Plantão de Duvidas ESO 222
TODOS OS CASOS SEJA ADMISSÃO/DEMISSÃO/PERIÓDICO A DATA LIMITE PARA ENVIO É O MESMO 15 DIA DO MÊS SUBSEQUENTE?
Sim, todos os casos precisam ser enviados para o eSocial seguindo a regra do prazo sendo sempre até dia 15 do mês subsequente.
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