Informações gerais
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DESONERAÇÃO DE FOLHA COMP. 30/04/24 - PRORROGAÇÃO 60 DIAS |
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Na ultima sexta-feira dia 17/05 o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 60 dias os efeitos da sua decisão liminar (provisória) que barrou a desoneração da folha de pagamentos de setores da economia. Dessa forma, a desoneração da folha de pagamento fica mantida pelos 60 dias, até que seja efetivada a solução de consenso.
A decisão do ministro atende pedido da Advocacia Geral da União (AGU) que está de acordo com o Legislativo. O Governo federal e Congresso devem chegar a um acordo sobre o tema, no sentido de que a cobrança tributária seja retomada de forma gradual a partir de 2025. Segundo a proposta, as alíquotas ficarão da seguinte forma:
PARAMETRIZAÇÕES DA FOLHA Para que o resumo gerencial apure os valores da contribuição patronal, será necessário efetuar as alterações conforme segue abaixo: No módulo Folha de Pagamento, vá no cadastro de parâmetros no caminho: 1- Cadastros>>Cadastros Auxiliares>>Parâmetros Gerais Na aba Parâmetros internos, grupo Outros, o parâmetro “INSS – Efetuar recolhimento Patronal conforme Lei 12.546/2011”, deve estar com a opção “SIM” marcada, conforme imagem abaixo: As rotinas de cálculo da GPS, Resumo Gerencial e Resumo de INSS seguirão esse parâmetros para calcular ou não a contribuição patronal. Outro menu que precisa ser alterado é: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Informações Empregador. Nesse menu o campo que deve ser alterado é o campo 'Indicativo da desoneração da folha', ele deverá ser preenchido com a opção 'empresa enquadrada na legislação vigente'.
PARA O ESOCIAL Efetuando esse procedimento de colocar o parâmetro como “SIM” uma S1000 será gerada ao eSocial à partir da data da competência 30/04/24, informando a empresa como desonerada. àDeve ser enviada a S1280 que é gerada na rotina de Relatórios Legais, caso você já tenha realizado a rotina de desoneração e já tenha uma crítica na S1280, deve somente reprocessar o registro.
Em 19/05 o eSocial atualizou o “perguntas e respostas” sobre o assuntos, que você confere na íntegra:10.37 (Atualizado em 07/05/2024) Como ajustar as informações no eSocial tendo em vista a decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, suspendendo os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023? A partir de qual PA se aplica os efeitos da suspensão? Quais as providências devem ser adotadas no eSocial?
Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633 publicada em 26 de abril de 2024, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informarmos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024. Orientamos às empresas*, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:
1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:
2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024
Em relação à desoneração aplicada às obras de construção civil com opção pelo recolhimento sobre a receita bruta (grupo [infoObra]), o evento S-1005 não deve ser alterado. Os ajustes serão feitos nas regras de cálculo das contribuições. (*) Caso a empresa tenha classificação tributária igual a 03 (Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída) e também seja abrangida pela reoneração da folha, ela deve retificar o S-1280 excluindo o grupo [infoSubstPatr] e mantendo o grupo [infoAtivConcom].
IMPORTANTE: Caso já tenha recolhido os 20% da competência de abril/24, avalie junto ao seu contador como ressarcir os valores pagos. |
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