Objetivo: |
Adequar o sistema para que o mesmo permita efetuar a alteração do valor do total do contrato mesmo com algum pagamento já integrado. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
A partir da versão de agosto de 2025, não teremos mais na edição de um contrato de viagem a validação do sistema para pagamentos integrados e, consequentemente, o bloqueio para alterações de valores. Nas versões anteriores a essa adequação, caso o usuário tivesse ao menos um pagamento integrado com o CRC/BCO e/ou Contabilidade, ao carregar o contrato para edição, a seguinte crítica era apresentada a ele: Antiga crítica apresentada na edição de um contrato quando havia pagamento integrado Na nova versão, mesmo havendo algum adiantamento integrado, alteração do Total do contrato poderá ser feita normalmente. O usuário poderá agora acessar os campos "Outros" e/ou "Desconto" para mudar o valor do contrato, acrescendo ou subtraindo respectivamente. Também poderá acessar o próprio campo "Total", se a agência estiver parametrizada para alterá-lo. Aba de Pagamentos destacando uma das parcelas já integradas Menu Movimentos >> Contratos de Viagem Vale lembrar, no entanto, que o sistema continua mantendo o mesmo comportamento que tinha quando havia pagamento(s) lançado(s), porém não integrado(s). Dessa forma, se o usuário tentar movimentar os campos de forma que o valor final do contrato seja menor que a soma das parcelas já lançadas, a seguinte mensagem é exibida e não será possível prosseguir com a gravação. Crítica para valor do contrato menor que o total de pagamento |
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