Informações gerais
Objetivo: |
Atender a Legislação do RJ quando emitida uma nota complementar de ICMS conforme legislação abaixo: https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/wcc/?web_id=WCC223427 |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Esta opção será para quando emitir um complemento somente de valor de ICMS ref. a uma NFE de saída. |
1. Emissão da NFE
Acesse > Documentos de Saída > Nota Fiscal
Abaixo é a nota de saída emitida normalmente, neste caso, com diferimento
Porém como foi emitida com 18% de ICMS e na verdade o correto seria 20%, será preciso efetuar um complemento de ICMS 2% com diferimento
Assim ao emitir a NFE na situação Especial escolher a opção 2 - “Nota Fiscal Complementar”, após escolher irá abrir uma tela para que você associe a nota original , localizada dê um ok
Selecione o produto e clicar com botão direito “Alterar”
Abrirá a tela abaixo, onde se clicar na flag " Calcular automaticamente a base de calculo" após o usuário informar alíquota de ICMS, o sistema irá automaticamente efetuar o calculo da base, isso porque no Estado do RJ o calculo para diferimento é diferenciado, quando o complemento for apenas de ICMS o usuário deverá zerar a quantidade e valor unitário.
Assim inseri os 2% de ICMS veja que a base já foi devidamente calculada e no campo % Diferimento inseri os 100% e dou um OK
Ao dar OK irá dar a mensagem que a Base de ICMS excede o total contábil e está certo o usuário pode dar SIM é que no RJ o calculo é diferenciado e para calcularmos o ICMS complementar precisamos da base original para efetuar os cálculos
Veja que a descrição houve mudança pois de acordo com a legislação é obrigatório a NFE de complemento de ICMS trazer na descrição “Correção de destaque de ICMS”
Assim a nota foi autorizada com sucesso
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
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