IMPORTAÇÃO DE RELOGIO "UTILIZAR ARQUIVO REP - PORTARIA 671"

Modificado em Seg, 2 Dez, 2024 na (o) 3:19 PM


Informações gerais
 

Objetivo: 

 

Demonstrar a funcionalidade da importação do Relógio de Ponto pela portaria 671/2021 nos seguintes pontos:

  •  Importação de ponto com o novo layout “Utilizar arquivo REP – portaria 671”
  • Gerar arquivo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). “Utilizando o layout da 

portaria 671”

  •  Gerar o arquivo “Espelho de Ponto Eletrônico’ “Utilizando o layout da portaria 671”


Detalhes:

 

  • Módulo: Frequência  

  • Caminho de acesso: Procedimentos Auxiliares --> Importa Relógio de Ponto

Informações adicionais:

 

Para atender os requisitos da nova portaria 671, tivemos algumas alterações  no sistema como:


  • Criado uma opção de importação de ponto com a nomenclatura  “Utilizar arquivo REP – portaria 671”
  • Alteração da nomenclatura da opção de importação antiga de: “Utilizar arquivo REP” para “Utilizar arquivo REP-portaria 1510”
  •  Criado uma opção de gerar arquivo AEJ, pois nessa portaria os arquivos AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais), foram substituídos pelo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada).
  •  Implementado um novo modelo do Espelho de Ponto (Portaria 671).


Opção de importação implementada “Utilizar arquivo REP – portaria 671”


Nessa nova opção implementada na rotina de importação do relógio, o que difere da importação anterior da portaria 1510 é a formatação de data/hora e a busca que agora é por CPF, bem como deve ser marcado a opção " utiliza arquivo REP-P"


A portaria 1510 busca as marcações pelo PIS e a portaria 671 busca as marcações pelo CPF, dessa forma, a posição dos campos altera de acordo com a portaria escolhida. Para tanto na tela de importação temos a LUPA para posicionar os campos na máscara. 

 

No momento da importação, caso a máscara não esteja de acordo com a portaria desejada, ou até mesmo tenha dúvidas como deveria ser a máscara, poderá clicar na LUPA ao lado direito da máscara e o sistema irá questionar: “Deseja resgatar as posições/máscara do Ponto Virtual?” SIM ou Não


Ao clicar em SIM – O sistema traz a mascará de acordo com a portaria escolhida, mudando suas posições.

 

Ao clicar em NÃO – O sistema permanece com as posições atuais da máscara, dessa forma, caso não esteja de acordo com a portaria escolhida, não será possível fazer a importação do arquivo.

 

A portaria 671 está em vigor desde 2021, onde faz a busca do CPF do funcionário, dessa forma, com o fim da obrigatoriedade do PIS foi alterada a rotina de importação das marcações validando o CPF do funcionário ao selecionar a opção 'Importa Ponto Virtual'.

 

Ao utilizar a rotina de importação do relógio de ponto, e marcar a opção "Ponto Virtual" bem como a opção "Utilizar arquivo REP-P", os dados carregados serão a partir da função "GeraAFDmodeloREPP" criada para carregar os dados validando o CPF do colaborador.

 

Essa nova funcionalidade continuará contemplando os funcionários que tem PIS, bem como agora irá contemplar os funcionários que não tem PIS, onde irá ler o CPF do funcionário, seguindo a regra da portaria 671.

 

O check box:” utilizar arquivo REP-P “é de uso exclusivo da portaria 671, dessa forma, caso marque a opção da portaria 1510 automaticamente o REP-P é desmarcado. 


Como teste vamos pegar um funcionário que não tem PIS e outro funcionário com PIS, bem como testando todas as rotinas de importação e até mesmo com os dois funcionários juntos.

 

Funcionário SEM PIS:


O funcionário 1786 continua sem o número do PIS no cadastro

 

Funcionário COM PIS:


O funcionário 1788 continua com o número do PIS no cadastro


Rotina de Importação do Relogio - Ponto Virtual com REP-P marcado


Ao acessar o menu de importação do relógio de ponto, marcando a opção de REP-P manteremos o flag default marcado para a portaria 671, porém o campo fica desabilitado para não ter alteração. 

 

 

Após a importação, se consultarmos os registros convertidos do funcionário 1786 nota-se que consta todas as batidas mesmo não tendo PIS.

 

 

O mesmo ocorre para o funcionário 1788 que tem PIS, onde a busca está sendo feita pelo CPF, independente se o funcionário tem PIS cadastrado ou não.

