FRE - CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL NOS CONTRATOS E CT-E OS

Modificado em Seg, 28 Abr na (o) 11:12 AM


Informações gerais

 

Objetivo: 


Desenvolver rotina para inserir o CBenef (código de benefício fiscal) em contratos de Fretamento que possuam ICMS desonerado e CT-e OS. 


Detalhes:


 

  • Módulo:  Fretamento (FRE).
  • Caminho de acesso:

                     Cadastros 
    >> Parâmetros - Integração Fiscal

                     Movimentos 
    >> Impressão de N.F. avulsa


Informações adicionais:


 

Com o objetivo de atender à Nota Técnica 2024.001, divulgada em 17 de janeiro de 2024 (disponível em: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zsTU0SPSeok=), foi implementada a inclusão dos campos referentes ao benefício fiscal e ao ICMS desonerado. Esses campos também serão incorporados no arquivo XML do CT-e OS, a ser enviado à SEFAZ. 


Foi implementada uma nova tela para informar o código de CST (Situação Tributária) e selecionar as Unidades da Federação (UFs) onde o sistema validará a obrigatoriedade da inclusão do benefício fiscal no contrato. Por meio dessa tela, é possível definir as UFs que, no início da prestação de serviço, exigirão o preenchimento do benefício fiscal. A seguir, apresentamos um exemplo da nova tela, com o CST 20 e a UF de São Paulo selecionada.



Cadastros >> Parâmetros - Integração Fiscal


Na tela de impressão da nota fiscal avulsa, ao informar a operação fiscal, teremos duas opções, conforme detalhado a seguir: 

Marcando a flag "Diferimento total", o ICMS desonerado irá receber o mesmo valor da retenção do imposto considerando a base de cálculo e alíquota da operação fiscal e o campo fica desabilitado. 


Se não for marcada, o sistema irá efetuar o seguinte cálculo para o ICMS desonerado, considerando como exemplo as imagens até aqui:

 
Exemplo com a flag marcada (ICMS desonerado ficará igual ao do campo Valor) e desmarcada (cálculo do sistema).

  Movimentos > Impressão de nota fiscal avulsa



O campo do benefício fiscal somente será habilitado nas seguintes condições:


     1-) Havendo código do CST no cadastro da operação fiscal informada.


Cadastro da operação fiscal com o CST (Situação tributária) associado




  2-) Havendo a UF da empresa/filial da nota marcada na tela "Parâmetros - Integração Fiscal" 


   Com isso, o campo será habilitado e obrigatório, porém para ver os códigos de benefício disponíveis a empresa também deve ter em sua base de dados os registros de códigos de benefícios vigentes nas tabelas ESF_CODBENEF e ESF_CODBENEF_CST para o respectivo CST e UF da empresa/filial do contrato.  


Registro na tabela de códigos de benefício vigente para a UF de São Paulo (apenas para fins exemplificativos). 



Browser de pesquisa aberto com o código de acordo com a UF e CST


Após gravação do contrato, impressão da nota fiscal no sistema (vale ressaltar aqui que recursos de divisão de notas não ficam disponíveis para contratos com benefício fiscal) e envio do Ct-e OS através do Gerenciador, o documento autorizado também levará os dados informados nas novas tags criadas vICMSDeson (valor de ICMS de Desoneração) e cBenef (código do Benefício Fiscal)conforme destacado abaixo:


  

Trecho do arquivo xml com as novas tags destacadas



Integração com a ESF


As informações sobre o código do benefício fiscal e o ICMS desonerado também estarão disponíveis para os documentos integrados ao módulo de Escrituração Fiscal. A seguir, destacamos os dados do CT-e OS integrado.



Tela de "Documentos de saída" da Escrituração Fiscal mostrando os dados do ICMS desonerado do Ct-e integrado.


   




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
#PodeContar
#IA

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo