1. Informações Gerais

 

Objetivo:

 

Permitir a dedução legal do ICMS da base de PIS e COFINS de documento complementar de saída 


Detalhes:

 

  • SIM: 83628

 

  • Módulo: Escrita Fiscal (ESF)

 

  • Acesso: 

 

Módulo ESF à Pis e Cofins  à Cálculo/Apuração

 

 

Informações Adicionais:

 

  • Para que o complemento possa ser feito, tanto a nota original quanto o complemento precisam ser emitidos dentro do mês de cálculo do Pis e Cofins.




2. Detalhes referente a nota complementar



Para que seja possível a associação precisa ter uma nota original (sem ICMS) e outra complementar (com ICMS) para dedução da NFE complementar conforme exemplo abaixo:


Nota Original

Terá valor contábil



Não terá Base, alíquota e valor de ICMS




Já a nota fiscal complementar 

NÃO terá valor contábil




Terá Base, alíquota e valor de ICMS





3. Exemplo do cálculo


Será imprescindível marcar na aba > Dedução ICMS - SAÍDAS a flag " Deduzir o valor de ICMS da base de cálculo" conforme abaixo:




Ao efetuar o cálculo na aba > Débitos - Saídas somente será visualizada a nota ORIGINAL






Assim na nota original basta clicar com botão direito e escolher a opção “Associa ICMS de Nota/CT-e complementar





Automaticamente, abrirá essa tela abaixo com a relação de NF-e / CT-e Complementar, para que, assim seja permitido associar a nota original, e como a flag para deduzir o imposto foi marcada, deduziremos esse ICMS da nota complementar.


Basta então marcar a NFE e clicar em associar




Automaticamente no check box será marcado e basta clicar no processar





Documento devidamente calculado




Conferência dos valores



Veja o valor contábil não muda será o valor original da nota;


A base de cálculo para PIS/COFINS será o valor da coluna BASE , no exemplo o valor contábil era de R$ 2.340,00, porém como marquei a flag para deduzir o ICMS (NFE complementar) 421,20 ficou base de 1918,80.



Prontinho cálculo efetuado com sucesso!