Informações gerais
Objetivo: |
Cálculo de Folha Complementar |
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Informações adicionais: |
Cálculo de folha complementar: Neste exemplo, a folha complementar foi calculada ANTES do cálculo mensal (Adiantamento/Pagamento), buscando a base de IRF do pagamento da competência anterior Abril/2025, devido aos pagamento da empresa ser REGIME CAIXA. Como podemos observar, a data de pagamento informada é 31/05/2025, por um equivoco do usuário OU realmente é a data a ser realizado (pagamento). Com isso, a base de IRF será composta pela folha de ABRIL + a folha complementar de MAIO, devido a data de pagamento. Quando a data de pagamento é no mês seguinte a data da competência, então, o sistema NÃO considera mais a folha de Abril, respeitando assim, o tipo de Regime adotado. Neste exemplo, como não existe a folha de pagamento calculada, a base de IRF ficará zerada levando em consideração a regra do cálculo do IRF SIMPLIFICADO, no qual será abatido o valor de R$ 607,20. Neste próximo exemplo, temos o CÁLCULO DO ADIANTAMENTO + FOLHA COMPLEMENTAR com data de pagamento dentro da MESMA COMPETÊNCIA. A folha complementar já calculada após o cálculo do Adiantamento, o sistema irá buscar a base de IRF do pagamento da competência ABRIL/2025 + Adiantamento ambos serão somados nos eventos da folha complementar. Isso ocorre devido a data de pagamento da folha complementar, estar dentro da competência do cálculo do adiantamento, quando estiver FORA DO PERÍODO, não se aplica. Quando a data de pagamento é no mês subsequente, o sistema NÃO irá considerar mais a folha de ABRIL e nem o adiantamento. IMPORTANTE: Para a regra atual do sistema, é fundamental lembrar que o cálculo da folha complementar é somente APÓS o cálculo da folha mensal. Caso isso não ocorra, a base de IRF ficará comprometida na folha complementar e na folha mensal do funcionário. Quando o cálculo ocorre APÓS a encerramento da folha mensal, a base ficará correta. Abaixo uma demonstração da quitação complementar, apenas para que fique "exemplificado" que a mesma irá acompanhar o processo da folha complementar. Veja que, estamos somando "a base de IRF" da quitação original ao cálculo da folha complementar na rescisão do funcionário. Obs.: Mesmo que existam mais de uma competência a ser calculada na quitação complementar, o sistema fará o cálculo correto das bases. Na demonstração do resumo gerencial por quitação complementar, serão somados os encargos da QUITAÇÃO COMPLEMENTAR + as competências de FOLHA COMPLEMENTAR, pois na quitação será pago o valor líquido. Todavia, os encargos serão calculados posteriormente, sendo gerados para pagamento. Podemos observar, que geramos no resumo os dados da quitação complementar e da folha complementar. |
IMPORTANTE: “Ao finalizar cada etapa nas telas dentro do GLOBUS, lembre-se de GRAVAR e/ou CONFIRMAR o envio para garantir que todas as informações e alterações sejam salvas corretamente.” |
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