INTRAJORNADA E INTERJORNADA

Modificado em Qua, 5 Nov na (o) 1:59 PM


Informações gerais

 

Objetivo:
Este manual, tem como finalidade apresentar as funcionalidades das regras implementadas no módulo de Frequência, com foco nos seguintes aspectos:
  • Intrajornada: controle e validação dos intervalos dentro da jornada de trabalho

  • Interjornada: verificação do tempo mínimo de descanso entre jornadas consecutivas


Detalhes
  • Módulo: Frequência  

  • Caminho de acesso: Acumulado > Consulta Acumulado


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IMPLEMENTAÇÕES NO CADASTRO DE PARÂMETROS - Regras de Intervalos 


Com o objetivo de atender às demandas específicas do cliente, foram realizadas implementações no cadastro de parâmetros para contemplar as regras legais relacionadas à jornada de trabalho. 


Intervalo Intrajornada (Art. 71 da CLT) 


Refere-se ao período de pausa dentro da jornada diária, como almoço, jantar ou descanso.

  • Para jornadas entre 4 e 6 horas, é comum a concessão de até 15 minutos de intervalo.

  • Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo obrigatório é de no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas.


Intervalo Interjornada (Art. 66 da CLT)


Corresponde ao tempo de descanso entre o fim de uma jornada e o início da próxima.

  • Funcionários com carga semanal entre 30 e 44 horas devem ter, obrigatoriamente, no mínimo 11 horas consecutivas de descanso entre jornadas.



1ª Regra:  INTRAJORNADA

 

O sistema já possui um parâmetro que atende integralmente essa regra, e por isso será mantido conforme implementado. Dentro desse contexto, existem duas configurações possíveis: 


Intervalo de 30 minutos: Quando o colaborador tem direito a 30 minutos de pausa e realiza menos tempo ou não realiza o intervalo, o sistema deve calcular a diferença e lançar automaticamente no evento definido no parâmetro. 


Intervalo de 1 hora: Alternativamente, o sistema também permite configurar o intervalo padrão para 1 hora, conforme a jornada de trabalho. 


Neste caso, vamos parametrizar o sistema para considerar 30 minutos de intervalo intrajornada





Vamos digitar movimentos com intervalo menor que 30 minutos, bem como sem intervalos, e um dia com intervalo maior que 30 minutos:

 

  


A primeira regra refere-se ao intervalo intrajornada, já contemplado por um parâmetro existente no sistema que será mantido. Essa regra permite configurar dois tipos de intervalo: 30 minutos ou 1 hora. 

Quando o colaborador tem direito a 30 minutos de pausa e realiza menos tempo ou não realiza o intervalo, o sistema deve calcular a diferença e lançar automaticamente no evento definido no parâmetro. 

Neste caso, a parametrização será ajustada para considerar 30 minutos como intervalo padrão. 

 

 

Intervalo de 1 hora — Quando o colaborador tem direito a 1 hora de intervalo e realiza um período inferior ou não usufrui do intervalo, o sistema calcula automaticamente a diferença e lança o valor correspondente no evento previamente parametrizado. 


Exemplo: caso o intervalo realizado seja de apenas 20 minutos, o sistema identificará 40 minutos pendentes e gerará esse tempo como adicional no evento configurado. 


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2ª Regra:  INTERJORNADA


Essa regra considera a análise entre o horário de saída (largada) e o próximo horário de entrada (pegada) do dia seguinte — conforme já previsto na regra atual — somando também as horas de “Descanso/Repouso” registradas no movimento subsequente, que serão utilizadas para completar o período mínimo exigido de interjornada.


Para viabilizar essa lógica, foi implementado o campo “Validar Interjornada com validações de:”, disponível na aba Opções da Digitação 3 > Opções de 1 à 4, permitindo configurar os critérios de validação conforme a necessidade da empresa. 


 



Caso o intervalo entre jornadas esteja dentro do tempo mínimo definido no parâmetro (11 horas), não haverá pagamento adicional

No entanto, se o intervalo for inferior ao exigido, o sistema calculará a diferença e lançará automaticamente o valor correspondente no evento configurado no cadastro de parâmetros. 


 

 


Dessa forma, ao registrar um movimento com início em 01/02 às 06h30 e término em 02/02 às 

03h10, seguido de novo início às 04h10 do mesmo dia, o intervalo entre jornadas será de apenas 

1 hora. 

Como esse período está abaixo do mínimo legal de 11 horas, o sistema irá calcular 

automaticamente a diferença e lançar o valor correspondente no evento parametrizado para 

interjornada. 


 



Como o parâmetro estabelece que o intervalo mínimo entre jornadas deve ser de 11 horas, 

qualquer período inferior será considerado como tempo a ser compensado. 

No exemplo citado, o sistema identifica apenas 1 hora de intervalo entre jornadas e, ao 

acumular a diferença, gera automaticamente no evento 667 o total de 10 horas a serem pagas 

ao colaborador. 




Intervalos fracionados podem ser considerados para compor o total de horas de interjornada, desde que cada período seja igual ou superior a 4 horas. 


Para que esses intervalos sejam incluídos no cálculo, é necessário marcar no sistema quais tipos de intervalo devem ser considerados — como intervalo, descanso, espera ou reserva — conforme a configuração disponível nos parâmetros. 





Nesse caso, como já existe no movimento a ocorrência de intervalo registrada com o código interno 58, basta marcar a opção "Intervalo" nas configurações e gravar o registro para que esse período seja considerado no cálculo da interjornada. 


 

 


Ao recalcular o movimento novamente e emitir a listagem de movimento, nota-se que NÃO estamos considerando a ocorrência de intervalo para compor o total e interjornada, isso porque os intervalos são inferiores a 04horas.




Dessa maneira, se lançarmos um intervalo de 04h01 no dia 02/02, e fazer o acumulado novamente:


 

Observa-se que a largada registrada em 01/02 ocorreu às 03h10, com a próxima entrada às 04h10, totalizando apenas 1 hora de descanso entre jornadas. No dia 02/02, houve um intervalo adicional de 4h01 registrado no movimento. Com isso, o total de intervalo entre jornadas soma 5h01 (1h de descanso + 4h01 de intervalo).


Considerando que o parâmetro exige um mínimo de 11 horas de interjornada, o sistema identifica uma diferença de 5h59, que será lançada automaticamente no evento configurado para esse fim.



Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/

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