Objetivo: |
Desenvolver rotina para inserir o CBenef (código de benefício fiscal) em contratos de Fretamento que possuam ICMS desonerado e CT-e OS. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Com o objetivo de atender à Nota Técnica 2024.001, divulgada em 17 de janeiro de 2024 (disponível em: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zsTU0SPSeok=), foi implementada a inclusão dos campos referentes ao benefício fiscal e ao ICMS desonerado. Esses campos também serão incorporados no arquivo XML do CT-e OS, a ser enviado à SEFAZ. Foi implementada uma nova tela para informar o código de CST (Situação Tributária) e selecionar as Unidades da Federação (UFs) onde o sistema validará a obrigatoriedade da inclusão do benefício fiscal no contrato. Por meio dessa tela, é possível definir as UFs que, no início da prestação de serviço, exigirão o preenchimento do benefício fiscal. A seguir, apresentamos um exemplo da nova tela, com o CST 20 e a UF de São Paulo selecionada.
Na tela de impressão da nota fiscal avulsa, ao informar a operação fiscal, teremos duas opções, conforme detalhado a seguir: Marcando a flag "Diferimento total", o ICMS desonerado irá receber o mesmo valor da retenção do imposto considerando a base de cálculo e alíquota da operação fiscal e o campo fica desabilitado. Se não for marcada, o sistema irá efetuar o seguinte cálculo para o ICMS desonerado, considerando como exemplo as imagens até aqui: Movimentos > Impressão de nota fiscal avulsa O campo do benefício fiscal somente será habilitado nas seguintes condições: 1-) Havendo código do CST no cadastro da operação fiscal informada. Cadastro da operação fiscal com o CST (Situação tributária) associado 2-) Havendo a UF da empresa/filial da nota marcada na tela "Parâmetros - Integração Fiscal" Com isso, o campo será habilitado e obrigatório, porém para ver os códigos de benefício disponíveis a empresa também deve ter em sua base de dados os registros de códigos de benefícios vigentes nas tabelas ESF_CODBENEF e ESF_CODBENEF_CST para o respectivo CST e UF da empresa/filial do contrato. Registro na tabela de códigos de benefício vigente para a UF de São Paulo (apenas para fins exemplificativos). Browser de pesquisa aberto com o código de acordo com a UF e CST Após gravação do contrato, impressão da nota fiscal no sistema (vale ressaltar aqui que recursos de divisão de notas não ficam disponíveis para contratos com benefício fiscal) e envio do Ct-e OS através do Gerenciador, o documento autorizado também levará os dados informados nas novas tags criadas vICMSDeson (valor de ICMS de Desoneração) e cBenef (código do Benefício Fiscal), conforme destacado abaixo: Trecho do arquivo xml com as novas tags destacadas Integração com a ESF As informações sobre o código do benefício fiscal e o ICMS desonerado também estarão disponíveis para os documentos integrados ao módulo de Escrituração Fiscal. A seguir, destacamos os dados do CT-e OS integrado. Tela de "Documentos de saída" da Escrituração Fiscal mostrando os dados do ICMS desonerado do Ct-e integrado.
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