Portaria 1.115/26 que substitui a Portaria 435/25 e instituiu a Garantia de pagamento no Crédito do Trabalhador em caso de rescisão contratual.
PORTARIA MTE Nº 1.115, DE 25 DE JUNHO DE 2026 - PORTARIA MTE Nº 1.115, DE 25 DE JUNHO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional
Vale á partir de quando?
§ Todas as rescisões com data de desligamento à partir do dia 23/07 entram nas novas regras, conforme adiamento publicado em 01/07 pelo Ministério do Trabalho.
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/empregador/comunicado-aos-empregadores/comunicado_empregador_web_01-07-26.pdf
O que muda na prática?
- Entram novas rubricas na composição da remuneração disponível;
- Desconto de até 35% das verbas rescisórias;
- Garantia do FGTS e multa rescisória.
- Mensal: Não muda NADA – permanecem as mesmas regras.

Como fica o fluxo de procedimento das rescições?

Consultar portal do Emprega Brasil a cada rescisão
• Saldo devedor
• Percentual da garantia


Apuração da Remuneração Disponível
- Somar proventos - descontos que compõe o cálculo da remuneração disponível, conforme Manual do FGTS Digital.
- Aplicar % dado em garantia (conforme verificado no Emprega Brasil sobre o resultado acima).
- Verificar o saldo devedor (conforme verificado no Emprega Brasil sobre o resultado acima).
- Descontar o percentual calculado limitado ao saldo devedor.
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/empregador/manual-operacional-do-empregador
Exemplo Manual do FGTS Digital
Saldo devedor do empréstimo no mês da rescisão: R$ 15.600,00
Percentual dado pelo trabalhador em garantia: 25%
Rubricas de Verbas rescisórias:

Apuração da remuneração disponível:
Vencimentos: R$ 21.065,00
Descontos: – R$ 3.820,00
Rem.Disp. R$ 17.245,00
Percentual dado em garantia: 25%: R$ 4.311,25
Valor do saldo devedor do empregado: R$ 15.600,00
-->Permitido desconto total? SIM, limitado ao teto do saldo devedor
Exemplo de Cálculo do Desconto na Rescisão
Remuneração disponível: R$ 20.500,00
Exemplo 1:
12% - percentual de garantia
Saldo Devedor: R$ 11.250,00
R$ 20.500,00 x 12% = R$ 2.460,00
Exemplo 2:
10% - percentual de garantia
Saldo Devedor: R$ 600,00
R$ 20.500,00 x 10% = R$ 2.500,00 – DESCONTO R$ 600,00
Exemplo 3:
Remuneração Disponível: R$ 20.500,00
0,0% - percentual de garantia
Saldo Devedor: irrelevante
R$ 20.500,00 x 0,0% = R$ 0,00
Exemplo 4:
Remuneração Disponível: R$ 0,00
10% - percentual de garantia
Saldo Devedor: R$ 600,00
R$ 0,00 x 10% = R$ 0,00
§ 5º O tomador de crédito poderá oferecer em garantia:
I - 35% das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, independentemente da forma ou motivo de extinção do vínculo empregatício;
II - até 10% do saldo disponível da conta vinculada do FGTS, nos casos de despedida sem justa causa, despedida indireta, despedida por culpa recíproca ou força maior, exclusivamente para trabalhadores optantes pela sistemática do saque-rescisão; e
II - até 100% do valor da multa paga pelo empregador referente ao FGTS, nos casos de despedida sem justa causa, despedida indireta, despedida por culpa recíproca ou força maior, independentemente da opção do trabalhador pelas modalidades de saque-rescisão ou saque-aniversário. "(NR)
--> Casos em que o funcionário faz opção por dar em garantia o saldo do FGTS ou a multa, não impactam o Departamento Pessoal, visto que esses descontos são feitos direto pela Caixa Econômica federal na conta vinculada dele.
Procedimento no Sistema até que o SIM seja liberado para as rescisões processadas a partir de 23/07/2026:
- Importar o arquivo ou importar nuvem, na Tela Crédito do Trabalhador, os dados pertinentes ao contrato. Não precisa alterar dados importados;
- Fazer o calculo manual da remuneração disponivel (rubricas de proventos - rubricas de desconto que entram na composição e aplicar o percentual de garantia, limitado ao valor do saldo devedor). Vide pg.34 e 54 Manual do FGTS Digital.
- Efetuar o lançamento das informações na Digitação das Variáveis da quitação, conforme os valores constantes no site do Emprega Brasil.
IMPORTANTE:
**Na digitação de variáveis da quitação deve ser lançado todos os eventos de todos os contratos, mesmo os que não terão valores a descontar/zerar (sempre fazendo a correspondência dos eventos em relação aos respectivos contratos/valores apurados).
*** Falta de informações de saldo devedor ou percentual de garantia impossibilitam qualquer desconto, ou seja não deve-se descontar nada.
Esse procedimento possui caráter temporário e visa possibilitar o atendimento às exigências atuais enquanto as adequações sistêmicas são concluídas.
Casos de dúvidas abram um ticket para nosso time pelo Portal do Cliente.
Time Praxio - Folha
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