Informações gerais
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Mudanças no FGTS. |
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Prezado(a) cliente, RECOLHIMENTO RESCISÓRIO VIA FGTS DIGITAL A data para implementação do FGTS Digital permanece o dia 01/03/2024Conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023, e de acordo com o Edital SIT nº 004/2023, o FGTS Digital entrará em produção dia 01/03/2024. Desligamentos a partir desta data devem ter recolhimentos rescisórios em guia do FGTS Digital. Assim FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento acontece via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024. A partir da data do desligamento 01/03/2024 será recolhido pelo FGTS Digital.
Para você empregador, essas são as principais mudanças:
Forma de pagamento: A partir de Março/2024 o FGTS deverá ser pago exclusivamente através de PIX, QR Code ou Copia e Cola. Não é necessário possuir chave Pix, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento. A guia que você receberá para pagamento virá assim:
Nova data de vencimento: Com a entrada do FGTS Digital teremos também uma mudança na data de vencimento da guia Mensal, que passa do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Programe o fluxo de caixa da sua empresa, uma vez que agora terá mais guias vencendo no dia 20. Obs: Antecipe o pagamento da sua Guia Mensal para 19/03/2024, pois o dia 20/03/2024 cai no sábado e para o FGTS DIGITAL não é considerado como dia útil.
Mas atenção, essa mudança é só para a guia de Março/24 em diante, ou seja, em 07/03/2024 você ainda irá pagar o FGTS de Fevereiro/24. Para conhecer mais detalhes do FGTS DIGITAL acesse nosso conteúdo em nossa base de conhecimento:
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