 


Bem como ao importar para a frequência e emitir a listagem de movimento temos um resultado satisfatório, trazendo todos os movimentos importados, tanto para o funcionário que tem PIS quanto para o funcionário que não tem PIS.

 

Funcionário 1786 – SEM PIS

 

 

Funcionário 1788 – COM PIS


Importação com Ponto Virtual e SEM REP-P


Ao acessar o menu de importação do relógio de ponto, desmarcando a opção de REP-P o sistema age da mesma forma que anteriormente, trago no layout a estrutura da portaria 671, porém a leitura interna é feita pelo PIS.

 

Com tudo para o funcionário que não tem PIS não será importado nenhuma informação. 


Vamos pegar o funcionário 1749 que não tem o PIS em seu cadastro:

 

E agora vamos fazer a importação do relógio de ponto, desmarcando a opção de REP-P.

Após a importação, ao converter somente o funcionário 1749 o processo é concluindo com sucesso.

 

Porém ao consultar o período convertido do funcionário 1749 não consta nenhuma marcação, pois nesse formato a busca é feita internamente pelo PIS e o funcionário não tem a informação no cadastro.

 

Diferente do funcionário que tem PIS no cadastro:

Após a importação, ao converter somente do funcionário 1421 o processo é concluindo com sucesso.

 

Porém ao consultar o período convertido do funcionário 1421 consta corretamente as marcações, bem como nesse formato a busca é feita internamente pelo PIS e o funcionário tem a informação no cadastro.

 

Bem como ao integrar para a frequência e analisar a listagem de movimento, consta corretamente os movimentos.


Desmarcando a opção do Ponto Virtual:

 

Ao desmarcar a opção “Ponto Virtual” o sistema habilita os check box (Utilizar arquivo REP- portaria 1510 e Utilizar arquivo REP- portaria 671), sendo permitido fazer seleção de acordo com sua necessidade, porém automaticamente está flegado na Portaria 671 (portaria que está em vigor no momento).

 

Caso queira analisar as configurações do novo layout portaria 671, basta clicar na “LUPA”  ao lado do grid de posições que irá aparecer a imagem das posições originais (assim como foi feito para o layout da portaria 1510).

 

Ao clicar em alterar posições o sistema irá emitir a mensagem “Deseja alterar para as configurações do Arquivo REP- Portaria 671”


Caso clique em SIM a máscara será alterada de acordo com o layout da portaria 1510, bem como ao selecionar não, o sistema não faz nenhuma alteração.

 

Para a importação da portaria 671, o cadastro deve conter o CPF, independente de ter o PIS no cadastro de funcionário, visto que estamos selecionando um arquivo TXT que contem o CPF na posição 35 conforme informado na máscara.

 

Nota-se que no momento da importação marcamos a opção REP-P, oque seria o REP-P, essa sigla é nada mais que um Registrador Eletrônico de ponto via programa. É denominado “mobile”, utilizado em celulares e tablets. 

 

Dessa forma, caso o arquivo a ser importado tenha na posição 10 o numero 3 podemos importar o arquivo sem marcar o check box “Utilizar arquivo REP-P”, porém caso o arquivo a ser importado tenha na posição 10 o numero 7 deve ser marcado o check box “Utilizar arquivo REP-P” para que a importação ocorra sem nenhum erro.

 

Após a importação, ao converter somente o funcionário o processo é concluindo com sucesso. Bem como ao consultar o período convertido do funcionário importado consta corretamente as marcações.

 

 

Após isso vamos integrar para a frequência e analisar a listagem de movimento.

 



Geração do arquivo AEJ portaria 671

 

Com a portaria 671 os arquivos AFDT e AEJEF foram substituídos por um único arquivo AEJ (arquivo eletrônico de jornada).

 

Lembrando que para geração do arquivo no cadastro do funcionário deve constar a escala de trabalho dele (horário contratual).

 

Para atender essa demanda da portaria foi implementado uma nova tela no menu: Procedimentos Auxiliares -> Gera arquivo AEJ - Ponto eletrônico - Port.671

 

O arquivo será gerado no caminho informado em tela com o CNPJ da empresa (igual da portaria 1510), bem como é possível incluir funcionário afastados ou desligados.


