Informações gerais
Objetivo: |
Demosntrar a funcionalidade da importação do Relogio de Ponto pela portaria 1510/09 nos seguintes pontos:
portaria 1510
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Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Hoje o sistema ja atende perfeitamente a portaria 1510, seguindo o layout para importação conforme abaixo: Porém desde a implementação até os dias atuais, tivemos algumas alterações como:
Opção de importação “Utilizar arquivo REP – portaria 1510” Para a portaria 1510, o arquivo AFD a ser importado deve constar na posição 24 o número do PIS, dessa forma, com essa modalidade o funcionário que não tiver PIS não será importado. Ao acessar a importação do relógio de ponto com arquivo AFD e mudar o check box de “Utilizar arquivo REP – portaria 671” para “Utilizar arquivo REP – portaria 1510”, o sistema muda automaticamente a nomenclatura do campo, passando de CPF para PIS Para mudar a máscara de acordo com a portaria 1510, basta clicar na “LUPA” ao lado do grid de posições que irá aparecer a imagem das posições originais para a portaria selecionada. Ao clicar em alterar posições o sistema irá emitir a mensagem “Deseja alterar para as configurações do Arquivo REP- Portaria 1510” Caso clique em SIM a máscara será alterada de acordo com o layout da portaria 1510, bem como ao selecionar não, o sistema não faz nenhuma alteração. Vamos primeiramente pegar um funcionário que tenha o CPF e PIS corretamente cadastrado no sistema. Dessa forma, se no arquivo a ser importado constar o PIS do funcionário o dia será importado, porém se não constar o PIS o dia não será importado.
No arquivo a ser importado, vamos colocar o CPF do funcionário no dia 21/05/2024, ao selecionar a data de importação de 15/05 a 22/05, o sistema dá uma inconsistência informando “PIS não localizado” no dia que consta o CPF:
Ao converter o período importado, o sistema acha as marcações para todos os dias constantes no arquivo menos para o dia 21/05 onde não consta o numero do PIS do funcionário. Deixar na Importação do Relógio de Ponto considerar os Intervalos incompletos
Prieiramente fazer a importação novamente do relogio de ponto somente dias com PIS do periodo de 12/04 a 15/04, onde conste movimentações incompletas. Ao converter e fazer a consulta nota-se que no dia 13/04 não tem horário de almoço e no dia 14/04 não tem o retorno do almoço. Apos fazer a integração para a frequência das batidas, nota-se que importamos da mesma forma, com as batidas faltantes, com tudo o sistema repete a saida no campo intervalo fim. Espelho de Ponto Eletronico Dessa forma, ao emitir o relatorio do espelho de ponto eletronico com a implementação “Considerar os intervalos incompletos” desmarcada. Nota-se que trago o movimento do dia 14/04com as informações do Interv. Inicio e Interv. Fm em branco de acordo com a regra antiga. Agora se por acaso emitir o relatorio do espelho de ponto eletronico com a implementação “Considerar os intervalos incompletos” MARCADA. Nota-se que trago exatamente oque foi marcado pelo funcionário nesse caso somente a entrada para o intervalo. Geração do arquivo AEJ portaria 1510
Com a portaria 1510 os arquivos AFDT e AEJEF continuam da mesma forma, porém vamos pegar outros funcionários para exemplificar:
Desconsiderando o Movimento:
Agora vamos acessar a digitaçao diaria de um outro dia, após a importação para a frequencia, como por exemplo o dia 03/06 , nota-se que consta corretamente que veio da importação do relogio.
Porem após a importação, vamos trocar a ocorrencia de horas trabalhadas para uma ocorrencia que não aceita horario digitado., e aalteração foi realizada com sucesso.
Após isso ao emitir o arquivo AFDT :
Nota-se que no arquivo AFDT consta o dia 03 o qual foi alterado, bem como CONSTA as demais informações como o registro de entrada “O” de movimentação original.
Conforme a regra: Se as marcações de ponto constarem no AFD (arquivo de importação do relógio), mas, por alguma razão o empregador não queira computá-las como jornada de trabalho, deverão ser tratadas como "desconsideradas" (vide campo 5 do Registro "5 Marcações" do AEJ): Alterando o Movimento:
Apos a importação, vamos acessar a digitação diária nos dias 02 e 07 e vamos alterar o retorno do almoço:
Alterando assim o movimento.
Após isso ao emitir o arquivo AFDT : De acordo com a regra, os campos que não foram alterados deve aparecer com o tipo de registro “O” de original:
Nota-se que o arquivo AFDT consta todas as alterações:
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