FRE - CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL NAS NOTAS FISCAIS E CT-E OS

Modificado em Sex, 8 Mai na (o) 4:37 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 


Desenvolver rotina para inserir o CBenef (código de benefício fiscal) em contratos de Fretamento que possuam ICMS desonerado e CT-e OS. 


Detalhes:


 

  • Módulo:  Fretamento (FRE).
  • Caminho de acesso:

                     Cadastros 
    >> Parâmetros - Integração Fiscal

                     Movimentos 
    >> Impressão de N.F. avulsa


Informações adicionais:


 

Com o objetivo de atender à Nota Técnica 2024.001, divulgada em 17 de janeiro de 2024 (disponível em: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zsTU0SPSeok=), foi implementada a inclusão dos campos referentes ao benefício fiscal e ao ICMS desonerado. Esses campos também serão incorporados no arquivo XML do CT-e OS, a ser enviado à SEFAZ. 


Foi implementada uma nova tela para informar o código de CST (Situação Tributária) e selecionar as Unidades da Federação (UFs) onde o sistema validará a obrigatoriedade da inclusão do benefício fiscal no contrato. Por meio dessa tela, é possível definir as UFs que, no início da prestação de serviço, exigirão o preenchimento do benefício fiscal. A seguir, apresentamos um exemplo da nova tela, com o CST 20 e a UF de São Paulo selecionada.



Cadastros >> Parâmetros - Integração Fiscal



   Alíquotas internas, externas e outras



   Os campos das alíquotas serão de preenchimento obrigatório e serão utilizados sempre que a operação fiscal informada na nota fiscal avulsa tiver a base de cálculo ou alíquotas zeradas no cadastro.


Cadastro da operação fiscal com a base de cálculo zerada (cadastro supostamente errado)



   Quando ocorrer uma situação semelhante acima as alíquotas da desoneração serão obtidas, porém obedecendo as seguintes regras:


ALÍQ. INTERNA: Quando a origem e destino forem cidades diferentes dentro do mesmo estado.

ALÍQ. EXTERNA: Para as situações diferentes da anterior, o sistema irá observar se a origem sai de Mato Grosso ou se o destino pertence aos seguintes estados: MG, PR, RS, SC, SP e RJ. 

ALÍQ. OUTRAS: Para quaisquer situações diferentes da anterior, o sistema irá considerar o percentual do campo "Alíq. Outras"


   Para as três casos acima, se o CST for 20 ou 70 o percentual da alíquota de Pobreza (informada no cadastro da UF) também será somada.


   Os campos foram criados principalmente para atender as situações tributárias isentas, onde a base de cálculo e a alíquota são cadastradas com o valor 0. 




     Impressão da nota


   

    Na imagem do exemplo abaixo, temos uma operação fiscal com base reduzida e alíquota, conforme destacamos em laranja. Como nenhum desses campos está zerado, o cálculo do ICMS desonerado será feito utilizando esses mesmos percentuais.


Cadastro da operação fiscal com o CST (Situação tributária) associado



    Na tela de impressão da nota fiscal avulsa, ao informar a operação fiscal, teremos duas opções, conforme detalhado a seguir: 

   Marcando a flag "Diferimento total", o ICMS desonerado irá receber o mesmo valor da retenção do imposto considerando a base de cálculo e alíquota da operação fiscal e o campo fica desabilitado. 


  Se não for marcada, o sistema irá efetuar o seguinte cálculo para o ICMS desonerado, considerando como exemplo as imagens até aqui:



Exemplo com a flag marcada (ICMS desonerado ficará igual ao do campo Valor) e desmarcada (cálculo do sistema).



  Movimentos > Impressão de nota fiscal avulsa



   O campo do Benefício fiscal será habilitado quando o código do CST (campo em azul na imagem do exemplo 2) do cadastro da operação fiscal estiver parametrizado para a UF da cidade origem do serviço da nota, na tela "Parâmetros - Integração Fiscal".

Caso o campo do CST esteja vazio no cadastro da operação fiscal o sistema irá considerar o CST "00" (tributado integralmente), porém este CST também deve ser configurado na nova tela para as UFs que tenham necessidade de informar o benefício.


   Com isso, o campo será habilitado e obrigatório, porém para ver os códigos de benefício disponíveis a empresa também deve ter em sua base de dados os registros de códigos de benefícios vigentes nas tabelas ESF_CODBENEF e ESF_CODBENEF_CST para o respectivo CST e UF da cidade origem da nota fiscal.  



Registro na tabela de códigos de benefício vigente para a UF de São Paulo (apenas para fins exemplificativos). 




Browser de pesquisa aberto com o código de acordo com a UF e CST




Após gravação do contrato, impressão da nota fiscal no sistema (vale ressaltar aqui que recursos de divisão de notas não ficam disponíveis para contratos com benefício fiscal) e envio do Ct-e OS através do Gerenciador, o documento autorizado também levará os dados informados nas novas tags criadas vICMSDeson (valor de ICMS de Desoneração) e cBenef (código do Benefício Fiscal)conforme destacado abaixo:


  

Trecho do arquivo xml com as novas tags destacadas



Integração com a ESF



As informações sobre o código do benefício fiscal e o ICMS desonerado também estarão disponíveis para os documentos integrados ao módulo de Escrituração Fiscal. A seguir, destacamos os dados do CT-e OS integrado.


Tela de "Documentos de saída" da Escrituração Fiscal mostrando os dados do ICMS desonerado do Ct-e integrado.


     





Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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