
Informações gerais
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Este manual, tem como finalidade apresentar as funcionalidades das regras implementadas no módulo de Frequência, com foco nos seguintes aspectos:
IMPLEMENTAÇÕES NO CADASTRO DE PARÂMETROS - Regras de Intervalos Com o objetivo de atender às demandas específicas do cliente, foram realizadas implementações no cadastro de parâmetros para contemplar as regras legais relacionadas à jornada de trabalho. Intervalo Intrajornada (Art. 71 da CLT) Refere-se ao período de pausa dentro da jornada diária, como almoço, jantar ou descanso.
Intervalo Interjornada (Art. 66 da CLT) Corresponde ao tempo de descanso entre o fim de uma jornada e o início da próxima.
1ª Regra: INTRAJORNADA
O sistema já possui um parâmetro que atende integralmente essa regra, e por isso será mantido conforme implementado. Dentro desse contexto, existem duas configurações possíveis: Intervalo de 30 minutos: Quando o colaborador tem direito a 30 minutos de pausa e realiza menos tempo ou não realiza o intervalo, o sistema deve calcular a diferença e lançar automaticamente no evento definido no parâmetro. Intervalo de 1 hora: Alternativamente, o sistema também permite configurar o intervalo padrão para 1 hora, conforme a jornada de trabalho. Neste caso, vamos parametrizar o sistema para considerar 30 minutos de intervalo intrajornada.
Vamos digitar movimentos com intervalo menor que 30 minutos, bem como sem intervalos, e um dia com intervalo maior que 30 minutos:
A primeira regra refere-se ao intervalo intrajornada, já contemplado por um parâmetro existente no sistema que será mantido. Essa regra permite configurar dois tipos de intervalo: 30 minutos ou 1 hora. Quando o colaborador tem direito a 30 minutos de pausa e realiza menos tempo ou não realiza o intervalo, o sistema deve calcular a diferença e lançar automaticamente no evento definido no parâmetro. Neste caso, a parametrização será ajustada para considerar 30 minutos como intervalo padrão.
Intervalo de 1 hora — Quando o colaborador tem direito a 1 hora de intervalo e realiza um período inferior ou não usufrui do intervalo, o sistema calcula automaticamente a diferença e lança o valor correspondente no evento previamente parametrizado. Exemplo: caso o intervalo realizado seja de apenas 20 minutos, o sistema identificará 40 minutos pendentes e gerará esse tempo como adicional no evento configurado. _______________________________________________________________________________ 2ª Regra: INTERJORNADA Essa regra considera a análise entre o horário de saída (largada) e o próximo horário de entrada (pegada) do dia seguinte — conforme já previsto na regra atual — somando também as horas de “Descanso/Repouso” registradas no movimento subsequente, que serão utilizadas para completar o período mínimo exigido de interjornada. Para viabilizar essa lógica, foi implementado o campo “Validar Interjornada com validações de:”, disponível na aba Opções da Digitação 3 > Opções de 1 à 4, permitindo configurar os critérios de validação conforme a necessidade da empresa.
Caso o intervalo entre jornadas esteja dentro do tempo mínimo definido no parâmetro (11 horas), não haverá pagamento adicional. No entanto, se o intervalo for inferior ao exigido, o sistema calculará a diferença e lançará automaticamente o valor correspondente no evento configurado no cadastro de parâmetros.
Dessa forma, ao registrar um movimento com início em 01/02 às 06h30 e término em 02/02 às 03h10, seguido de novo início às 04h10 do mesmo dia, o intervalo entre jornadas será de apenas 1 hora. Como esse período está abaixo do mínimo legal de 11 horas, o sistema irá calcular automaticamente a diferença e lançar o valor correspondente no evento parametrizado para interjornada.
Como o parâmetro estabelece que o intervalo mínimo entre jornadas deve ser de 11 horas, qualquer período inferior será considerado como tempo a ser compensado. No exemplo citado, o sistema identifica apenas 1 hora de intervalo entre jornadas e, ao acumular a diferença, gera automaticamente no evento 667 o total de 10 horas a serem pagas ao colaborador.
Intervalos fracionados podem ser considerados para compor o total de horas de interjornada, desde que cada período seja igual ou superior a 4 horas. Para que esses intervalos sejam incluídos no cálculo, é necessário marcar no sistema quais tipos de intervalo devem ser considerados — como intervalo, descanso, espera ou reserva — conforme a configuração disponível nos parâmetros.
Nesse caso, como já existe no movimento a ocorrência de intervalo registrada com o código interno 58, basta marcar a opção "Intervalo" nas configurações e gravar o registro para que esse período seja considerado no cálculo da interjornada.
Ao recalcular o movimento novamente e emitir a listagem de movimento, nota-se que NÃO estamos considerando a ocorrência de intervalo para compor o total e interjornada, isso porque os intervalos são inferiores a 04horas.
Dessa maneira, se lançarmos um intervalo de 04h01 no dia 02/02, e fazer o acumulado novamente:
Observa-se que a largada registrada em 01/02 ocorreu às 03h10, com a próxima entrada às 04h10, totalizando apenas 1 hora de descanso entre jornadas. No dia 02/02, houve um intervalo adicional de 4h01 registrado no movimento. Com isso, o total de intervalo entre jornadas soma 5h01 (1h de descanso + 4h01 de intervalo). Considerando que o parâmetro exige um mínimo de 11 horas de interjornada, o sistema identifica uma diferença de 5h59, que será lançada automaticamente no evento configurado para esse fim. |
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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