Objetivo: |
Implementação do CBenef (código de benefício fiscal) para as notas/Ct-e que tiverem ICMS desonerado. |
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A fim de atender a Nota Técnica 2024.001 divulgada em 17 de janeiro de 2024 (https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zsTU0SPSeok=), foi realizada a implementação dos campos referente ao benefício fiscal e ICMS desonerado e que também serão inclusos no arquivo xml do Ct-e OS enviado à Sefaz. Uma nova tela foi implementada para informar o código de CST (Situação Tributária) e selecionar quais UFs de início de prestação de serviço o sistema irá validar para tornar a informação do benefício fiscal obrigatória no contrato. A seguir, temos um exemplo da nova tela mostrando o CST 20com as UFs de São Paulo e Rio de Janeiro marcadas.
Na tela de parametrização da nota fiscal, será possível marcar a opção de diferimento total. Operacional >> Nota fiscal >> Parametrização da nota fiscal Marcando a flag "Diferimento total", o ICMS desonerado irá receber o mesmo valor da retenção do imposto considerando a base de cálculo e alíquota da operação fiscal. Se não for marcada, o sistema irá efetuar o seguinte cálculo para o ICMS desonerado, considerando como exemplo as imagens até aqui: O campo do benefício fiscal somente será habilitado nas seguintes condições: 1-) Havendo código do CST no cadastro da operação fiscal informada. Cadastro da operação fiscal com o CST (Situação tributária) associado 2-) Havendo a UF da empresa/filial do contrato marcada na tela "Parâmetros - Integração Fiscal" Com isso, o campo será habilitado e obrigatório, porém para ver os códigos de benefício disponíveis a empresa também deve ter em sua base de dados os registros de códigos de benefícios vigentes nas tabelas ESF_CODBENEF e ESF_CODBENEF_CST para o respectivo CST e UF da empresa/filial do contrato. Registros nas tabelas de códigos de benefícios vigentes para a UF de São Paulo (apenas para fins de exemplificação) Pesquisa de Beneficio fiscal com os códigos de acordo com a UF e CST Após gravação do contrato, impressão da nota fiscal no sistema (vale ressaltar aqui que recursos de divisão de notas não ficam disponíveis para contratos com benefício fiscal) e envio do Ct-e OS através do Gerenciador, o documento autorizado também levará os dados informados nas novas tags criadas vICMSDeson (valor de ICMS de Desoneração) e cBenef (código do Benefício Fiscal), conforme destacado abaixo: Trecho do arquivo xml com as novas tags destacadas Integração com a ESF As informações de código de benefício e ICMS desonerado também serão visíveis para os documentos integrados com o módulo de Escrituração Fiscal. Abaixo, destacamos os dados do Ct-e OS integrado. Tela de "Documentos de saída" da Escrituração Fiscal mostrando os dados do ICMS desonerado do Ct-e integrado.
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