Para a emissão do arquivo AEJ, o sistema atualmente considera as ocorrências de FOLGA, FALTA INJUSTIFICADA E FOLGA COMPENSATORIA de acordo com os internos de cada ocorrência:

  • Folga – Interno 02
  • Falta – Interno 05
  • Folga Compensatória – Interno 4 

 

Porém podemos ter divergências de entendimentos para quais ocorrências deverão ser levadas para o tipo de registro 7. Dessa forma, foi implementado no sistema agrupamento de ocorrência 910 para que o usuário defina quais ocorrências que serão utilizadas em cada tipo informado para o registro "7 - Ausências e banco de horas":

 

  "910 - AGRUPAMENTO PARA IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO AEJ - REGISTRO 7"

Ao acessar o agrupamento de ocorrência 910, podemos notar que foi criado automaticamente os códigos que serão usados (01,02 e 04), bem como associada as ocorrências para cada código de acordo com os internos de cada ocorrência.

 


Porém o sistema somente irá associar as ocorrências ao código correspondente se na base tiver as ocorrências associadas ao seu respectivo interno.

 

Nesse caso nota-se que foi criada o código 04 para o agrupamento 910, porém não foi associado nenhuma ocorrência.

 

Isso porque não temos nenhuma ocorrência no sistema com o interno 04. Porém o sistema não nos impede de associar a ocorrência que desejar, independente se a mesma esteja associada ao interno 4 ou não.

 

Dessa forma, vamos  associar a ocorrência 006, onde a mesma não está associada a nenhum interno.

 

IMPORTANTE: Agora com o agrupamento 910, o sistema necessita que seja agupado as ocorrencias de acordo com seus respectivos codigos conforme o layout da portaria 671, caso não seja associado nenhuma ocorrenica, no momento da geração do arquivo AEJ não será demonstrado nenhuma informação no Registro 7.


Antes de darmos continuidade, nota-se que no momento da geração do AEJ destacamos a informação que a portaria utiliza fuso horário, e caso a empresa/filial trabalharem com “fuso horário” diferente do horário de Brasília, deverá selecionar o parâmetro abaixo:

  

Caso a empresa/filial não utilizem fuso horário e não seja selecionado o parâmetro, será informado o fuso horário padrão de Brasília = UTC-3:00

 

Vamos pegar o mesmo funcionário (4881 da empresa 005/001) que fizemos a importação do ponto eletrônico e gerar o arquivo AEJ conforme layout da portaria 671:


Campo: IDENTIFICADOR DO VÍNCULO NO AEJ (informado a filial + matrícula do funcionário), nos registros tipo: 03(Vínculos), 05 (marcações), 06 (Matricula e Social), 07 (Ausências e Banco de horas)

 

Geração do arquivo com o novo Layout Portaria 671, segue abaixo e imagem do arquivo gerado, sendo o CNPJ como nome do arquivo.

  

Cada linha do arquivo digital representará um registro e deve conter os campos que estão no leiaute definido para o registro. Ao final de cada campo, com exceção do último campo do registro, deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical).

 

Conferindo o layout: Cabeçalho

 

 

Conferindo o layout: REPs Utilizados 



Conferindo o layout: Vínculos

 


Conferindo o layout: Horário Contratual


 Antes de iniciarmos a conferência temos algumas observações:

 

  • O campo codHorContratual identifica o horário contratual dentro do AEJ. 
  • Caso o horário contratual tenha mais de dois pares entrada/saída, esses devem ser informados em sequência. Assim, teremos os campos hrEntradaNN e hrSaidaNN, onde NN representa a ordem do par entrada/saída. 

 


O Tipo 04 está totalmente relacionado com o contrato de trabalho do funcionário, pois pegamos informações do cadastro de escala associado ao funcionário onde uma vez que não tenha no cadastro esse o sistema não gera o AEJ.

 


Antes de conferirmos o layout, vamos realizar algumas manutenções como:

 

Para o dia 03/05 foi trocada a marcação original vindo do relógio de ponto para uma ocorrencia que não digita hora:

Nesse momento da troca não e solicitada a justificativa.

 

 E para o dia 06/05 foi excluída a marcação original do ponto eletrônico e inserida marcação manual, nesse caso no momento da inserção manual o sistema pede a justificativa.

 

Após as alterações vamos gerar o arquivo AEJ conforme layout da portaria 671 e conferir o layout:

 

Conferindo o layout: Marcações 

 

Nota-se que o dia 03 está correto em aparecer como desconsiderado (D), porem não aparece o motivo da desconsideração, pois a ocorrencia foi trocada e com isso não aparece a caixa de justificativa. Essa caixa aparece somente na inclusão de movimentação bem como na alteraçao de um movimento já existente.


Vamos pegar o dia 06/05 de outro funcionário e alterar a movimentação de inicio do intervalo e fim da jornada, colocando uma justificativa para cada alteração.

