com cadastro de Receita Metropolitana acesse nossa base de conhecimento abaixo:
https://bconhecimento.freshdesk.com/a/solutions/articles/43000721598
3 . Relatório para conferência das deduções
Após efetuar o calculo é possível conferir em tela conforme acima ou através do relatório
Para demonstração vou seguir o exemplo do calculo acima que contempla dedução do crédito presumido e dedução de ICMS
Após o calculo você pode filtrar todos documentos calculados, clicando no botão VISUALIZAR você terá a opção de " Imprimir apenas documentos com deduções" marque ela e clica em imprimir
Será demonstrado o relatório conforme abaixo documento a documento e o valor total de cada dedução!
4. Arquivo Sped Contribuições
Acesso: Arquivos Digitais > Sped - PIS e COFINS
Irei gerar o arquivo a partir destes documentos calculado
Gerando
Arquivo gerado com sucesso
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
#PodeContar
Isso foi útil para você? Sim Não
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo