Informações gerais
Objetivo: |
Este artigo tem como objetivo, orientar o passo a passo para o provisionamento dos empréstimos na folha de pagamento referente ao ADIANTAMENTO salarial dos funcionários. A instrução visa garantir que o provisionamento e efetivo desconto seja aplicado corretamente, respeitando os limites estabelecidos e assegurando a conformidade com as diretrizes do sistema e do FGTS DIGITAL. |
Detalhes: |
Módulo: Folha de Pagamento (FLP) - Crédito do Trabalhador |
Informações adicionais: |
CRIAÇÃO AUTOMÁTICA DE NOVOS EVENTOS
Á partir da versão de 10/09/25 o cálculo da provisão referente ao adiantamento salarial no sistema, passa a ser um processo automático, sendo realizado por meio dos seguintes eventos internos:
Evento Interno 161 (Desconto) – eConsignado Provisão Adiantamento
Evento Interno 162 (Provento) – Devolução da Provisão de Adiantamento eConsignado
A provisão do desconto dos empréstimos no adiantamento salarial não é o efetivo desconto do econsignado, pois leva a rubrica 9299 - outros descontos. Quando falamos em provisão, estamos apenas retendo o valor e demonstrando no recibo de pagamento para que o funcionário entenda os descontos, porém este valor descontado no adiantamento dele, será devolvido na Folha Mensal através de um evento provento com a rubrica 1629 - devolução de provisão.
Dessa forma na Folha mensal haverá um evento de provento devolvendo o valor descontado no adiantamento e outro evento ou outros eventos para cada um dos empréstimos que o funcionário possui.
IMPORTANTE:
NÃO UTILIZER EVENTOS ANTIGOS criados para serem utilizados com a fórmula de cálculo para que fosse possível o provisionamento. Estes eventos não precisam ser desativados, apenas não serão mais utilizados.
NÃO ALTERE os eventos já criados pelo sistema, visto que foram criados 2 eventos já associados os internos 161 e 162 com as parametrizações necessárias para atendimento ao cálculo.
Atenção: Será necessário realizar a autorização dos usuários que poderão ter acesso aos eventos criados pelo sistema.
menu Cadastros > Eventos > Cadastro de Eventos.
Aba Autoriza Usuários a Variáveis > Autoriza > Usuários Autorizados > GRAVAR
PARAMETRIZAÇÃO CADASTROS DE FUNCIONÁRIOS E CADASTROS GERAIS
Para que o sistema realize o cálculo do adiantamento salarial corretamente, é necessário que as seguintes configurações estejam devidamente ajustadas:
FUNCIONÁRIO ELEGÍVEL PARA ADIANTAMENTO: colaborador deve estar com a opção(flag) "Recebe Adiantamento" marcada em: FLP > Cadastros > Funcionários > Cadastro de Funcionários.
PERCENTUAL(%) DE ADIANTAMENTO APLICADO: O percentual a ser utilizado no cálculo é definido em: FLP > Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Gerais, visto que será aplicado para desconto no total dos empréstimos do funcionário o mesmo percentual que ele recebe de adiantamento.
Essas configurações garantem que o sistema identifique corretamente os funcionários que devem receber o adiantamento e aplique o percentual, conforme parametrizado.
IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO CSV
Antes de realizar a importação do arquivo CSV, será necessário baixá-lo diretamente no site do Emprega Brasil todos os meses, conforme link
Emprega Brasil: https://servicos.mte.gov.br/empregador/
**NUNCA efetue cadastros para vários meses, visto que as negociações ocorrem diretamente junto as Instituições Financeiras e mudanças só serão verificadas através dos arquivos mês a mês.
** Detalhes da rotina de importação do arquivo, você encontrará no link https://bconhecimento.freshdesk.com/pt-BR/support/solutions/articles/43000763892-econsignado-importação-arquivo-csv-múltiplos-contratos
Cálculo da Folha de Adiantamento Salarial
***IMPORTANTE***
De acordo com “CRÉDITO DO TRABALHADOR MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO EMPREGADOR LEI Nº 10.820/2003 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.292/2025 PORTARIA MTE Nº 435/2025”
“A orientação é realizar uma provisão (desconto) no adiantamento que o trabalhador receber, podendo ser na mesma proporção. Neste exemplo, o trabalhador recebe um adiantamento de 40% da remuneração mensal. A empresa também fez uma provisão de 40% do valor do empréstimo consignado no recibo de adiantamento.”