Ao emitir novamente o Arquivo AEJ – Ponto Eletrônico – Portaria 671, desse período de 01/05 a 10/05, temos:

 

Para o dia que houve alteração no movimento, nota-se que estamos trazendo os movimentos originais (como o início do trabalho e fim o intervalo) bem como os alterados corretamente.


MOVIMENTOS FRACIONADOS

 

Para os movimentos dos fracionados, foi ajustado para que o arquivo AEJ olhe para esses movimentos.

Porém olharemos somente para os intervalos com internos 55 (intervalo) e 56 (Refeição), os demais não serão analisados.

 

Nota-se que no dia 08/05 não tem movimento de intervalo, somente inicio e fim da jornada.

 


Para esse mesmo dia 08/05 vamos inserir mais um fracionado, porem agora com o interno 55 (intervalo).

Dessa forma, ao emitir novamente o relatório do AEJ, nota-se que o sistema traz o movimento do fracionado corretamente.

Com ORIGINAL bem como seguindo corretamente a sequencia de Entrada e Saida.

 

Se por acaso alterarmos o movimento principal por exemplo:

 

O sistema continua trazendo corretamente o movimento do fracionado, seguindo a sequência de E- Entrada (001) e Saida (002), bem como no movimento alterado traz a justificativa.


Conferindo o layout: Identificação da Matrícula 

 


Conferindo o layout: Ausências 

 


Se emitirmos uma nova listagem de movimento onde temos outras ocorrências, nota-se que temos mais dias com a ocorrência de FALTA (ocorrência 103).

Ao gerar o Arquivo AEJ – Ponto Eletrônico – Portaria 671, desse período de 01/05 a 10/05:

 

Nota-se que para o REGISTRO 7, estamos considerando as ocorrências de acordo com o agrupamento 910:

 

Se por acaso eu inserir a ocorrência de 103 no código 01, deixando também no código 02, nota-se que o mesmo fica em vermelho (quer dizer que está sendo usado em outro código)

 

Ao emitir o AEJ nota-se que no Registro 07 os movimentos com a ocorrência 103 sai tanto no código 01, quando no código 02, visto que a associação a ocorrência foi feita para ambos códigos.

 

 


Geração do Espelho de Ponto Eletrônico - portaria 671


Para atender a portaria 671 foi implementado um novo modelo do Espelho de Ponto (Portaria 671).

Conforme layout da portaria 671, o espelho de ponto deve conter as seguintes informações:


1. Qualificação do empregador (nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF e CNO)

2. Qualificação do empregado (nome, CPF, data de admissão e 

cargo/função)

3. Data de emissão e período do relatório (espelho de ponto eletrônico)

4. Horário e jornada contratual do empregado

5. Marcações efetuadas no REP

6. Marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré- assinaladas)

7. Duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno)


Vamos analisar o Espelho de Ponto Eletrônico, conforme layout da portaria 671


Desconsiderando o Movimento:


Considerando as manutenções feitas no ponto do funcionário 4881 após a importação do arquivo AFD, onde:

  • Para o dia 03/05 foi trocada a marcação original vindo do relógio de ponto para uma ocorrencia que não digita hora:
  • E para o dia 06/05 foi excluída a marcação original do ponto eletrônico e inserida marcação manual, nesse caso o sistema pede a justificativa, tanto para a exclusão quanto para a inserção manual.


Conforme a regra: Se as marcações de ponto constarem no AFD (arquivo de importação do relógio), mas, por alguma razão o empregador não queira computá-las como jornada de trabalho, deverão ser tratadas como "desconsideradas" (vide campo 5 do Registro "5 Marcações" do AEJ):


Dessa forma, ao emitir o relatorio do espelho de ponto eletronico pela portaria 671.


Nota-se que para o dia 03/05 onde foi trocada a marcação original vindo do relógio, estou trazendo sem jornada realizada pois foi inserida uma ocorrência que não digita hora, bem como o motivo da alteração está como DESCONSIDERADO.

E para o dia 06/05 onde foi excluída a marcação original do ponto eletrônico e inserida marcação manual, estou trazendo os horários imputados no campo jornada realizada com seu total de horas, bem como o motivo da inclusão 

manual.


Alterando o Movimento:

Considerando as importações do arquivo AFD para o funcionário 4881:


  • Para o dia 07/05 foi alterado o movimento do retorno do intervalo e a saída
Dessa forma, ao emitir o relatório do Espelho de Ponto eletronico, pela portaria 671, trago corretamente a alteração feita no retorno do intervalo e na saida, bem como o motivo dessa alteração





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