EVENTO DE DESCONTO (Férias) - ECONSIGNADO/CRÉDITO DO TRABALHADOR

Modificado em Sex, 22 Ago na (o) 1:27 PM

Informações gerais 

 

Objetivo: 

 

Evento de desconto em Férias - eConsignado/Credito do Trabalhador.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • Menu: Cadastros > Eventos > Cadastro de Eventos

Informações adicionais:


Este artigo tem como objetivo, orientar o passo a passo para o cadastro do evento de desconto na folha de pagamento de FÉRIAS do funcionário. 


A instrução visa garantir que o desconto seja aplicado corretamente, respeitando os limites estabelecidos e assegurando a conformidade com as diretrizes do sistema e do portal Emprega Brasil.



EVENTO DE DESCONTO EM FÉRIAS

 

O primeiro passo é criar os eventos de desconto, para que seja possível realizar o desconto na Folha de Pagamento de FÉRIAS do funcionário. 


Observando que cada contrato deve ter um evento diferente. Isso é necessário porque o FGTS Digital precisa identificar os valores relativos a cada contrato para fazer os repasses corretamente aos bancos, ainda que o banco seja o mesmo.


Observação: Em recibo de férias deve ser calculado o valor de desconto de cada parcela de acordo com o numero de dias de férias que está sendo concedido. Ex.: funcionário com gozo de férias de 15 dias (ou seja 50% dos dias do mês), deve-se calcular 50% para cada parcela e aplicar o desconto. Os outros 50% de cada parcela serão calculados para serem descontados em folha de pagamento mensal.



Menu CADASTROS > EVENTOS > CADASTRO DE EVENTOS 


*** Não poderá ser utilizado o mesmo evento para tipo de folhas diferentes, cada tipo de folha deverá ter o seu evento específico. ***

 


Cadastro do evento para Desconto em Férias:

Para que o desconto dos empréstimos em FÉRIAS seja realizado corretamente, é necessário cadastrar dois eventos distintos para cada contrato:


  • Evento Original – será utilizado no recibo de férias do colaborador;
  • Evento de Integração (De/Para) – será utilizado para fins de transmissão ao eSocial, devendo ser cadastrado na tabela de integração do sistema.


Essa separação, garante que o desconto seja refletido corretamente tanto no recibo de férias quanto na comunicação oficial com o eSocial, evitando inconsistências ou rejeições(críticas).

 

  • PRIMEIRO PASSO

Aba cadastro:

O evento original que transita dentro do recibo de férias, deverá ser um desconto e deverá ser incluído na rotina "3 - VALOR".

 


  • Aba Configurações Legais:

Evento NÃO deverá conter incidências.


 

  • Aba Informações eSocial:

- Rubrica Salarial - eSocial: 9253

- Incidência para INSS: 00

- Incidência para IRRF: 09

- Incidência para FGTS: 31

- Incidência para PIS/PASEP: 00 


 


  • Cadastro do evento De/Para das férias:

O evento deverá ser um desconto e deverá ter a rotina Valor.



  • Aba Configurações Legais:

Evento NÃO deverá conter incidências. 


  

  • Aba Informações eSocial:

- Rubrica Salarial - eSocial: 9299

- Incidência para INSS: 00

- Incidência para IRRF: 09

- Incidência para FGTS: 00

- Incidência para PIS/PASEP: 00



  • SEGUNDO PASSO:

 

Nesse momento, deveram ser associados os eventos de DE/PARA de férias na tabela de integração.


Menu: Férias > Recibo de férias > Tabela de integração.

 

O evento deverá ser cadastrado na aba 'Eventos para o eSocial';

Lembrando que, deveram ser cadastrados APENAS eventos que transitam dentro do recibo de férias e seu respectivo par (Origem e o De/Para).

  • Evento Origem: Evento que será feito o desconto no recibo de férias;

  • Evento eSocial: Evento que foi criado para o De/Para.

 

 


Atenção: Ao criar os eventos será necessário realizar a autorização dos usuários que poderão ter acesso aos eventos.



Cadastros > Eventos > Cadastro de Eventos;

Aba Autoriza Usuários a Variáveis > Autoriza > Usuários Autorizados > GRAVAR.




  • TERCEIRO PASSO:

Neste menu, você deverá realizar o cadastro da instituição financeira que será utilizada nos processos da folha.


  • Menu: CADASTROS > BANCOS > BANCO

Os campos BANCO, NÚMERO e NOME, devem ser preenchidos conforme os dados oficiais disponibilizados pelo site do eSocial e no BANCO CENTRAL, garantindo a padronização e correta identificação da instituição:



  • Orientações para Preenchimento dos Campos no Cadastro do Banco


  • Campo BANCO:

Deve ser preenchido com o código sequencial do cadastro de bancos da empresa. 

Exemplo: Se o último banco cadastrado tiver o código 5, o próximo deverá ser 6.


  • Campo NÚMERO:

Informar o código da instituição financeira conforme tabela oficial na tabela 37 no site do eSocial ou BANCO CENTRAL.

Código do Banco - BANCO CENTRAL

https://frontend.esocial.gov.br/adm/Home/Index


  • Campo NOME:

Preencher com o nome completo da instituição financeira, correspondente ao código informado.


