NÚMERO DO PIS - FIM DA OBRIGATORIEDADE

Modificado em Qua, 31 Jul na (o) 3:24 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

O objetivo desse projeto de trabalho é atender o Decreto nº 9.723/2019, que determina que o CPF substituirá o PIS/PASEP/NIT/NIS.


Detalhes:

 

  • Módulo: Sistema Folha de Pagamento (FLP) e Recursos Humanos (RH)

  • Caminho de acesso: FLP - Cadastros -  Funcionários - Cadastro de Funcionários - Aba Documento 1 - Campo PIS

  • Caminho de acesso: SRH - Seleção - Vagas - Banco de Talentos


  • Caminho de acesso: SRH - Seleção - Vagas - Efetivar Candidatos

Informações adicionais:

 

Desde a publicação do Decreto n° 9.723/2019, que estipula que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, já era esperado que o CPF se tornasse a identificação única do trabalhador, com isso foi realizado adequações sistêmicas para excetuar a obrigatoriedade do preenchimento desse campo PIS.

 

As demais funcionalidades da tela permanecem inalteradas.



Apresentação do processo antes do ajuste, Figura 1.

Figura 1 - Validava o preenchimento do campo PIS



                                                                         ***IMPORTANTE***


Com a nova atualização, foi retirada a obrigatoriedade do preenchimento do campo do PIS nos cadastros de Funcionários, Efetivação de Candidatos e Banco de Talentos, ou seja, não terá validade o Parâmetro Interno "Obrigatório informar o PIS, CTPS no Cadastro de Funcionários / Pró-Labore / Aut.", Figura 2.

 

Figura 2 - Parâmetro Interno excetuar para Funcionário.



1º Cadastro de Funcionários, Figura 3.

 

Veja: Permitiu a gravação normalmente, sem apresentação da mensagem.


Figura 3 - Processo de gravação sem apresentar mensagem de Bloqueio.



2º Cadastro Banco de Talentos, Figura 4. 


Veja: Permitiu a gravação normalmente, sem apresentação da mensagem.


Figura 4 - Processo de gravação sem apresentar mensagem de Bloqueio.



3º Cadastro Efetivar Candidatos, Figura 5. 

Figura 5 - Processo de gravação sem apresentar mensagem de Bloqueio.





Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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