Informações gerais

 

Objetivo: 

 

2º Parcela 13º salário.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • Caminho de acesso: 


Informações adicionais:

       

2ª Parcela do 13º Salário 


Para o cálculo da segunda parcela é necessário entender a dinâmica da empresa, em sua grande maioria são pagas as médias, desconto da pensão alimentícia e qualquer outra variável como adicional de insalubridade, adicional periculosidade, gratificação de função, etc..


Estas variáveis que são calculadas através de fórmula de cálculo são necessárias à identificação de qual fórmula de cálculo está associada ao evento e alterar a validade. 


Para verificar a fórmula associada, acessar o menu Cadastros > Eventos > Evento Automático. 


Ao verificar as fórmulas e alterar a validade, o próximo passo é o cálculo da segunda parcela de 13º Salário.  

Menu: Procedimentos Anuais > Recibo de 13º Salário



O menu deverá ser preenchido com as seguintes informações:


  • Empresa;
  • Competência;
  • Base de Calculo - Informar sempre a data de 31/12/2019 para que o sistema possa calcular 12/12 avos de 13º Salário para os funcionários que tem direito; 
  • Mínimo de avos - Para o sistema apurar a quantidade correta dos avos deverá preencher com o número 1(um) para indicar que o Mínimo é 1(um) avo;
  • Data de pagamento - A data de pagamento é necessária devido ao recolhimento do Imposto de Renda, que determina o fato gerado para pagamento;
  • Lote - Se houve digitação nas variáveis é importante observar o lote que foi digitado, pois deverá ser o mesmo no momento do cálculo;
  • Referência
  • Mês ano inicial e Mês ano final - Para o pagamento de médias na 2ª parcela de 13º Salário, deverá informar o período de acordo com o entendimento do cliente, lembrando que competências não encerradas não entram no cálculo das médias. 



Observação: o cálculo da 2ª parcela do 13º Salário deve ser de acordo com cada convenção coletiva (CCT), o pagamento não necessariamente é no mês de dezembro, pode variar a competência. 


Manutenção dos valores calculados 

Para realizar a manutenção dos valores calculados, que no entendimento do cliente encontram-se com alguma divergência, acessar a tela de digitação de variáveis utilizando o tipo Décimo Terceiro.

Menu: Procedimentos Mensais > Digitação de Variáveis > Funcionários


Nesse Menu você vai selecionar no campo "Tipo de Digitação' a opção Décimo Terceiro Salário.



Observação: Lembrando que qualquer alteração realizada nesta tela deverá realizar novo cálculo de 13º Salário.



Relatórios para conferência 


Os relatórios mais utilizados para conferência são: 


  • Folha de Pagamento; 
  • Resumo gerencial; 
  • Evento Específico; 
  • Resumo de INSS/IRF/FGTS.
 

Geração da GPS de 13º Salário 


Como o recolhimento da GPS de 13º Salário deve ser realizado até o dia 20/12 antes do fechamento da folha, deverá realizar o cálculo da GPS de 13º Salário:


Menu: Relatórios > Relatórios Legais > Guia de INSS


Nesse Menu você vai precisar preencher os seguintes campos:

  • Empresa;
  • Competência - Informar a competência realizada para o cálculo do 13º Salário;
  • Tipo de Folha - O tipo de folha a ser selecionado é Décimo Terceiro Salário, não vem automático, precisa ser alterado; 
  • Período para busca das receitas oper / N Operac - Este período  de apuração, somente será demonstrado para as empresas que será são desoneradas.



Após o fechamento da folha de pagamento mensal é necessário incluir a 2ª Parcela do 13º Salário na SEFIP, para o recolhimento do FGTS correspondente à parcela.



Sefip Declaratória para Previdência Social (INSS) 


Todos os anos as empresas são obrigadas a enviar a SEFIP declaratória para Previdência Social do recolhimento realizado até 20/12.


Para realizar este procedimento é necessário o preencher os seguintes campos da tela:


  • Empresa;
  • Competência;
  • Código de Recolhimento;
  • Data do recolhimento do FGTS;
  • Data do recolhimento da GPS;
  • Arquivo a Gerar;
  • Competência 13º - Informar a competência realizada para o cálculo do 13º Salário.  ;
  • Modalidade do arquivo - Informar a modalidade do arquivo que pode ser: 1 – Declaração ao FGTS à Previdência; 9 – Confirmação de Informações anteriores;
  • Marcar a opção 13º - Marcar a opção Competência 13 para gerar o arquivo da declaratória e validar no aplicativo SEFIP. .

 


Importante: este arquivo deve ser validado através do aplicativo da SEFIP.

Não se esqueça de realizar o encerramento da folha de 13º Salário. Mesmo que seja a 1ª Parcela é necessário realizar o procedimento.


Menu: Procedimentos Mensais > Encerramento Mensal 

Campo Competência deverá ser 20/12, e deverá ser marcado a opção Décimo Terceiro no Tipo de Folha.




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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