CÁLCULO DE FOLHA COMPLEMENTAR

Modificado em Ter, 8 Jul na (o) 6:42 PM

        Informações gerais

 

 

Objetivo: 

 

Cálculo de Folha Complementar


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • Menu: Folha de Pagamento> Recibo de folha complementar


Informações adicionais:



Cálculo de folha complementar:



Neste exemplo, a folha complementar foi calculada ANTES do cálculo 

mensal (Adiantamento/Pagamento), buscando a base de IRF do pagamento da 

competência anterior Abril/2025, devido aos pagamento da empresa ser REGIME CAIXA.





Como podemos observar, a data de pagamento informada é 31/05/2025, por um equivoco do 

usuário OU realmente é a data a ser realizado (pagamento).





Com isso, a base de IRF será composta pela folha de ABRIL + a folha complementar de 

MAIO, devido a data de pagamento.





Quando a data de pagamento é no mês seguinte a data da competência, então, o sistema 

NÃO considera mais a folha de Abril, respeitando assim, o tipo de Regime adotado.




Neste exemplo, como não existe a folha de pagamento calculada, a base de IRF ficará 

zerada levando em consideração a regra do cálculo do IRF SIMPLIFICADO, no qual será 

abatido o valor de R$ 607,20.





Neste próximo exemplo, temos o CÁLCULO DO ADIANTAMENTO + FOLHA COMPLEMENTAR  com data de pagamento dentro da MESMA COMPETÊNCIA.





A folha complementar já calculada após o cálculo do Adiantamento, o sistema irá buscar a base de IRF do pagamento da competência ABRIL/2025 + Adiantamento ambos serão somados nos eventos da folha complementar.


Isso ocorre devido a data de pagamento da folha complementar, estar dentro da competência 

do cálculo do adiantamento, quando estiver FORA DO PERÍODO, não se aplica.




Quando a data de pagamento é no mês subsequente, o sistema NÃO irá considerar mais

a folha de ABRIL e nem o adiantamento.



IMPORTANTE:

Para a regra atual do sistema, é fundamental lembrar que o cálculo da folha complementar

é somente APÓS o cálculo da folha mensal. 

Caso isso não ocorra, a base de IRF ficará comprometida na folha complementar e na 

folha mensal do funcionário.





Quando o cálculo ocorre APÓS a encerramento da folha mensal, a base ficará correta.




Abaixo uma demonstração da quitação complementar, apenas para que fique "exemplificado" 

que a mesma irá acompanhar o processo da folha complementar. 

Veja que, estamos somando "a base de IRF" da quitação original ao cálculo da 

folha complementar na rescisão do funcionário.




Obs.: Mesmo que existam mais de uma competência a ser calculada na 

quitação complementar, o  sistema fará o cálculo correto das bases.




Na demonstração do resumo gerencial por quitação complementar, serão somados os 

encargos da QUITAÇÃO COMPLEMENTAR + as competências de 

FOLHA COMPLEMENTAR, pois na quitação será pago o valor líquido. 

Todavia, os encargos serão calculados posteriormente, sendo gerados para pagamento.




Podemos observar, que geramos no resumo os dados da quitação complementar e da 

folha complementar.





IMPORTANTE: “Ao finalizar cada etapa nas telas dentro do GLOBUS, lembre-se de GRAVAR e/ou CONFIRMAR o envio para garantir que todas as informações e alterações sejam salvas corretamente.” 



    Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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