Informações gerais
Objetivo: |
O objetivo desse projeto de trabalho é atender o Decreto nº 9.723/2019, que determina que o CPF substituirá o PIS/PASEP/NIT/NIS. |
Detalhes: |
|
Informações adicionais: |
Desde a publicação do Decreto n° 9.723/2019, que estipula que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, já era esperado que o CPF se tornasse a identificação única do trabalhador, com isso foi realizado adequações sistêmicas para excetuar a obrigatoriedade do preenchimento desse campo PIS.
As demais funcionalidades da tela permanecem inalteradas. Apresentação do processo antes do ajuste, Figura 1. Figura 1 - Validava o preenchimento do campo PIS ***IMPORTANTE*** Com a nova atualização, foi retirada a obrigatoriedade do preenchimento do campo do PIS nos cadastros de Funcionários, Efetivação de Candidatos e Banco de Talentos, ou seja, não terá validade o Parâmetro Interno "Obrigatório informar o PIS, CTPS no Cadastro de Funcionários / Pró-Labore / Aut.", Figura 2.
Figura 2 - Parâmetro Interno excetuar para Funcionário. 1º Cadastro de Funcionários, Figura 3.
Veja: Permitiu a gravação normalmente, sem apresentação da mensagem. Figura 3 - Processo de gravação sem apresentar mensagem de Bloqueio. 2º Cadastro Banco de Talentos, Figura 4. Veja: Permitiu a gravação normalmente, sem apresentação da mensagem. Figura 4 - Processo de gravação sem apresentar mensagem de Bloqueio. 3º Cadastro Efetivar Candidatos, Figura 5. Figura 5 - Processo de gravação sem apresentar mensagem de Bloqueio. |
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
#PodeContar
#IA