Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Conceito e Regras de envio da S2240.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento / Recursos Humanos


Informações adicionais:


Conceito: Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. 


Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.


Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração. 


  • No caso de alterações da informação inicial, deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração 


Lembramos que todas as informações relativas a área de Saúde e Segurança do Trabalho devem ser preenchidas e prestadas pelo profissional competente da área.


  •   Essas informações requerem conhecimento da legislação vigente e algumas serão prestadas informando o nome do responsável da empresa, como no caso deste evento S-2240. 


  • A S-2240 é o PPP digital. Com a entrada em vigor do eSocial, o PPP se integra ao sistema do eSocial e passa a ser eletrônico, fato que padronizará as informações.


Pré-requisitos:


 Envio dos eventos:


  • S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;


  •  S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início. 


  • Para a geração deste evento as informações de cadastros do Agente Nocivo podem ser realizadas através dos módulos de Folha de Pagamento ou Recursos Humanos. 


  • As informações relativas a EPI serão realizadas através do Módulo de Recursos Humanos e deverão ser distribuídos todos os EPIs que atualmente já estiverem com os funcionários. Isto é necessário para que seja possível informar os CA’s de cada EPI.


  • Para geração correta do evento S-2240, o cadastro dos Ambientes de Trabalho deverá estar preenchido e devidamente associado aos trabalhadores. 


  • O LTCAT tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho e deve ser utilizado como base para compor a S-2240. 


  • O primeiro envio será feito pela rotina de carga inicial, gerando uma S-2240 para cada trabalhador.


No sistema, precisamos cadastrar alguns pilares para ter a estrutura completa de envio da tabela S-2240. São eles, que vamos tratar individualmente a seguir: 


  • EPI (Cadastro de EPI, Cadastro de CA e Distribuição de EPI); 


  • Descrição das Atividades da Função;


  •  Agente Nocivo (Cadastro de Agente Nocivo e definição do melhor formato de associação);


  • Ambiente de Trabalho (Cadastro de Ambientes de Trabalho e associações);


  • Responsáveis (Cadastro dos responsáveis e tipos de responsabilidade).





Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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