Regras Gerais
No cálculo do Adiantamento não é feito o cálculo da remuneração disponível, visto que está sendo feito apenas um provisionamento nesta folha, o efetivo desconto dos empréstimos será na folha mensal.
O sistema irá estender o desconto dos empréstimos importados na rotina de crédito do trabalhador, desde que tenha sido marcada da flag "adiantamento' no momento da importação. Caso não tenha sido marcada, importe novamente marcando a flag.
O sistema irá ler todos os empréstimos importados na rotina de crédito do trabalhador e somará todos eles no evento de provisão desconto (interno 161), aplicando sobre o evento o percentual correspondente ao adiantamento. Ex.: Adiantamento de 40%, sistema irá somar todas os empréstimos e aplicará sobre o valor total 40%, ajustando assim o valor de desconto direto na folha de adiantamento.
O valor a ser devolvido na folha mensal no evento de provento (interno 162), será exatamente o mesmo valor descontado no adiantamento salarial.
- Na folha mensal o sistema calcula automaticamente o desconto máximo permitido com base na Remuneração Disponível do funcionário, desde que os eventos de folha de pagamento mensal/quitação estejam devidamente criados e associados na tela de importação do arquivo
- Quando o valor total dos contratos exceder esse limite, o sistema realiza o desconto obedecendo uma ordem de prioridade, iniciando pelo contrato mais antigo até o mais recente, respeitando o teto permitido. Ex.: funcionário com 4 contratos tendo margem, o sistema desconta integralmente o contrato mais antigo e avalia os demais contratos da mesma forma. Não sendo possível o desconto integral o sistema fará automaticamente o ajuste no valor possível.
EXEMPLO DE CÁLCULO DE ADIANTAMENTO SALARIAL
Valor da parcela do eConsignado: R$ 1.200,00
Percentual de adiantamento aplicado: 40%
Valor provisionado (Evento 161): R$ 480,00 (Cálculo: R$ 1.200,00 × 40%)
Esse valor de R$ 480,00 será registrado no Recibo de Adiantamento, representando a parte proporcional do desconto consignado que deve ser aplicada no momento do adiantamento salarial.
Obs.: A numeração dos eventos podem variar conforme cada base de cliente.
DEVOLUÇÃO DA PROVISÃO DO ADIANTAMENTO (EVENTO 162) na Folha Mensal
No momento da geração do Recibo de Pagamento Mensal, o sistema deve automaticamente lançar o evento 162, com a finalidade de devolver o valor provisionado anteriormente no adiantamento salarial.
Esse procedimento viabiliza a aplicação correta do desconto efetivo nos eventos de desconto do econsignado que possuem a rubrica 9253, garantindo que não haja duplicidade de desconto e que o valor do eConsignado seja tratado de forma precisa e integrada ao cálculo da folha.
Obs.: A numeração dos eventos podem variar conforme cada base de cliente.
CONSIDERAÇÃO DO CORTE DE ADIANTAMENTO
Caso existam regras específicas definidas em: FLP > Procedimentos Mensais > Adiantamento Salarial > Corte de Adiantamento.
A mesma porcentagem(%) de corte deverá ser aplicada na provisão do eConsignado, registrada por meio do EVENTO 161.
Durante o processamento da folha, o sistema realizará automaticamente:
O ressarcimento da provisão por meio do EVENTO 162;
Essa lógica garante consistência entre o valor provisionado no adiantamento e o valor efetivamente descontado, evitando duplicidade e assegurando o correto tratamento das parcelas consignadas.
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IMPORTANTE: “Ao finalizar cada etapa nas telas dentro do GLOBUS, lembre-se de GRAVAR e/ou CONFIRMAR o envio para garantir que todas as informações e alterações sejam salvas corretamente.”
Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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