Campos que NÃO precisam ser preenchidos:

Os campos Home Page, Tipo de Prestação, Dígito da Conta e Instituição Pagadora são opcionais e não precisam ser preenchidos para o funcionamento do eConsignado.


OBS:. Caso possua todos os bancos já cadastrados anteriormente, NÃO é necessário realizar um novo cadastramento. 

As informações serão apresentadas na tela do cadastro do eConsignado, para selecionar o banco.



  • QUATRO PASSO:


      CADASTRO DAS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO 

No menu abaixo deve ser cadastrado as parcelas dos empréstimos que constam no arquivo baixado no Portal do Emprega Brasil. 


Observando que neste menu deve-se cadastrar somente os eventos e efetivo desconto do eConsignado, ou seja os eventos que tenham a rubrica 9253.Sendo assim os eventos de provisão de desconto em adiantamento e devolução de provisão em adiantamento não devem constar nesse menu.

Lembrando que  cada contrato deve ter um evento diferente. Isso é necessário porque o FGTS Digital precisa identificar os valores relativos a cada contrato para fazer os repasses corretamente aos bancos, ainda que o banco seja o mesmo.



MenuProcedimentos Mensais > eConsignado - Credito do trabalhador

 

  • Aba cadastro:



Nesse menu, serão lançadas todas as informações do contrato do empréstimo contratado pelo funcionário. Desde informações como início do desconto; valor das parcelas; número da parcela; número do contrato entre outras informações pertinentes ao empréstimo.

 

Após o lançamento, os valores serão integrados automaticamente para a Folha de Pagamento, assim, quando o cálculo da folha for realizado, o evento de desconto irá constar no recibo de pagamento do funcionário.


Obs.: A integração da parcela deverá ser lançada MENSALMENTE, após consulta do relatório do Portal Emprega Brasil.



  • Campo TIPO:

Nesse campo, é necessário selecionar o tipo de vínculo 'Funcionário ou Pró-Labore'.


Lembrando que, Pró-Labore somente será possível realizar o crédito, se for categoria optante pelo FGTS e tiver o recolhimento mensalmente.

 

Após selecionar o tipo de registro, será possível digitar o código do registro.

 

  • Campo FOLHA:

Será possível selecionar o tipo de Folha, para realizar o desconto da parcela do empréstimo do funcionário, sendo elas:

  • Pagamento;
  • Férias;
  • Quitação.


 Observação: Quando o colaborador recebe mais de uma folha na mesma competência — como, por exemplo, (Pagamento + Férias); (Pagamento + Quitação); ou (Férias + Quitação) — é essencial que os lançamentos dos eventos respeitem o percentual máximo de desconto estabelecido pelo FGTS DIGITAL. Isso evita que haja saldo negativo ou desconto superior ao valor da parcela do crédito consignado.

 

 

Para Pró-Labore somente terá a opção 'Pagamento'. 

 

 

Caso seja selecionada outra opção no Tipo de Folha, o sistema irá apresentar a mensagem ' Para Pró-Labore, selecionar pagamento'. 


 

 

Após selecionar o tipo de folha, deverá ser preenchido o campo EVENTO (código do evento criado para desconto em Folha de pagamento).

 

  • Compet. Desc: Competência em que será descontado o valor do empréstimo;
  • Compet. Ini: Competência inicial que vai começar a ter os descontos em folha;
  • Compet. Fim: Competência final do desconto do empréstimo. 

 

 

  • BANCO:

No campo BANCO, é possível selecionar o banco (instituição financeira) em que o funcionário formalizou a contratação do empréstimo eConsignado.

 

Clicando na Lupa, o sistema carregará as opções de bancos que será selecionado.

 


  • NÚMERO DO CONTRATO:

Deverá ser preenchido o número do contrato do empréstimo, disponibilizado no relatório do Portal Emprega Brasil, com todas as informações do empréstimo consignado.

 

  • Valor da Parcela: Deverá ser preenchido com o valor da Parcela mensal, que será descontado do funcionário em folha;
  • Número da Parcela: Deverá ser preenchido com o número da parcelas, que será realizado o desconto em folha.

 


  • CAMPO OBSERVAÇÃO:

Será possível preencher o campo observação, com no máximo 255 caracteres.


 

 

IMPORTANTE!!!

 

ESTENDER DESCONTO "PARA":

Será necessário selecionar as três opções de folha (Férias, Adiantamento e Quitação), sempre que houver a possibilidade de realizar o desconto da parcela em qualquer um desses tipos de cálculo. 

Essa marcação garante que o sistema considere corretamente os eventos e realize o desconto de forma adequada, respeitando os parâmetros definidos.



Após o preenchimento dos campos da aba CADASTRO, será necessário clicar em GRAVAR, desse modo, o sistema salva as informações cadastradas.

  

Lembramos que os lançamentos no menu Procedimentos Mensais > eConsignado - Credito do trabalhador, devem ser feitos mensalmente, informando o número da parcela que está sendo cadastrada e integrada para desconto.


IMPORTANTE: “Ao finalizar cada etapa nas telas dentro do GLOBUS, lembre-se de GRAVAR e/ou CONFIRMAR o envio para garantir que todas as informações e alterações sejam salvas corretamente.”



Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/

#PodeContar

#IA 

 

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