Eventos Informativos - Parcelas In Natura

Modificado em Sex, 10 Jan na (o) 12:20 PM

No MOS - Manual de Orientação do eSocial da versão S-1.3, orienta que os valores de parcelas salariais in natura devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador.

Sendo assim essas verbas precisariam transitar pela folha de pagamento para serem informadas através dos envios ao eSocial, conforme informa no MOS no item 8.1 e 8.2 da tabela S-1010 a partir da página 99, conforme segue:

 “Valores relacionados a parcelas in natura - Os valores de parcelas salariais in natura, a exemplo das informadas em rubricas atreladas às naturezas 1010 - Salário in natura - Pagos em bens ou serviços, 1806 - Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT, 1807 - Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT, 1808 - Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT, 1809 - Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT, 2903 – Vestuário e equipamentos, 9910 - Seguros ou 9911 - Assistência Médica devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador.”

 

É fundamental que avaliem internamente a necessidade da criação dos eventos informativos com as rubricas necessárias acima, associando-as à fórmula de cálculo, para que os próximos cálculos de folha de pagamento a partir de 01/2025 estejam conforme orientação do MOS – Manual de Orientação do eSocial.

 

IMPORTANTE: A DIRF 2026 Ano Calendário 2025, será com base nos envios feitos a partir da 01/2025, é fundamental o envio dos eventos informativos acima mencionados com o valor total relativos a custos de funcionários e empregador com relação as informações que a DIRF verificar como custos com assistência médica e odontológica.

 

Passo 1 – Cadastro do Evento informativo

Para atender uma exigência do eSocial relacionado a DIRF ano base 2025, as empresas precisam criar um evento informativo para envio das despesas de assistência médica por exemplo com o custo total por funcionário, para isso deve acessar o menu Cadastros > Eventos > Cadastros de Eventos e configurar o evento conforme abaixo:

Exemplo meramente ilustrativo o código e a descrição pode ser definido por você.

 

Após a parametrização do evento é necessário criar uma formula de cálculo para atender as especificação do eSocial quanto ao envio da soma dos valores de assistência médica, porem é importante destacar que se você utiliza eventos separados de Assistência médica titular, dependente, agregado, co-participação e/ou subsidio, este eventos precisam ser acrescentados na mesma formula, para localizar os eventos utilizados você pode verificar na tabela de assistência médica ou consultar no resumo gerencial o código dos eventos utilizados para esta finalidade.

 

 Passo 2 – Cadastro da Fórmula de Cálculo

Identificado os eventos deve acessar o menu Cadastros > Cadastros Gerais > Fórmulas de cálculos e criar uma nova fórmula, conforme exemplo abaixo:

Exemplo meramente ilustrativo o código e a descrição pode ser definido por você.

Para que a fórmula seja aplicada corretamente é bom entender como criar, a coluna E corresponde ao código do evento utilizado, seguido do número exemplo E510.

Não existe limitação de eventos a serem somados, mas precisam saber quais serão incluídos.

 Na aba de “condições para execução” precisa associar Todas as condições de afastamento e marcar os tipos de folha Pagamento e Quitação.

 

Passo 3 – Associação do evento informativo a fórmula de cálculo

Depois de criado o evento e a fórmula de cálculo o próximo passo e vincular ambos para que faça o efeito esperado para isso é necessário acessar o menu Cadastros > Eventos > Evento Automático e vincular a Empresa.

Preencher:

  • Código Evento – Passo 1;
  • Código Cálculo – Passo 2;
  • Prioridade 99, pois algum dos eventos informados pode ter formula de calculo e as prioridades não podem ser iguais;
  • Validade Início e fim.

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