Informações gerais

 

Objetivo: 

 

DESONERAÇÃO DE FOLHA COMP. 30/04/24 - PRORROGAÇÃO 60 DIAS


Detalhes:


  • Folha de Pagamento / eSocial


Informações adicionais:

 

Na ultima sexta-feira dia 17/05 o  ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 60 dias os efeitos da sua decisão liminar (provisória) que barrou a desoneração da folha de pagamentos de setores da economia.

Dessa forma, a desoneração da folha de pagamento fica mantida pelos 60 dias, até que seja efetivada a solução de consenso.

 

A decisão do ministro atende pedido da Advocacia Geral da União (AGU) que está de acordo com o Legislativo. O Governo federal e Congresso devem chegar a um acordo sobre o tema, no sentido de que a cobrança tributária seja retomada de forma gradual a partir de 2025.
 

Segundo a proposta, as alíquotas ficarão da seguinte forma:

  • 2024: sem cobrança de alíquotas;
  • 2025: 5% de cobrança;
  • 2026: 10% de cobrança;
  • 2027: 15% de cobrança;
  • 2028: 20% de cobrança.



PARAMETRIZAÇÕES DA FOLHA 

Para que o resumo gerencial apure os valores da contribuição patronal, será necessário efetuar as alterações conforme segue abaixo:

No módulo Folha de Pagamento, vá no cadastro de parâmetros no caminho:

1- Cadastros>>Cadastros Auxiliares>>Parâmetros Gerais

Na aba Parâmetros internos, grupo Outros, o parâmetro “INSS – Efetuar recolhimento Patronal conforme Lei 12.546/2011”,  deve estar com a opção  “SIM” marcada, conforme imagem abaixo:


 As rotinas de cálculo da  GPS, Resumo Gerencial e Resumo de INSS seguirão esse parâmetros para calcular ou não a contribuição patronal.

Outro menu que precisa ser alterado é: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Informações Empregador.

Nesse menu o campo que deve ser alterado é o campo 'Indicativo da desoneração da folha', ele deverá ser preenchido com a opção 'empresa enquadrada na legislação vigente'.

 

PARA O ESOCIAL
 

Efetuando esse procedimento de colocar o parâmetro como “SIM” uma S1000 será gerada ao eSocial à partir da data da competência 30/04/24, informando a empresa como desonerada.

àDeve ser enviada a S1280 que é gerada na rotina de Relatórios Legaiscaso você já tenha realizado a rotina de desoneração e já tenha uma crítica na S1280, deve somente reprocessar o registro.

 

Em 19/05 o eSocial atualizou o “perguntas e respostas” sobre o assuntos, que você confere na íntegra:

 10.37 (Atualizado em 07/05/2024) Como ajustar as informações no eSocial tendo em vista a decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, suspendendo os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023? A partir de qual PA se aplica os efeitos da suspensão? Quais as providências devem ser adotadas no eSocial?

 

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633 publicada em 26 de abril de 2024, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informarmos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.
 

Orientamos às empresas*, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:


 

1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

  • Reabrir a folha;
  • No caso das empresas e OGMO, excluir o S-1280 enviado;
  • Fechar a folha novamente.


 

2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024

  • No caso das empresas e OGMO, não enviar o evento S-1280.


 Em qualquer dos casos, é necessário ajustar o S-1000 para retirar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O novo S-1000 deverá ter o campo {indDesFolha}=[0], com validade a partir do período de apuração abril/2024.

Em relação à desoneração aplicada às obras de construção civil com opção pelo recolhimento sobre a receita bruta (grupo [infoObra]), o evento S-1005 não deve ser alterado. Os ajustes serão feitos nas regras de cálculo das contribuições.

 

(*) Caso a empresa tenha classificação tributária igual a 03 (Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída) e também seja abrangida pela reoneração da folha, ela deve retificar o S-1280 excluindo o grupo [infoSubstPatr] e mantendo o grupo [infoAtivConcom]. 


  
Cronograma de implantação dos ajustes:
 

  1. Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção na data de hoje.
  2. Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024 no Webservice e no dia 07/05/2024 no Portal WEB.



 IMPORTANTE: Caso já tenha recolhido os 20% da competência de abril/24, avalie junto ao seu contador como ressarcir os valores pagos.



Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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