Objetivo: |
Desenvolver rotina para inserir o CBenef (código de benefício fiscal) para contrato de turismo que possuir ICMS desonerado e Ct-e OS. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
A fim de atender a Nota Técnica 2024.001 divulgada em 17 de janeiro de 2024 (https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zsTU0SPSeok=), foi realizada a implementação dos campos referente ao benefício fiscal e ICMS desonerado e que também serão inclusos no arquivo xml do Ct-e OS enviado à Sefaz. Uma nova tela foi implementada para informar o código de CST (Situação Tributária) e selecionar quais UFs de início de prestação de serviço o sistema irá validar para tornar a informação do benefício fiscal obrigatória no contrato. A seguir, temos um exemplo da nova tela mostrando o CST 90 com as UFs de São Paulo e Rio de Janeiro marcados. Cadastros >> Parâmetros - Integração Fiscal Na aba "Financeiro" do contrato de viagem, após clicar no botão ICMS a tela para informar a operação fiscal e calcular a retenção do tributo é aberta. Nela é possível ver os novos campos, conforme destacados no exemplo abaixo. Movimentos > Contratos de Viagem (aba Financeiro) O campo do benefício fiscal somente será habilitado nas seguintes condições: 1-) Havendo código do CST no cadastro da operação fiscal informada. Cadastro da operação fiscal com o CST (Situação tributária) associado 2-) Havendo a UF de início da prestação (origem da viagem) marcada na tela "Parâmetros - Integração Fiscal" Com isso, o campo será habilitado e obrigatório, porém para ver os códigos de benefício disponíveis a empresa também deve ter em sua base de dados os registros de códigos de benefícios vigentes na tabelas ESF_CODBENEF ESF_CODBENEF_CST para o respectivo CST e UF da empresa/filial do contrato. Registros nas tabelas de códigos de benefícios vigentes para a UF de São Paulo (apenas para fins de exemplificação) Browser de pesquisa aberto com os códigos de acordo com a UF e CST Marcando a flag "Diferimento total", o ICMS desonerado irá receber o mesmo valor da retenção do imposto considerando a base de cálculo e alíquota da operação fiscal e o campo fica desabilitado. Se não for marcada, o sistema irá efetuar o seguinte cálculo para o ICMS desonerado, considerando como exemplo as imagens até aqui: Exemplos da flag marcada (ICMS desonerado ficará igual ao do campo Valor) e desmarcada (cálculo do sistema) Após gravação do contrato, impressão da nota fiscal no sistema (vale ressaltar aqui que recursos de divisão de notas não ficam disponíveis para contratos com benefício fiscal) e envio do Ct-e OS através do Gerenciador, o documento autorizado também levará os dados informados nas novas tags criadas vICMSDeson (valor de ICMS de Desoneração) e cBenef (código do Benefício Fiscal), conforme destacado abaixo: Trecho do arquivo xml com as novas tags destacadas Integração com a ESF As informações de código de benefício e ICMS desonerado também serão visíveis para os documentos integrados com o módulo de Escrituração Fiscal. Abaixo, destacamos os dados do Ct-e OS integrado. Tela de "Documentos de saída" da Escrituração Fiscal mostrando os dados do ICMS desonerado do Ct-e integrado.
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